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Regime Tributário – Confacilidade https://confacilidade.com.br Confacilidade Thu, 27 Aug 2020 15:38:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.4 Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer https://confacilidade.com.br/parcelamento-dos-debitos-do-simples-nacional-saiba-como-fazer/ https://confacilidade.com.br/parcelamento-dos-debitos-do-simples-nacional-saiba-como-fazer/#respond Thu, 27 Aug 2020 15:38:35 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4252 Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional

Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.

O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.

Parcelamento do Simples

Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.

De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.

Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.

Fonte: Contábeis

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Como calcular o Simples Nacional 2020? https://confacilidade.com.br/como-calcular-o-simples-nacional-2020/ Mon, 18 May 2020 10:00:25 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3683 Você sabe como calcular o Simples Nacional?

Criado em 2006, esse regime tributário costuma ser encarado como o mais barato e simplificado. Entretanto, nem sempre essa afirmação é verdadeira.

Apesar de ter sido lançado com o objetivo de descomplicar a vida dos empresários, existem particularidades que precisam ser consideradas. A partir delas, será possível escolher o melhor regime para seu negócio.

Essa é a prerrogativa que visa um bom planejamento tributário para colocar em prática a elisão fiscal, ou seja, o pagamento de menos impostos dentro do que a lei determina. Então, que tal conhecer a melhor forma de calcular o Simples Nacional e evitar imprevistos nas cobranças?

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário em que o pagamento de impostos e contribuições é unificado. Todos os valores são cobrados em uma guia, exceto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

Determinado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é válido para micro e pequenas empresas. Para se enquadrar nesse regime tributário, é preciso ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Sobre a receita é aplicada uma alíquota, que varia de acordo com uma tabela predefinida pelo governo federal.

Por ser um regime simplificado, o Simples Nacional também é proibido para algumas atividades. Entre elas estão:

  1. serviços financeiros;
  2. serviços de transporte, exceto o fluvial;
  3. importação de combustíveis;
  4. fabricação de veículos;
  5. fabricação ou geração de energia elétrica;
  6. locação de imóveis próprios ou loteamento e incorporação de imóveis;
  7. cessão ou locação de mão de obra;
  8. produção ou venda no atacado de cigarros e semelhantes, armas de fogo, bebidas alcoólicas e refrigerantes, exceto pequenos produtores.

Além disso, a pessoa jurídica não pode ter sócio no exterior nem capital em órgãos públicos, seja direto ou indireto. Eventualmente, há mudanças nas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) aceitas pelo regime tributário.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DESSE REGIME TRIBUTÁRIO?

A principal vantagem do Simples Nacional, é a apuração simplificada dos valores e o recolhimento feito por um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Outro benefício é a isenção de algumas obrigações acessórias, como os Livros:

  1. Razão;
  2. Diário;
  3. Caixa;
  4. Registro de Duplicatas;
  5. Registro de Entradas;
  6. Registro de Inventário;
  7. Registro Permanente de Estoques;
  8. Movimentação de Combustíveis.

Para algumas empresas, o pagamento de impostos também se torna menor. Apesar de muitos empresários acreditarem que sempre é mais barato, isso pode variar, já que vários critérios precisam ser considerados.

Por exemplo, uma empresa que tenha pouco lucro ou prejuízo, tem mais benefícios ao optar pelo Lucro Real. Isso porque a alíquota é aplicada sobre o valor obtido do lucro e o negócio pode até ficar isento dos pagamentos. Por outro lado, uma pequena empresa que tenha boa receita e margem de lucro, tende a ser beneficiada com o cálculo do Simples Nacional.

COMO É A TABELA DO SIMPLES NACIONAL 2020?

Para entender como calcular o Simples Nacional, é preciso ver a tabela atualizada do regime tributário. Em 2020, são válidos 5 anexos, que categorizam as empresas e colocam as alíquotas conforme a faixa de faturamento. Veja quais são eles!

ANEXO I — EMPRESAS DE COMÉRCIO

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,3% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 9,5% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 10,7% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,3% e desconto de R$ 87.300,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 19% e desconto de R$ 378.000,00.

ANEXO II — FÁBRICAS, INDÚSTRIAS E EMPRESAS INDUSTRIAIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 7,9% e desconto de R$ 5.940,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10% e desconto de R$ 13.860,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 22.500,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 14,7% e desconto de R$ 85.000,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30% e desconto de R$ 720.000,00.

ANEXO III — EMPRESAS DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REPAROS E MANUTENÇÃO, AGÊNCIAS DE VIAGENS, ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, ACADEMIAS,

LABORATÓRIOS, SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, E EMPRESAS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 6% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 11,2% e desconto de R$ 9.360,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 13,5% e desconto de R$ 17.640,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 16% e desconto de R$ 35.640,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 21% e desconto de R$ 125.640,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 648.000,00.

