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Seguro-desemprego – Confacilidade https://confacilidade.com.br Confacilidade Thu, 28 May 2020 21:53:21 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.4 Medida que permite suspensão de contrato de trabalho é prorrogada https://confacilidade.com.br/medida-que-permite-suspensao-de-contrato-de-trabalho-e-prorrogada/ Fri, 29 May 2020 10:05:10 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3737 O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.

O ato foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.

Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei.

Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana. A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.

Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.

Fonte: Jornal Contábil

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MP 958 ajuda a proteger empregos e outras medidas virão, diz Bruno Bianco https://confacilidade.com.br/mp-958-ajuda-a-proteger-empregos-e-outras-medidas-virao/ Wed, 29 Apr 2020 18:03:40 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3594 O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse nesta segunda-feira, 27, que a Medida Provisória 958, que reduz exigências para empréstimos em bancos públicos, é uma medida de crédito na “caixa de ferramentas” do governo para ajudar a proteger empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

“Amanhã (terça-feira) divulgaremos dados do seguro-desemprego que mostrarão os efeitos da pandemia no mercado de trabalho. Estamos tendo êxito na manutenção de empregos”, afirmou.

Segundo Bianco, o governo anunciará outras medidas legislativas nos próximos dias para manter empregos.

“Estamos mantendo empregos quando a continuidade da atividade é possível e quando ela não é possível. Já chegamos a quase 4 milhões de empregos conservados com as medidas anunciadas de suspensão ou redução de salários”, completou o secretário.

A MP 958 libera empresas e pessoas físicas de uma série de obrigações para que tenham acesso facilitado ao crédito bancário e sofram menos os impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus no País. Na lista de facilidades, a MP dispensa os bancos públicos de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários.

Fonte: ISTOÉ Dinheiro

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Perguntas e respostas sobre flexibilização da CLT durante a pandemia do coronavírus https://confacilidade.com.br/perguntas-e-respostas-sobre-flexibilizacao-da-clt-durante-a-pandemia-do-coronavirus/ Sat, 18 Apr 2020 10:00:55 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3522 Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.

A estimativa oficial é de que 24,6 milhões de trabalhadores do regime CLT sejam afetados.

Separei algumas dúvidas recorrentes para te explicar como a medida pode afetar o seu salário na prática.

A MP trabalhista já está em vigor?

Sim, a medida tem força de lei assim que foi publicada no Diário Oficial da União no começo de abril. Agora o Congresso tem 120 dias para validar o texto.

Quanto do meu salário pode ser cortado?

Para quem trabalha no regime CLT, a empresa pode decidir reduzir os salários em 25%50% ou 70%. Isso a princípio, já que o sindicato da categoria pode negociar outros valores.

Junto com o corte salarial também acontecerá a redução na jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador que tiver 50% de corte no salário só vai trabalhar metade do tempo da jornada antiga.

Já para quem tem um contrato de trabalho, o corte pode ser integral. Segundo a MP, a empresa poderá suspender os contratos de trabalho por até dois meses.

Como o governo vai compensar a renda de quem tiver o salário cortado?

Como a antiga MP não deixava claro como o governo iria restituir o trabalhador, nesta nova MP o governo deixou bem claro que vai pagar ao trabalhadores afetados uma parcela proporcional do seguro-desemprego.

Assim quem receber apenas 30% do salário vai receber 70% do seguro-desemprego, quem receber 50% receberá metade do seguro e assim por diante.

Já os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso integralmente, receberão o seguro-desemprego integral. Nos casos das empresas com uma receita maior que R$ 4,8 milhões, o governo só pagará 70% do seguro e a empresas deverá arcar com pelo menos 30% dos salários.

Como a medida pode evitar minha demissão?

A equipe econômica estima que a MP trabalhista vai poupar 8,5 milhões de empregos, isso porque o trabalhador que tiver o salário reduzido terá a estabilidade garantida pela lei.

A estabilidade irá dura o dobro de tempo dos cortes, ou seja, quem tiver o salário cortado por 3 meses, contará com mais 6 meses sem o risco de ser mandado embora.

O trabalhador vai receber menos com a MP?

Em alguns casos sim, isso porque o seguro-desemprego não é igual ao valor do salário. A parcela do seguro desemprego depende do seu salário médio, a média dos 3 últimos salários.

