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Pandemia – Confacilidade https://confacilidade.com.br Confacilidade Wed, 02 Sep 2020 17:08:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.4 Nova fase do Pronampe agora conta com a participação de instituições regionais https://confacilidade.com.br/nova-fase-do-pronampe-agora-conta-com-a-participacao-de-instituicoes-regionais/ https://confacilidade.com.br/nova-fase-do-pronampe-agora-conta-com-a-participacao-de-instituicoes-regionais/#respond Wed, 02 Sep 2020 17:08:29 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4280 Pronampe: Instituições regionais participam da nova fase do programa

Na segunda fase do Pronampe, parte dos R$ 12 bilhões serão destinados à Instituições financeiras regionais.

A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.

Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas:

– R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás;
– R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste;
– R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
– R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia;
– R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Pronampe

No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.

O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais. O

programa empresta até 30% da receita bruta do ano anterior, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano.

O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.

Fonte: Contábeis
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Abrir um novo negócio em plena pandemia? Descubra como e lucre com isso! https://confacilidade.com.br/abrir-um-novo-negocio-em-plena-pandemia-descubra-como-e-lucre-com-isso/ https://confacilidade.com.br/abrir-um-novo-negocio-em-plena-pandemia-descubra-como-e-lucre-com-isso/#respond Tue, 01 Sep 2020 19:11:09 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4267 Especialista dá dicas para iniciar um novo negócio na pandemia

Brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação, lista ‘regras de ouro’ para quem quer iniciar um negócio na pandemia.

Embora a pandemia do novo coronavírus tenha colocado o mundo sob uma das mais severas crises econômicas dos últimos tempos, ela abriu a oportunidade para o surgimento de novos negócios. Essa é a avaliação da engenheira Lindália Junqueira, brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação e especialista em empreendimento, que assegura: é tempo de empreender.

Em entrevista ao G1, ela apresentou dez “regras de ouro” para quem deseja tocar um novo negócio ou mesmo para quem já tem um negócio próprio, mas enfrenta dificuldades para se manter e crescer.

Não se desespere, o mundo não acabou!

Continua a ser uma relação P2P, “pessoa a pessoa”, mesmo nos canais digitais. Reforce esse relacionamento e conheça melhor cada um de seus clientes atuais ou novos usuários.

Teste e experimente antes de lançar e investir tempo e dinheiro. Pergunte se de fato essa sua nova ideia, esse seu negócio resolve uma “dor” real do mercado.

Busque parcerias

Não existe inovação sem colaboração. Se você ainda não faz parte de nenhuma comunidade de startups ou redes de empreendedores do seu setor, se associe. Essa união traz força e caminhos coletivos alternativos, que ajudam a impulsionar a todos juntos.

Gestão, gestão, gestão!

Cuide desde o início do fluxo de caixa, planejamento financeiro, orçamentos, gestão de recursos, metas, resultados esperados. Renegocie com seus fornecedores e crie uma nova condição para sustentabilidade com custos mais reduzidos.

Cuide de seus colaboradores

Os colaboradores devem ser interpretados como sua família. Eles são os que mais precisam de serem apoiados nesse momento e que podem te ajudar a encontrar saídas e trazer mais resultados positivos.

Digitalização

A digitalização acelerada, foi positivo para continuarmos conectados nos negócios e redes, mas cuidado pra evitar ataques cibernéticos. Cuide da segurança dos seus sistemas e principalmente oriente seus colaboradores e familiares a não clicarem em mensagens por email ou redes sociais que desconheçam a fonte. Muitos enviam mensagens dizendo que você ganhou um prêmio, ou que o banco pediu uma “confirmação de dados”, e ao clicar, abre essa “porta” pra todo sistema e até contas bancárias serem invadidas.

Transformação digital

Isso não é só a mudança de um sistema na área de TI, mas, sim, mudança de cultura, uma nova engenharia social. Os processos digitais servem para facilitar e agilizar o trabalho e não para criar mais processos. Na educação, muitas universidades estão agora focadas em criar, de fato, plataformas de ensino à distância, mas que sejam capazes de engajar e gerar uma trilha adaptativa de aprendizagem personalizada e continuada.

Cuidado com agenda

Evite agendas de muitos calls diretos, reuniões demoradas, todos estamos em casa, porém sem um ambiente propício para trabalhar. Esse equilíbrio físico, mental e motivacional é importante para a saúde e produtividade de todos.

Humanicity

Não adianta pensarmos em smart city, cidade inteligente, sem colocar o humano no sempre das decisões. Impacto social, ambiental, cultural, inovação, aceleração de startups, deixam de ser só “anexos” das empresas, e passam a ser foco de atenção do novo planejamento estratégico.