ANEXO IV — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE VIGILÂNCIA, LIMPEZA, OBRAS, CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 4,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 9% e desconto de R$ 8.100,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 10,2% e desconto de R$ 12.420,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 14% e desconto de R$ 39.780,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 22% e desconto de R$ 183.780,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 33% e desconto de R$ 828.000,00.

ANEXO V — EMPRESAS QUE FORNECEM SERVIÇO DE JORNALISMO, PUBLICIDADE, AUDITORIA, TECNOLOGIA, ENGENHARIA E OUTRAS

  1. até R$ 180.000,00: alíquota de 15,5% e desconto de R$ 0;
  2. de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota de 18% e desconto de R$ 4.500,00;
  3. de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota de 19,5% e desconto de R$ 9.900,00;
  4. de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota de 20,5% e desconto de R$ 17.100,00;
  5. de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota de 23% e desconto de R$ 62.100,00;
  6. de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota de 30,5% e desconto de R$ 540.000,00.

COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL?

A partir da tabela, é possível calcular o Simples Nacional, sendo necessário conhecer o fator R. Ele determina se a empresa será tributada no anexo III ou no V do Simples Nacional.

Basicamente, a proposta é dividir a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, dos últimos 12 meses pela receita bruta da empresa no período. O resultado deve ser multiplicado por 100 para chegar a um percentual. Se o índice for maior ou igual a 28%, dependendo da atividade econômica, a empresa deixa de ser tributada no anexo V e vai para o III.

A vantagem do fator R, portanto, é influenciar o pagamento de impostos para que seja cobrado menos. Para calculá-lo, é necessário aplicar a seguinte fórmula:

Fator R = folha de pagamento em 12 meses / faturamento bruto em 12 meses x 100

Por exemplo, se sua empresa teve uma receita bruta de R$ 15.000,00 por mês, em 12 meses, o resultado foi de R$ 180.000,00. Agora você deve avaliar o total da folha de pagamento. Imagine que tenha sido de R$ 5.000,000 por mês. Multiplicando por 12, chega-se ao valor de R$ 60.000,00. Aplicando esses valores na fórmula, temos:

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 180.000,00 x 100

Fator R = 0,3333 x 100

Fator R = 33,33%

Nesse exemplo, as despesas ultrapassaram 28% da receita bruta — chegaram a 33,33%. Assim, a tributação pode ser feita pelo anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Para isso, ainda é preciso que as atividades exercidas estejam sujeitas ao fator R. As principais são:

  1. arquitetura e urbanismo;
  2. fisioterapia;
  3. medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  4. odontologia e prótese dentária;
  5. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação, e bancos de leite;
  6. administração e locação de imóveis de terceiros;
  7. academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais;
  8. academias de atividades físicas, desportivas e de natação, e escolas de esportes;
  9. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  10. licenciamento ou cessão de direito de uso de programação de computação;
  11. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
  12. empresas montadoras de estandes para feiras;
  13. laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  14. medicina veterinária;
  15. serviço de prótese em geral;
  16. perícia, leilão e avaliação;
  17. representação comercial e outras atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  18. jornalismo e publicidade.

Ainda existem outras atividades sujeitas ao fator R. De toda forma, o mais importante é saber como calcular o Simples Nacional para ter certeza de pagar menos impostos.

Fonte: Jornal Contabil

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Simples Nacional: Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa https://confacilidade.com.br/simples-nacional-como-usar-a-folha-de-pagamento-para-reduzir-os-custos-da-empresa/ Tue, 14 Apr 2020 18:00:06 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3473 Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa siMPles — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a eMPresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila.

No entanto, o indicado é que a FOLHA DE PAGAMENTO não exceda o limite de 30% a 40% do orçamento da organização, mesmo dentro do regime tributário do SiMPles Nacional. Isso porque, até essa porcentagem, a eMPresa consegue trabalhar dentro de uma margem saudável.

Contudo, como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO dentro do SiMPles para economizar? Isso é o que você aprenderá neste post. AcoMPanhe!

Como diferenciar os anexos para prestadores de serviços

Além da divisão por segmento o SiMPles Nacional diferencia os anexos de tributação para prestadores de serviços de acordo com a atividade exercida, são os Anexos III, IV e V. Iremos conhecer cada um deles começando pela diferença entre o III e V:

Anexo III x Anexo V

Nesses dois anexos estão contidas a grande maioria das atividades de serviços, no Anexo III são alocados os serviços que podemos chamar de mecanizados que é o oposto do Anexo V.