A partir da faixa do seu salário médio que você pode calcular o valor da sua parcela do seguro-desemprego:

Faixas do Salário Médio Cálculo do Seguro-desemprego
Até R$ 1.599,61 80% do salário médio
Entre R$ 1.599,61 e R$ 2.666,29 50% da diferença do salário médio e o piso de R$ 1.599,61 + R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 Parcela fixa de R$ 1.813,03

Dependendo do salário médio do trabalhador, o valor da restituição do governo pode ser menor que antigo salário. ou seja. o trabalhador recebe menos no final das contas.

Vale a pena aceitar a redução?

Na maioria dos casos sim, principalmente se a sua área de trabalho será muito afetada pela crise. Nestes casos pode ser mais difícil conseguir empregos nos próximos meses, mesmo com a redução nos salários o trabalhador garante a estabilidade durante a crise.

Embora outros países, principalmente na Europa e EUA, tenham políticas mais benéficas e protetivas ao trabalhador, a MP trabalhista ajuda de algumas fora a diminuir o crescimento do desemprego durante a crise do coronavírus.

Fonte: FDR

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Câmara aprova programa para tentar estimular emprego; veja o que pode mudar https://confacilidade.com.br/camara-aprova-programa-para-tentar-estimular-emprego-veja-o-que-pode-mudar/ Thu, 16 Apr 2020 15:00:06 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3494 A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.

Os parlamentares também incluíram as pessoas com mais de 55 anos no programa. Pela proposta, as empresas deixarão de pagar algumas contribuições quando contratarem esses empregados. O texto também altera regras trabalhistas para outros trabalhadores.

A MP foi anunciada pelo governo federal no final do ano passado, antes da crise do coronavírus. Na Câmara, sofreu alterações até ser aprovada. Agora ainda precisa ser votada pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial. Se o texto for alterado pelo Senado, precisa voltar para a Câmara.

Se o Congresso não concluir a votação até a próxima segunda-feira (20), a MP perde a validade.

Veja abaixo os principais pontos da medida e o que a Câmara alterou em relação ao projeto do governo.

O que é o contrato Verde Amarelo?

É uma modalidade de contratação para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020). As empresas que empregam na modalidade pagam menos contribuições.

Quem poderá ser contratado?

Pelas regras aprovadas na Câmara, poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas acima de 55 anos que estejam sem carteira assinada há mais de 12 meses. As regras também valem para trabalhadores rurais.

No texto inicial enviado pelo governo, apenas jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego poderiam participar do programa.

Quantas pessoas podem ter o contrato verde e amarelo em uma empresa?

O governo tinha estabelecido o limite de 20% dos funcionários da empresa com contrato Verde Amarelo. A Câmara subiu esse número para 25%.

Empresas com até dez empregados podem ter dois trabalhadores na modalidade.

Qual o prazo de validade do contrato?

Os contratos podem ser assinados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e valem por no máximo dois anos.

O trabalhador com contrato Verde Amarelo demitido sem justa poderá ser contratado mais uma vez no regime, desde que a duração do trabalho anterior tenha sido de até 180 dias.

Que contribuições deixarão de ser pagas?

Para os empregados com contrato Verde Amarelo, as empresas ficam isentas da contribuição patronal de 20% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S, que mantém Sesi, Senai, Sesc e Senac).

O governo havia proposto que as empresas também deixassem de pagar o salário-educação, mas a Câmara retirou essa isenção do texto.

Como será a contribuição ao FGTS?

O governo havia proposto que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse menor para os contratados nesse regime porque a contribuição patronal cairia de 8% para 2%. Mas a Câmara rejeitou esse trecho e manteve a contribuição de 8%.

Multa em caso de demissão será menor?

Sim. O governo propôs reduzir a multa em caso de demissão sem justa causa de 40% do saldo do FGTS para 20%. A Câmara manteve a redução. Com isso, os contratados nessa modalidade receberão metade da multa paga pelos demais trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Será possível antecipar ao trabalhador 13º e férias?

Empresas poderão antecipar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias, desde que haja um acordo com o empregado. O mínimo mensal a ser adiantado é de 20% dos valores devidos.

Quem recebe seguro-desemprego será descontado?

O governo havia proposto que quem recebe seguro-desemprego bancasse o benefício dados às empresas. O desconto obrigatório seria de 7,5% a 9%, dependendo do valor do seguro, e contaria como tempo de contribuição ao INSS.