Para diferenciar um do outro podemos utilizar os fatores, técnico, científico e intelectual toda vez que um serviço necessitar de um desses termos para serem executados, essa atividade estará alocada no Anexo V do SiMPles Nacional, caso contrário podemos usar o Anexo III, respeitando as regras vigentes na legislação. As alíquotas iniciais de tributação são de 6% para o Anexo III e 15,5% para o V.

Anexo IV

Neste Anexo estão alocados serviços específicos que têm por características o fornecimento de mão de obra para sua execução, são eles construção de imóveis, obras de engenharia em geral, projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, liMPeza e conservação, estão incluídos neste anexo também os serviços advocatícios.

O diferencial deste Anexo é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhida a parte, o que não o torna tão vantajoso apesar de alíquotas iniciais menores.

Entenda como é a FOLHA DE PAGAMENTO para eMPresas do SiMPles Nacional coMParada ao lucro presumido

No SiMPles Nacional a eMPresa está dispensada a diversos encargos sociais, como Sistema S, INSS Patronal e Seguro Acidente de Trabalho, veja o quadro coMParativo para entender melhor:

Veja que os encargos sociais no SiMPles Nacional representam quase 28% a menos em coMParação às eMPresas de lucro presumido. Os demais custos trabalhistas como férias, 13º e benefícios indiretos são os mesmos para ambas.

Utilizando o “fator r” para reduzir o custo tributário

Um dos benefícios para diminuição da carga tributária nas atividades enquadradas no Anexo V é a incidência da FOLHA DE PAGAMENTO sobre o seu faturamento, o chamado “fato r”. No SiMPles Nacional toda vez que sua FOLHA DE PAGAMENTO acumulada corresponder ao seu faturamento acumulado em 28% ou mais, e a eMPresa esteja no Anexo V, ela poderá utilizar as alíquotas do Anexo III para apuração do seu tributo daquele mês, o que representa uma boa redução no tributo a pagar.

Trazendo para prática e facilitando o entendimento vejamos um exeMPlo de cálculo do “fato r”:

Receita acumulada: R$ 10.000,00

Folha acumulada: R$ 3.000,00

3.000.00/10.000,00 = 0,3 x 100 = 30%

Neste exeMPlo vimos que a FOLHA DE PAGAMENTO corresponde a 30% do faturamento, com isso poderá ser utilizado o “fator r” como benefício e sair de uma alíquota inicial de 15,5% do Anexo V para 6% do Anexo III.

Veja como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO de forma otimizada para redução de custos

Muitas organizações recorrem a empréstimos para conseguirem pagar os custos previsíveis, como férias e 13º salário. Porém, há estratégias que ajudam a aumentar a lucratividade e a quitar as despesas com os funcionários. AcoMPanhe o texto para descobrir quais são.

Proponha a criação de banco de horas

As horas extras seMPre foram um problema no custo da FOLHA DE PAGAMENTO. Por isso, mantenha uma produção organizada e dentro dos horários para que essas despesas sejam reduzidas. Assim, elas vão ocorrer quando houver mesmo uma urgência.

Uma dica é criar o banco de horas trabalhadas, para que os colaboradores possam descontar os minutos a mais em folgas — preferencialmente, em um período propício, como um feriado que possa ser emendado. Com isso, é possível diminuir os custos e alegrar os funcionários com mais dias de descanso.

Otimize a jornada e o trabalho

O mau aproveitamento da jornada de trabalho eleva os salários dos funcionários, que precisam de mais horas para produzir os pedidos dos clientes. Por exeMPlo, uma organização que tem 20 colaboradores e fabrica 300 tortas por mês, terá uma média de 30 tortas por funcionário — ou seja, por dia, cada um faz meia sobremesa.

Diante desses dados, é possível perceber que não há boa utilização dos recursos, dos maquinários e do teMPo. Nessa situação, há duas soluções: otimizar a jornada de trabalho, por meio de um método organizacional para desenvolvimento da produtividade, e investir em equipamentos que produzam maiores quantidades.

Dependendo da metodologia usada na montagem das tortas, é possível coMPrar fornos novos para reduzir o número de funcionários e aumentar o volume da produção.

Use a tecnologia

É iMPrescindível ter um sistema de gestão eMPresarial automatizado para fazer a FOLHA DE PAGAMENTO e os seus encargos, controlar a jornada de trabalho e emitir o holerite para os trabalhadores, mesmo que os pagamentos sejam realizados por depósito bancário. No entanto, mantenha o arquivo físico e assinado por eles para evitar ações judiciais e servir de coMProvantes para a fiscalização.

Faça o provisionamento do décimo-terceiro

Como você sabe que todo ano deverá pagar o 13º salário e as férias, é possível prever essas despesas e se planejar para efetuá-las. Então, comece a poupar uma porcentagem ao longo do ano, conforme a orientação acima de custos, para não ter de recorrer a eMPréstimos bancários.

Invista na terceirização

Uma forma de economizar na folha é terceirizar parte dos serviços de sua eMPresa, como os setores de produção, liMPeza e marketing, dentre outros — desde que não seja a área técnica. Geralmente, os serviços terceirizados são mais baratos, visto que você não terá obrigações trabalhistas e, ainda, poderá ficar mais focado nas questões estratégicas do seu negócio.

Mantenha uma reserva de contingência

Criar uma reserva de contingência é essencial para cobrir iMPrevistos. Dessa forma, não precisará mexer no capital dos sócios ou de giro, no patrimônio da eMPresa e nem pedir eMPréstimos para saldar problemas como ações trabalhistas, desastres naturais etc.

Contudo, para reduzir os iMPostos de forma legalizada, é necessário estar dentro do regime tributário adequado, bem como ter um planejamento tributário para obter as oportunidades do Governo Federal, Estadual e Municipal com os créditos e incentivos fiscais, além de demais ações que diminuam a carga tributária.

Como vimos, administrar a FOLHA DE PAGAMENTO não é uma tarefa siMPles, porém é necessária para garantir uma situação financeira mais tranquila para a eMPresa. Por isso, coloque as nossas dicas em prática e faça com que o seu orçamento seja bem utilizado!

Fonte: Jornal Contábil

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Simples Nacional e os prazos adiados no pagamento dos tributos https://confacilidade.com.br/simples-nacional-e-os-prazos-adiados-no-pagamento-dos-tributos/ Fri, 10 Apr 2020 10:00:02 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3445 Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.

Antes de adentrarmos a temática do artigo, é importante esclarecermos alguns aspectos desse regime tributário.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O simples nacional é um regime tributário simplificado que abrange em um único programa os três entes (União, Estados e Municípios), que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com o próprio site de adesão², são características desse regime:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Por fim, podem se cadastrar as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas que aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte, cujo lucro bruto seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Ressaltamos que para os MEIs – Micro Empreendedor Individual, esse regime é obrigatório, sendo aplicado, também, a esse tipo empresarial a dilação do prazo.

Feita essa pequena introdução, passamos, abaixo, a proposta o artigo.

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS AFETADOS PELA MEDIDA?

As microempresas e empresas de pequeno porte, terão o prazo de pagamento dilatado no tempo, em relação aos seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Importante destacar que o MEI estará dispensado o pagamento da guia DAS.

AGORA A PERGUNTA QUE FICA É: QUANDO TEREI QUE PAGAR?

Com exceção do ICMS e do ISS, os demais impostos deverão ser pagos da seguinte maneira, inclusive a guia DAS – MEI:

  • O imposto cujo vencimento seria em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020;
  • O imposto cujo vencimento seria em 20.06.2020, vencerá em 20.12.2020;

Em relação ao ICMS e ao ISS, o tempo de prorrogação será menor:

  • O período de apuração – março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • O período de apuração – abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
  • O período de apuração – maio/ 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Caro leitor, é de suma importância que esteja atento aos prazos!

Como a sua empresa deve agir diante disso?

As orientações para as etapas de prorrogação do pagamento das empresas optantes pelo simples nacional, ainda serão publicadas pela Receita Federal do Brasil, bem como o ato que vai orientar os procedimentos, a serem adotados pelos contribuintes, na hora de realizar esse pagamento.

Lembramos que para usufruir do regime é obrigatório que a empresa cumpra todos os prazos de vencimento junto à Receita, além de consultar um profissional competente, acerca das peculiaridades desse regime e mudanças em decorrência do Covid-19.

Por fim, cumpre esclarecer que a ausência do pagamento do simples nacional, assim como o não cumprimento das obrigações, tem como consequência a exclusão da empresa desse regime tributário – especial.

Fonte: Jornal Contabil

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Recessão econômica: como o seu contador pode te ajudar em tempos de crise? https://confacilidade.com.br/recessao-economica-como-seu-contador-pode-te-ajudar-em-tempos-de-crise-2/ Thu, 09 Apr 2020 15:30:23 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3439 Entenda o porque esse profissional é tão importante

Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19.

Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas. São medidas necessárias, mas não podemos negar o fato de que elas podem trazer um quadro de recessão econômica para o país.

Nesse sentido. as Micro e Pequenas Empresas sofrem mais, tendo em vista que geralmente não conseguem criar uma reserva necessária para passar por momentos como esse.

Agora mais do que nunca você precisa de respostas rápidas, de um atendimento mais próximo e robusto, que consiga te entregar mais do que emissão de guia, notas e outras coisas que as contabilidades on-line não conseguem fazer.

Por isso, o artigo de hoje vai te mostrar como que o seu contador pode te ajudar em tempos de crise. Vamos nessa?