A Câmara alterou esse trecho, permitindo que o desempregado escolha se quer ter o desconto ou não. Os parlamentares também fixaram em 7,5% o percentual de desconto.

Será permitido trabalho aos sábados, domingos e feriados?

A MP do governo não tratava do trabalho aos sábados, domingos e feriados, mas a Câmara resolveu acrescentar à lei um trecho autorizando o trabalho nesses dias para algumas atividades.

A autorização só vale para atividades como automação bancária, teleatendimento, telemarketing, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria.

O texto aprovado também autoriza atividades bancárias em sábados, domingos e feriados em feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Jornada de trabalho de bancários será afetada?

A medida amplia a jornada de trabalho de bancários como previsto em acordos coletivos assinados pela categoria.

Para os caixas, a duração normal continuará de seis horas diárias, podendo ir, excepcionalmente, a oito horas. No caso dos demais trabalhadores de bancos, a jornada será de oito horas.

Gorjetas serão tributadas?

A proposta impede a cobrança de tributos sobre ganhos extras dos empregados, como gorjetas.

Fonte: UOL

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Suspensão do contrato de trabalho https://confacilidade.com.br/suspensao-de-contrato-de-trabalho/ Mon, 06 Apr 2020 20:54:21 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3394

1º Duração de até 60 dias;

2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;

3º Garantia de emprego por período igual à suspensão;

4º Não poderá haver home office;

A empresa auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no exercício de 2019?

SIM deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

NÃO deverá apenas manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 100% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

Como será acordado com o empregado? se o empregado recebe até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e diploma de nível superior – acordo individual. Se o empregado recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

Redução de Jornadas e Salários

1º Duração de até 90 dias;

2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;

3º Garantia de empregador por período igual à redução;

A redução de jornadas e salários poderá ser praticada em 25, 50 e 70%, ressalvada a hipótese de negociação entre as partes.

25% O empregado receberá 25% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

50% O empregado receberá 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

70% O empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.

Como será acordado com o empregado?

25% acordo individual.

50% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.

Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

70% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.

Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

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Sou empresário, como posso negociar salário dos empregados? https://confacilidade.com.br/sou-empresario-como-posso-negociar-salario-dos-empregados/ Sat, 04 Apr 2020 18:00:22 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3376 Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho

O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.

Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.

Veja abaixo o caminho possível para a redução de salário:

Redução da jornada e salário

  • Possibilidade de redução de jornada

O governo liberou a redução da jornada de trabalho em redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por até 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Como fazer a negociação

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual ou coletivo.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

Globo - Abrir Empresa Simples

  • Garantia de estabilidade

A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

  1. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  2. 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  3. 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Suspensão do contrato de trabalho

O governo também passou a permitir para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. No período de suspensão, os salários não são pagos, e o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Como aderir

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.

As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Fonte: G1

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Medidas econômicas na crise do coronavírus: veja perguntas e respostas https://confacilidade.com.br/medidas-economicas-na-crise-do-corona-virus/ Sat, 04 Apr 2020 10:00:07 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3370 O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.

Para lidar com a pandemia de coronavírus, a orientação dos principais órgãos e especialistas em saúde é a quarentena, o que mantém escolas, comércios e outras atividades paralisadas.

Com isso, a atividade econômica sofre um baque: as estimativas são de que o mundo sofra uma recessão este ano por conta. Para tentar conter os efeitos da crise, o governo lançou uma série de medidas econômicas.

Abaixo, confira perguntas e respostas sobre as principais mudanças que a crise provoca na vida econômica dos brasileiros e o que muda com as medidas econômicas já anunciadas.

1. Quais atividades foram suspensas?

Na maioria dos estados, foram suspensas as atividades consideradas não essenciais. Escolas, shoppings e comércio estão fechados; assim como restaurantes (que podem continuar atendendo por delivery) e lotéricas. Indústrias e construção seguem em operação, assim como os transportes, ainda que de forma limitada.

Outros serviços, como farmácias, bancos, supermercados, padarias, pet shops e postos de gasolina seguem abertos, mas muitos com funcionamento e horários alterados.

Serviços públicos, como atendimento nas agências do INSS e Receita Federal, estão sendo feitos sem atendimento presencial, ou com restrições.