Análise do cenário econômico

Os setores da economia são atingidos de maneira diferente em casos de crise e uma possível recessão econômica, como é o cenário atual causado pela pandemia de coronavírus.

Assim como a entrada na recessão, a saída também varia de acordo com cada segmento. Portanto, o seu contador pode te ajudar a fazer esse prognóstico e entender a melhor hora para cortar gastos e a hora de voltar a investir. Conte com ele para fazer a gestão estratégica da sua empresa.

Reforço nos números para entender a recessão econômica

Um dos sintomas da recessão é a diminuição de crédito. Mesmo com as propostas do Governo para manter a saúde financeira das empresas, conseguir crédito será uma tarefa difícil. Sendo assim, uma das alternativas é rever a política de preços e processos de fabricação, com o objetivo de frear a saída de recursos do seu caixa.

Sendo assim, com o cálculo do ponto de equilíbrio do seu negócio, o seu contador poderá te auxiliar a entender como a crise está afetando sua empresa e sugerir mudanças pontuais.

Evitar multas desnecessária

As obrigações acessórias e os tributos têm data certa para serem entregues e pagas. Nesse sentido, o seu contador é peça fundamental para deixar tudo em dia e garantir que as informações estão todas corretas.

Já que falamos de tributos. Vamos entender como o contador pode ajudar nesse quesito? Faremos disso no próximo tópico.

Melhorar a gestão tributária

A carga tributária brasileira é excessivamente alta. Portanto, pagar menos impostos chega a ser uma questão de sobrevivência, principalmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

Sendo assim o seu contador pode te ajudar a se planejar melhor e reduzir a quantidade de impostos a serem pagos. Como isso é possível? Com uma gestão tributária eficiente. Claro que, para isso, fazer a escolha do regime tributário certo é fundamental. Esse é o tema do nosso próximo tópico. Vamos nessa?

Sugerir o melhor regime tributário

Esse talvez seja o principal benefício que o seu contador pode te oferecer. Isso porque é comum o empreendedor pensar que um sistema mais simples é o melhor. Porém, ocorre que estes regimes não têm uma série de compensações fiscais, o que acaba impactando mais nos tributos pagos pela empresa.

Portanto, escolher o regime tributário certo para o seu negócio é fundamental. Portanto, converse com o seu contador, analise as possibilidades e decida se é hora de mudar ou não.

Controlar o fluxo de caixa para combater a recessão econômica

O fluxo de caixa é um dos pilares fundamentais quando pensamos na estabilidade financeira do seu negócio. Além disso, é uma importante ferramenta de organização que permite que você tenha mais controle dos seus gastos. 

É por oferecer tantas facilidades, estando ligado diretamente à gestão dos seus processos financeiros, que esse mecanismo pode ser uma das chaves para prevenir perdas e facilite os seus processos em tempos de recessão econômica.

Como vimos, o seu contador é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio e te ajudar a se prevenir em caso de uma recessão econômica. Em igual medida, nos colocamos ao lado dos Escritórios de Contabilidade, oferecendo todo apoio, conhecimento e tecnologia para que eles também possam enfrentar esse momento difícil da melhor maneira.

Fonte: Mastermaq

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Recessão econômica: como o seu contador pode te ajudar em tempos de crise? https://confacilidade.com.br/recessao-economica-como-seu-contador-pode-te-ajudar-em-tempos-de-crise/ Thu, 09 Apr 2020 13:00:18 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3436 Entenda o porque esse profissional é tão importante

Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19.

Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas. São medidas necessárias, mas não podemos negar o fato de que elas podem trazer um quadro de recessão econômica para o país.

Nesse sentido. as Micro e Pequenas Empresas sofrem mais, tendo em vista que geralmente não conseguem criar uma reserva necessária para passar por momentos como esse.

Agora mais do que nunca você precisa de respostas rápidas, de um atendimento mais próximo e robusto, que consiga te entregar mais do que emissão de guia, notas e outras coisas que as contabilidades on-line não conseguem fazer.

Por isso, o artigo de hoje vai te mostrar como que o seu contador pode te ajudar em tempos de crise. Vamos nessa?

Análise do cenário econômico

Os setores da economia são atingidos de maneira diferente em casos de crise e uma possível recessão econômica, como é o cenário atual causado pela pandemia de coronavírus.

Assim como a entrada na recessão, a saída também varia de acordo com cada segmento. Portanto, o seu contador pode te ajudar a fazer esse prognóstico e entender a melhor hora para cortar gastos e a hora de voltar a investir. Conte com ele para fazer a gestão estratégica da sua empresa.

Reforço nos números para entender a recessão econômica

Um dos sintomas da recessão é a diminuição de crédito. Mesmo com as propostas do Governo para manter a saúde financeira das empresas, conseguir crédito será uma tarefa difícil. Sendo assim, uma das alternativas é rever a política de preços e processos de fabricação, com o objetivo de frear a saída de recursos do seu caixa.

Sendo assim, com o cálculo do ponto de equilíbrio do seu negócio, o seu contador poderá te auxiliar a entender como a crise está afetando sua empresa e sugerir mudanças pontuais.

Evitar multas desnecessária

As obrigações acessórias e os tributos têm data certa para serem entregues e pagas. Nesse sentido, o seu contador é peça fundamental para deixar tudo em dia e garantir que as informações estão todas corretas.

Já que falamos de tributos. Vamos entender como o contador pode ajudar nesse quesito? Faremos disso no próximo tópico.

Melhorar a gestão tributária

A carga tributária brasileira é excessivamente alta. Portanto, pagar menos impostos chega a ser uma questão de sobrevivência, principalmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs).

Sendo assim o seu contador pode te ajudar a se planejar melhor e reduzir a quantidade de impostos a serem pagos. Como isso é possível? Com uma gestão tributária eficiente. Claro que, para isso, fazer a escolha do regime tributário certo é fundamental. Esse é o tema do nosso próximo tópico. Vamos nessa?

Sugerir o melhor regime tributário

Esse talvez seja o principal benefício que o seu contador pode te oferecer. Isso porque é comum o empreendedor pensar que um sistema mais simples é o melhor. Porém, ocorre que estes regimes não têm uma série de compensações fiscais, o que acaba impactando mais nos tributos pagos pela empresa.

Portanto, escolher o regime tributário certo para o seu negócio é fundamental. Portanto, converse com o seu contador, analise as possibilidades e decida se é hora de mudar ou não.

Controlar o fluxo de caixa para combater a recessão econômica

O fluxo de caixa é um dos pilares fundamentais quando pensamos na estabilidade financeira do seu negócio. Além disso, é uma importante ferramenta de organização que permite que você tenha mais controle dos seus gastos. 

É por oferecer tantas facilidades, estando ligado diretamente à gestão dos seus processos financeiros, que esse mecanismo pode ser uma das chaves para prevenir perdas e facilite os seus processos em tempos de recessão econômica.

Como vimos, o seu contador é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio e te ajudar a se prevenir em caso de uma recessão econômica. Em igual medida, nos colocamos ao lado dos Escritórios de Contabilidade, oferecendo todo apoio, conhecimento e tecnologia para que eles também possam enfrentar esse momento difícil da melhor maneira.

Fonte: Mastermaq

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O que você precisa para abrir um comércio? https://confacilidade.com.br/o-que-preciso-para-abrir-um-comercio/ https://confacilidade.com.br/o-que-preciso-para-abrir-um-comercio/#respond Fri, 03 Jan 2020 10:00:30 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=2370 Quer dizer que você está pensando, ou já está convicto(a), em abrir um comércio para ter o seu próprio negócio, mas ainda não sabe qual e como dar o primeiro passo? Não faz ideia do que deve cumprir até que seu comércio esteja formalizado e tenha seu CNPJ? Abrir um comércio não é um processo difícil, mas existem determinados passos importantes a serem cumpridos. Se você está realmente interessado em abrir um comércio, fique atento, pois trataremos hoje de informações importantes para você empreendedor!

O que você precisa saber antes de abrir um comércio

O ato de abrir um comércio é a concretização de objetivo que, muitas vezes, significa um sonho sendo realizado. Porém, até chegar nesse ponto, existe uma série de fatores a serem estudados e analisados:
  • Avaliar se você tem perfil empreendedor;
  • Conhecer suas principais características;
  • Estudar o mercado no qual você vai entrar;
  • Saber como escolher os sócios, se houver;
  • Traçar um plano de negócio para comércio;
  • Estabelecer metas;
  • Definir e conhecer seu público-alvo;
  • Conhecer o seu produto;
  • Planejar uma reserva de capital;
  • Prever custos iniciais;
  • Escolher o mais adequado regime de tributação para comércio, entre outras coisas!
Para tudo isso, e demais etapas de abertura de comércio, é importante você contar com ajuda especializada, nesse aspecto, uma contabilidade para comércio é bastante útil.

Qual tipo de empresa abrir?

Uma das muitas decisões que você deve tomar antes de formalizar seu comércio, é com relação ao tipo de empresa que vai abrir. Aqui estamos falando de formato jurídico, regime tributário e porte da empresa.

Formato jurídico

Os mais comuns são:
  • EIRELI e Empresário Individual – aqui a responsabilidade é limitada e o empreendedor abre seu comércio sem sócios e se torna o único responsável pelo negócio;
  • Sociedade Simples Limitada – é uma espécie de sociedade que exige pelo menos um sócio, onde existem algumas responsabilidade limitadas.