2. Quais as medidas já anunciadas?

O conjunto de iniciativas já anunciadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro e pelo Banco Central (BC) inclui:

  • afrouxamento da meta fiscal
  • apoio à população mais vulnerável
  • flexibilização das lei trabalhistas para manutenção de empregos
  • auxílio para trabalhadores informais e autônomos
  • possibilidade de redução de jornadas e salários
  • prorrogação do pagamento de tributos e contribuições
  • apoio financeiro a estados
  • socorro ao setor aéreo
  • ampliação da liquidez nos mercados
  • ajuda do BNDES e bancos públicos
  • apoio a pequenas e médias empresas com crédito para pagamento de salários
  • adiamento do reajuste dos remédios
  • adiamento do prazo da declaração do Imposto de Renda

3. Quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600?

Uma das medidas do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus é o auxílio emergencial de R$ 600 para socorrer quem está desempregado, é trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo as regras, quem tiver direito ao auxílio receberá R$ 600 por três meses. Mas, para as mulheres que são mães e chefes de família, esse auxílio será de R$ 1,2 mil por mês, também por um período de três meses.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

4. Não estou no Cadastro Único. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março é UMA das possibilidades para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo voltado a quem está desempregado, é trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).

Para as inscrições feitas após esta data, este enquadramento não será válido. Ou seja, não adianta se inscrever agora se o seu objetivo for somente receber o auxílio emergencial.

Os informais que não estiverem inscritos no Cadastro Único poderão se habilitar para receber o benefício por meio de um aplicativo que deverá ser disponibilizado na terça-feira (8) pelo Ministério da Cidadania.

5. Quais são as mudanças nas regras trabalhistas?

As mudanças buscam dar mais flexibilidade ao empregador e ao trabalhador, para evitar demissões. Veja as principais:

  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP;
  • teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
  • antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
  • concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
  • antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
  • compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;

6. Quais são as principais medidas para os trabalhadores CLT?

O governo federal autorizou as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. Porém, a MP estabelece o limite máximo de 70%.

Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

7. Quais são as medidas para os informais, desempregados e MEIs?

Essas categorias de trabalhadores deverão receber um auxílio emergencial de R$ 600 por três meses. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês. Para ter direito ao benefício, será preciso:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

8. Quais as medidas para as pequenas e médias empresas?

O governo anunciou algumas medidas de alívio para as pequenas empresas. A principal delas é a criação de uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para financiar os salários dos trabalhadores dessas empresas.

Esse crédito vai servir para financiar a remuneração de até 2 salários mínimos por trabalhador. Salários acima desse valor precisarão ser complementados pelo empregador. O financiamento, disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano, terá 6 meses de carência e juros de 3,75%.

Pequenas e médias empresas também poderão se beneficiar de outras medidas, como:

  • adoção do teletrabalho ou home office
  • antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • ampliação do uso de banco de horas
  • prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
  • prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES
  • negociação com fornecedores e revisão de contratos
  • redução das contribuições ao sistema

9. Jornada de trabalho: como fica com a nova MP?

A Medida Provisória 936, do governo federal, diz que:

  • em caso de suspensão completa do contrato de trabalho, cujo prazo máximo é de 60 dias, a jornada fica travada, a empresa não paga salários e não poderá cobrar qualquer tipo de colaboração do funcionário;
  • em caso de limitação de jornada, existem três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%. Os ajustes de salários são proporcionais aos cortes. Para esses casos, o limite de tempo é de 90 dias.

O tamanho da redução da jornada deve ser ajustado em acordos individuais ou com sindicatos do setor.

empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas isso deve ser feito em comum acordo com o empregado.

Mas a MP não estipula formatos de modificação dos contratos. Então, as mudanças podem ser das mais variadas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro. É preciso observar as restrições de descanso da CLT.

As jornadas voltam ao normal em três situações: caso acabe o estado de calamidade pública antes do previsto (31 de dezembro deste ano), ao fim do período de 60 ou 90 dias, ou por vontade do empregador. Em qualquer hipótese, a empresa tem dois dias para restabelecer o contrato como era antes.

10. Sou CLT. A empresa pode reduzir meu salário?

Os empregados no setor privado poderão ter o salário reduzido em até 70%, por até 3 meses, mas receberão uma compensação financeira por parte do governo. É o que estabelece a Medida Provisória 936 do governo federal.

A MP não afeta os servidores públicos da União, estados e municípios. Já os empregados domésticos que têm carteira assinada também terão direito ao benefício da compensação financeira por parte do governo federal.

O empregado que tiver o salário reduzido terá garantia de estabilidade no emprego por igual período em que teve o salário reduzido.

A redução deverá ser feita a partir de acordo trabalhista cuja modalidade, individual ou coletiva, segundo regras específicas.

Em caso de acordo individual, ele deve ser apresentado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos. A MP não torna obrigatória a adesão do trabalhador ao programa. Mas, neste caso, a empresa não será obrigada a garantir estabilidade a ele.

11. Sou CLT. A empresa reduziu meu salário. Como vai ficar minha remuneração?

A Medida Provisória 936 prevê que que redução salarial poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. E quem for alvo desta medida receberá uma compensação do governo, que é uma parcela do que seria o seu seguro-desemprego.

A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.

Como ficam os pagamentos:

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego;
  • Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha menos de três salários mínimos (R$ 3.135).

12. Sou CLT. Posso ser demitido mesmo que esteja no programa de redução de jornada e salário?

O objetivo da Medida Provisória que permitiu redução temporária de jornada e salário é justamente evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus.

As empresas que aderirem não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. E empregador tem a obrigação de garantir a estabilidade do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Por exemplo: se houver redução durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

A MP determina que, mesmo para os que tenham garantia provisória no emprego, é possível a demissão, inclusive sem justa causa, desde que o empregador realize o pagamento de indenização adicional, que variará de 50% a 100% do valor do salário do empregado, de acordo com a forma da redução realizada. A indenização adicional não incide para as hipóteses de demissão por justa causa ou por pedido de demissão.

Outro ponto é que as empresas têm liberdade de aderir ou não ao programa e podem, inclusive, suspender temporariamente o contrato de trabalho durante esse período – nesse caso, o trabalhador será compensado com o valor integral da parcela mensal do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 .

13. Comissões e gorjetas: como ficam com a MP que permite redução da jornada

A medida provisória que permite a redução de jornada e salários dos trabalhadores não contemplou comissões e gorjetas

Na leitura do professor de direito trabalhista da Fundação Getúlio Vargas, Jorge Boucinhas, a MP trata apenas do salário-base, não da remuneração variável. As comissões, por exemplo, têm natureza salarial, mas para cálculos de 13º salário e férias, por exemplo.

14. A empresa já tinha reduzido minha jornada e salário. Posso ter a compensação do governo?

Os trabalhadores que já haviam tido redução da jornada e do salário poderão entrar no programa do governo anunciado, que compensa parte das perdas salariais com uma parcela do seguro-desemprego.

A empresa que já havia reduzido a jornada dos empregados, caso decida atender às normas da MP, poderá se adequar. Para isso, a empresa deverá encaminhar a documentação ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias, a partir da assinatura do acordo.

15. Seguro-desemprego: posso perder o direito? O que muda com a nova MP?

A medida anunciada pelo governo que autoriza as empresas a suspenderem contratos de trabalho e reduzirem, proporcionalmente, a jornada e os salários, prevê uma compensação feita pela União proporcional ao valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido .

Mas, de acordo com o governo, não haverá nenhum desconto caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada mudará nas regras para requisição do seguro-desemprego.

16. Perdi meu emprego. Como peço o seguro-desemprego?

Trabalhadores que perderem seus empregos sem justa causa durante a pandemia do coronavírus deverão pedir o seguro-desemprego exclusivamente por meios eletrônicos, já que as agências da Secretaria do Trabalho dos 26 estados e do Distrito Federal estão fechadas.

Isso pode ser feito de duas maneiras:

Nos dois casos, o trabalhador pode dar entrada no pedido do seguro. Isso deve ser feito de 7 a 120 dias após a demissão.

Quando aprovado, o saque do seguro-desemprego será pago pela Caixa Econômica Federal. O banco já informou que está trabalhando com operação reduzida, mas esse tipo de atendimento está garantido para quem não tiver cartão cidadão ou conta na instituição.

Quem precisar tirar dúvidas, ainda pode usar o telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

17. Estou desempregado. Vou receber alguma ajuda do governo?

Uma das medidas do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do coronavírus é o auxílio emergencial de R$ 600 para socorrer quem está desempregado, é trabalhador informal ou Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo as regras, quem tiver direito ao auxílio receberá R$ 600 por três meses. Mas, para as mulheres que são mães e chefes de família, esse auxílio será de R$ 1,2 mil por mês, também por um período de três meses.