Regime tributário

É aqui que você começa a desenhar o tipo de tributação que seu comércio irá ter:
  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido.
Cada um destes regimes tributários possuem seus benefícios, diferenciais e exigências. Mas aí você pode perguntar:
“Mas qual é o melhor regime tributário para o meu comércio”?
Realmente isso vai depender de uma série de análises, em que um contador especializado em comércio fica responsável por efetuar, juntamente com a coleta de dados que você, empreendedor, irá passar. Além disso, uma contabilidade competente escolhe o melhor regime tributário para o seu comércio, de modo que se possa reduzir os pagamentos com impostos. E, apenas nesse sentido, já é uma ótima vantagem, não é verdade?

Porte da empresa

A definição do porte de sua empresa é conforme o faturamento anual bruto.
  • MEI (Microempreendedor Individual).
  • ME (Microempresa).
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Caso o comércio/empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, assim como a ME, ele também pode optar pelo Simples Nacional. Portanto, existem vários tipos de empresas que são formadas pelas escolhas das alternativas existentes entre essas três variáveis (formato jurídico, regime tributário e porte da empresa), cada um atendendo determinado perfil de empreendedor. E se você precisa de ajuda em algumas dessas questões, venha conversar com nossa contabilidade para comércio agora mesmo! Fonte: Abrir um negócio Lucrativo]]>
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Assessoria Contábil Especializada em Prestadores de Serviços – Quais as vantagens? https://confacilidade.com.br/assessoria-contabil-especializada-em-prestadores-de-servicos/ https://confacilidade.com.br/assessoria-contabil-especializada-em-prestadores-de-servicos/#respond Fri, 20 Dec 2019 09:00:39 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=2361 Toda empresa precisa de um contador. Porém, se você presta serviços, um assessor contábil especializado é a melhor opção para o seu negócio.

Qualquer contador servirá para te ajudar, mas contar com um especialista torna as coisas mais fáceis. Imagine contratar o serviço de alguém e não precisar explicar muito para que ele entenda o que precisa.

Essa é a principal vantagem de ter à sua disposição uma assessoria contábil especializada em prestadores de serviço! Ao longo do artigo, vamos te mostrar mais algumas das vantagens que irão te convencer a buscar um profissional especial para o seu negócio.

Confira abaixo!

1. Saberá qual o melhor regime tributário para o seu negócio

Por saber em qual categoria da prestação de serviços você se encaixa, o profissional especializado terá condições de te indicar o melhor regime tributário, que te ajudará a pagar menos impostos.

O Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real têm suas próprias características e alíquotas, dependendo do serviço que for prestar. O especialista também avaliará se a sua empresa pode ou não se incluir nessas categorias fiscais.

2. Saberá exatamente quais tributos deve pagar

Além de te incluir em um regime tributário mais vantajoso, você também saberá exatamente quais impostos deve pagar e quando eles deverão ser pagos. Dessa forma, o contador manterá esses detalhes sob controle, te notificando quando estes tributos precisarem ser pagos.

3. Fará o planejamento tributário e financeiro

Com total domínio sobre os impostos e regimes tributários, a assessoria contábil é capaz de fazer um planejamento antecipado das suas obrigações com o Fisco. Não apenas isso, mas também tem a capacidade de coordenar suas finanças, de maneira a otimizar seu uso de dinheiro.

Isso é feito por meio do planejamento financeiro. Nele, o contador irá mapear as entradas e saídas de dinheiro, se programando de maneira que sempre tenha dinheiro em caixa quando suas contas estiverem para vencer.

Vale mencionar que as informações do planejamento financeiro são extremamente úteis para auxiliar nas tomadas de decisões da empresa.

4. Você poderá focar em tarefas estratégicas do seu negócio

Já imaginou ter de fazer todo o planejamento financeiro por conta própria? Se começou seu negócio trabalhando sozinho, certamente já teve de perder bastante tempo fazendo isso.

A assessoria contábil é o melhor atalho para que possa ficar tranquilo e trabalhar no que é estratégico para a evolução da sua empresa. Veja abaixo quais tipos de tarefas poderá realizar contando com os serviços de um profissional especializado em prestadores de serviços:

  • Desenvolver novos tipos de serviço;
  • Cuidar do nível de qualidade da prestação do seu serviço;
  • Prospectar novos clientes;
  • Atuar em projetos importantes;
  • Trabalhar menos para ter mais tempo livre!

Por isso, não hesite na hora de pensar na contratação de uma assessoria contábil especializada em prestadores de serviços. Além de não se preocupar com os tributos, você terá à disposição uma consultoria financeira, que cuidará em aumentar o rendimento do seu dinheiro.

Quer entender mais como funcionam os serviços de um contador especializado? Acesse o nosso blog

E se ficou com alguma dúvida, não hesite em nos contatar!