Outra opção para o desempregado é solicitar o seguro-desemprego, se houver demissão sem justa causa. Mas, desta forma, não é possível receber o auxílio emergencial.

18. Consegui um trabalho. Como peço a carteira de trabalho?

Isso pode ser feito de duas maneiras:

O Registro Profissional, aquele cadastro do trabalhador no órgão que regulamenta a profissão, também pode ser feito via internet. Nesse caso, o pedido deve ser feito no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, com a documentação sendo enviada, posteriormente, para o site de Protocolo Eletrônico.

Quem precisar tirar dúvidas, ainda pode usar o telefone 158 (Alô Trabalho). A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.

19. Preciso pedir minha aposentadoria/outro benefício no INSS. Como faço?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o atendimento presencial nas agências até 30 de abril, como medida de enfrentamento da epidemia do coronavírus, e esse prazo poderá ser prorrogado.

Nesse período, os pedidos de serviços previdenciários e assistenciais deverá ser feito, exclusivamente, por meio de dois canais: pela internet, em Meu INSS, e por telefone, na central de atendimento 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h.

20. Sou aposentado ou beneficiário do INSS. Quando vou receber o 13º?

O Ministério da Economia anunciou em meados de março a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiantamento se dá em virtude da crise causada pelo novo coronavírus.

Segundo o órgão, o pagamento de benefícios segue o calendário divulgado para o ano de 2020, mas as parcelas do 13º foram trazidas para este mês. O primeiro pagamento será feito entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela sai entre 25 de maio e 5 de junho.

21. Aula de curso ou escola suspensa: preciso continuar pagando mensalidade?

As escolas estão discutindo a flexibilização do calendário letivo durante a pandemia de coronavírus. A natureza desse serviço permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias.

Por isso, de forma geral, elas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas escolas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento e fechamento dos estabelecimentos de ensino.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula, sem pagamentos de multas, e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e com “impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores”.

“A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso”, afirma o diretor da Proteste, Henrique Lian.

22. Tinha passagem de avião/pacote de viagem comprado. E agora?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o valor das passagens deve ser reembolsado integralmente, mas há regras.

Uma medida provisória publicada pelo governo determinou que as empresas aéreas reembolsem integralmente os compradores em até 12 meses, contando a partir da data da solicitação, em passagens que tenham sido compradas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Os consumidores que aceitarem a devolução em forma de crédito na companhia ficarão isentos de possíveis penalidades contratuais previstas no momento da compra. O crédito valerá para a compra de novas passagens em até 12 meses após a data do voo cancelado.

Para quem preferir realizar o cancelamento total, a companhia poderá executar penalidades, como multas. O dinheiro será devolvido na mesma forma de pagamento da compra. A decisão também vale para passagem do tipo não reembolsável.

23. Festa ou evento cancelado: posso receber o dinheiro de volta?

Segundo os órgãos de defesa do consumidor, tanto o cliente como os fornecedores podem decidir pelo cancelamento.

“Nesses casos o consumidor pode exigir a devolução do valor, sem pagamento de multa, ou outras alternativas de seu interesse, como a remarcação da data ou crédito para compras futuras. Ainda que as empresas ofereçam apenas uma ou outra solução, é o consumidor quem escolhe a solução que mais lhe atende”, afirma Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), citando o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor tem o direito de escolher entre:

  • o reagendamento do serviço contratado;
  • a substituição por outro produto ou serviço equivalente;
  • a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa

O Procon-SP sugere como opção preferencial dos consumidores a conversão do serviço em crédito para ser usufruído em momento posterior.

Já nas situações em que há direito a reembolso, recomenda que os consumidores aguardem o encerramento do decreto de calamidade pública do município para exigir o pagamento.

24. Tive problemas com uma compra e não posso ir à loja trocar. E agora?

Com parte do comércio fechada em várias regiões do país e a recomendação para que a população não saia de casa durante a epidemia do coronavírus, órgãos de defesa do consumidor dizem que as lojas não podem exigir que a pessoa compareça ao ponto de venda para exercer o direito de troca de produtos com defeito ou em desacordo com a compra.

“Nesse caso, recomenda-se que o consumidor encaminhe comunicação por escrito (e-mail com confirmação) apontando o interesse em trocar o produto e questionando os procedimentos e novos prazos da empresa para fazer a troca”, orienta Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

No caso de compras feitas pela internet, a recomendação é se manifestar até 7 dias após o recebimento do produto.

“Não podem ser exigidas medidas impossíveis ou que vão contra a saúde e segurança do consumidor. Isso seria totalmente desproporcional e feriria a boa fé que deve permear as relações de consumo”, afirma Marchetti.

25. Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito?

Para garantir capital de giro e dar fôlego às pequenas empresas, o governo federal, Banco Central, BNDES, bancos públicos e privados anunciaram novas linhas de crédito, incluindo R$ 40 bilhões para o financiamento de salários.

  • Linha emergencial para custeio de folha de pagamento
  • Suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses e R$ 5 bilhões em linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas pelo BNDES
  • Os grandes bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.

26. Sou MEI. Preciso recolher os tributos do Simples?

Para auxiliar micros e pequenos empreendedores diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus, o Ministério da Economia decidiu prorrogar em seis meses o vencimento dos tributos federais do Simples Nacional. A medida é válida para os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio deste ano.

As novas datas para pagamento são:

  • Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, poderá ser pago em 20 de outubro de 2020
  • Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em 20 de novembro de 2020; e
  • Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, poderá ser pago em 21 de dezembro de 2020.

27. Sou empresário, como posso negociar salário dos empregados?

O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.

Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.

A adesão será feita pelo empregadorweb, já usado pelas empresas. As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

28. Sou empresário. Preciso recolher o FGTS dos funcionários?

Empresas poderão adiar, em três meses, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Esse adiamento também vale para quem emprega trabalhadores domésticos.

  • fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020;
  • o pagamento poderá ser feito a partir de julho, em 6 parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.
  • a prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).

29. Contas atrasadas podem ser pagas sem multa e juros?

Apesar do contexto de paralisação da atividade econômica diante da pandemia do coronavírus, os consumidores precisam efetuar os pagamentos de suas contas em dia. O atraso do pagamento continua incidindo multa e juros. Há, no entanto, casos em que o prazo de pagamento é prorrogado, além da possibilidade de negociação individual de cada contrato.

Em meados de março, a Federação Brasileira de Banco (Febraban) anunciou que os cinco maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – poderão prorrogar por 60 dias o vencimento de dívidas tanto de pessoas físicas quanto de micro e pequenas empresas.

30. Como renegociar dívidas, financiamento imobiliário, aluguel, consórcio, mensalidade escolar, academia e cursos?

Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país está sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comércio e empresas, bancos e credores estão se mostrando mais flexíveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos.

Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes.

31. Posso dirigir com a habilitação vencida?

Postos de atendimento dos Detrans por todo o país estão fechados pela pandemia do coronavírus. Com isso, serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, estão suspensos.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou, no último dia 19 de março, que motoristas dirijam com a CNH vencida. Mas a liberação só vale nos casos em que o documento expirou a partir do 19 de fevereiro.

O mesmo vale para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e para o registro de licenciamento de veículos – desde que ainda não expirados.

32. Tomei multa de trânsito e quero recorrer. Como fazer?

Por tempo indeterminado, estão interrompidos os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. Também mudaram os procedimentos de notificação de multas.

Por enquanto, os avisos de autuação não serão enviados ao infrator, apenas inseridos em um sistema eletrônico. Isso quer dizer que quem cometeu a infração não será avisado.

Quando a situação for normalizada, o órgão de trânsito deverá enviar as notificações de infrações praticadas a partir de 20 de março, informando a data da infração. A partir daí, o motorista terá um prazo para apresentação o recurso e a indicação do condutor infrator, se for o caso.

33. Preciso deixar o leitor de luz entrar na minha casa?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou as distribuidoras a buscarem outras formas para a medição do consumo de energia elétrica em virtude da pandemia de coronavírus. A resolução vale por 3 meses, a partir de abril.

Entre as alternativas está a possibilidade de que o próprio cliente realize a leitura do relógio de energia. Porém, as empresas precisarão oferecer meios para o envio dos dados.

Caso a autoleitura não seja possível, a distribuidora poderá emitir a conta calculando a média de consumo do imóvel considerando os últimos 12 meses.

Fonte: G1
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