Fonte: Abrir empresa Simples

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Prestador de Serviços MEI: Entenda as regras e benefícios para você se formalizar como Microempreendedor Individual! https://confacilidade.com.br/prestador-de-servicos-mei/ https://confacilidade.com.br/prestador-de-servicos-mei/#respond Fri, 23 Aug 2019 10:00:10 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=2218 Mei - Abrir Empresa Simples

Olá empreendedor, tudo bem? Você decidiu empreender e quer saber como se formalizar como um prestador de serviços MEI?

Ótimo!

Então, vamos explicar melhor para que você comece do jeito certo e, assim, empreenda com sucesso!

Antes de tudo, deixa te fazer uma pergunta: você sabe o que é um MEI?”.

MEI – o que é

O MEI, ou microempreendedor individual, é uma forma de empreender de maneira legalizada para aqueles profissionais que trabalham por conta própria ou que pretendem abrir uma empresa simples e sem burocracia.

Essa é uma das modalidades mais simples e vantajosa para quem deseja ter o próprio negócio e trabalhar em total conformidade legal.

E um dos pontos mais atraentes em ser MEI é a questão de sua forma de pagar tributos, que é bem mais reduzida que os demais regimes tributários existentes.

Outro detalhe de grande relevância, é que dependendo da classe ou categoria da prestadora de serviços, alguns encargos são obrigatórios e outros não.

Devido a isso, apesar de não ser obrigatório para o MEI ter um contador, contratar uma contabilidade para prestadores de serviços é essencial; pois, dentre as várias contribuições que ela pode dar à sua empresa MEI, ela também vai analisar minuciosamente cada tipo de imposto para checar quanto à essa obrigatoriedade.

Mas e como atuar como um prestador de serviços MEI?

Como já dissemos, você pode se formalizar sozinho, sem o apoio de um contador, no entanto, existem algumas normas e critérios para se tornar um prestador de serviços MEI que precisam ser cumpridas, por isso, mais uma vez, ser auxiliado por uma assessoria contábil especializada em prestadoras de serviços torna todo esse processo mais simples e seguro.

Além de que, um contador competente tem a capacidade de apoiar o prestador de serviços MEI em todas as suas necessidades legais. 

Mas, afinal, o que é preciso para você ser um prestador de serviços MEI?

Documentos e informações

1) Cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal – Plataforma  gov.br.

2) Dados pessoais: RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.

3) Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. 

Passo a passo da inscrição MEI

1) Clique no botão Formalize-se, disponível no Portal do Empreendedor;

2) Na página que se abrirá, informe os dados da sua conta Brasil Cidadão. Se você ainda não possui cadastro na Plataforma gov.br, clique na opção Fazer Cadastro. Após o término do cadastro, retorne ao Portal do Empreendedor e clique novamente em Formalize-se;

3) Autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM;

4) Caso solicitado, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;

5) Informe o número do seu telefone celular e na sequência o código SMS enviado para você;

6) Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;

7) Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

Quais as condições para se tornar um MEI?

1.Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

2.Contratar no máximo um empregado;

3.Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Faturamneto1 - Abrir Empresa SimplesFaturamento2 - Abrir Empresa SimplesFaturamneto3 - Abrir Empresa Simples

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.

Valores

Comercio Industria - Abrir Empresa Simples

Comércio ou Indústria
R$49,90, ou R$ 50,90

Prestacao De Servicos - Abrir Empresa Simples

Prestação de Serviços R$ 54,90 

Comercio Servicos - Abrir Empresa Simples

Comércio e Serviços juntos
R$ 55,90

 

 

 

 


Observação:

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

MEI e os benefícios 

Mei E Beneficios - Abrir Empresa Simples

Agora que você já sabe sobre valores e despesas e o que é preciso para ser um MEI, vamos aos benefícios e direitos de ser um MEI:

Auxilio Maternidade - Abrir Empresa SimplesVocê tem direito a auxílio-maternidade;

Afastamento Saude - Abrir Empresa SimplesDireito a afastamento remunerado por problemas de saúde;

Aposentadoria - Abrir Empresa SimplesAposentadoria;

Simples Nacional - Abrir Empresa SimplesSendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);

Cnpj - Abrir Empresa SimplesCom CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

Sebrae - Abrir Empresa SimplesConta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro. 

Entendeu como você poderá atuar como prestador de serviços MEI legalmente?

Portanto, se você quer mesmo atuar como prestador de serviços MEI, e deseja ser um microempreendedor individual bem-sucedido, não perca mais tempo! 

Regularize-se já! É um processo simples, rápido e sem burocracia…

Se tiver dúvidas, consulte sempre um contador

Outras informações acesse Perguntas Frequentes 

Fonte: Portal do Empreendedor – MEI (texto adaptado)

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