Não fique em cima do muro

Se por medo de tomar decisão do que fazer, você parar no meio do caminho, aí que não terás chance de se salvar dessa.

O “empreendedor raiz” não desiste nunca da luta. Supera crises, Pivota, muda sua estratégia de negócio, muda nicho, tomba para o digital, abre novos negócios necessários nesse momento, faz M&A, une várias empresas, até concorrentes para ganhar escala. Vá à luta!

Fonte: Contábeis
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Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs https://confacilidade.com.br/negocie-os-seus-debitos-governo-libera-nova-modalidade-para-amenizar-os-efeitos-da-crise-para-as-pmes/ https://confacilidade.com.br/negocie-os-seus-debitos-governo-libera-nova-modalidade-para-amenizar-os-efeitos-da-crise-para-as-pmes/#respond Fri, 28 Aug 2020 16:51:09 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4255 Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos

Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

    • endereço completo;
    • nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
    • receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
    • quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
    • quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
    • quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
    • valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.

Fonte: Governo do Brasil

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Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer https://confacilidade.com.br/parcelamento-dos-debitos-do-simples-nacional-saiba-como-fazer/ https://confacilidade.com.br/parcelamento-dos-debitos-do-simples-nacional-saiba-como-fazer/#respond Thu, 27 Aug 2020 15:38:35 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4252 Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional

Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.

O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.

Parcelamento do Simples

Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.

De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.

Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.

Fonte: Contábeis

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Saiba tudo sobre a Lei 14.020 e a continuidade da prorrogação de reduções e suspensões de contrato https://confacilidade.com.br/saiba-tudo-sobre-a-lei-14-020-e-a-continuidade-da-prorrogacao-de-reducoes-e-suspensoes-de-contrato/ https://confacilidade.com.br/saiba-tudo-sobre-a-lei-14-020-e-a-continuidade-da-prorrogacao-de-reducoes-e-suspensoes-de-contrato/#respond Wed, 26 Aug 2020 16:27:35 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4245 Lei 14.020: Reduções e suspensões de contrato são prorrogados por 2 meses

Diário Oficial da União publicou decreto que permite prorrogar reduções de salário e jornada e suspensões de contratos.

O governo federal prorrogou por mais dois meses a Lei 14.020 que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.

O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 25.

Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

Na semana passada, o ministro Paulo Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente em uma rede social.

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

Situação de vulnerabilidade

Em um texto divulgado à imprensa, a Secretaria-Geral informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de “vulnerabilidade”.

“Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, afirmou a pasta.

Programa Emergencial

A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

Em contrapartida, o Governo paga um benefício aos funcionários afetados pela medida, o BEm, Benefício Emergencial. Ele é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

Fonte: Contábeis

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Liberdade não é irresponsabilidade! Entenda o que fazer com os “espertinhos” que burlam o home office! https://confacilidade.com.br/liberdade-nao-e-irresponsabilidade-entenda-o-que-fazer-com-os-espertinhos-que-burlam-o-home-office/ https://confacilidade.com.br/liberdade-nao-e-irresponsabilidade-entenda-o-que-fazer-com-os-espertinhos-que-burlam-o-home-office/#respond Tue, 25 Aug 2020 19:53:16 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4241 Home office: Empresas dão advertências e suspensões para quem burla jornada

Advogados relatam consultas sobre justa causa, mas medida é considerada extrema.

A transferência inesperada do local de trabalho para a casa dos funcionários, em home offices improvisados, gerou uma série de novos conflitos nas relações entre gestores e subordinados.

Exemplos disso são funcionários que desaparecem durante o dia e só responde e-mails na madrugada, outro que não acessa o link e, portanto, não participa da reunião, ou ainda o funcionário que aparece na teleconferência vestindo pijamas, com cabelos bagunçados e olhos inchados de sono.

Como consequência, as empresas recorrem aos seus advogados para entender como lidar com horários, prazos, rotinas, cobranças e condutas nessa nova realidade e também para definir as punições.

Trabalho remoto

Para a advogada Andrea Massei, sócia das áreas trabalhista e previdenciária do Machado Meyer, parte das tensões tem relação com o fato de o trabalho não presencial ser uma novidade para a maioria dos setores da economia.

“O trabalho remoto veio de forma muito abrupta. Há uma falta de preparo tanto de funcionários quanto de empregadores para lidar com essa nova rotina”, diz.

Na avaliação da advogada, o improviso dessa transferência abriu espaço para uma certa confusão nas condutas. Estar trabalhando em casa, diz, não dispensa o funcionário de atender o gestor, cumprir prazos e entregar trabalhados e muitas empresas tiveram problemas com isso, especialmente no início do distanciamento social.

Punições

Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, considera importante lembrar que o contrato continua vigente no home office e, quando o funcionário não cumpre com sua parte nesse acordo, o empregador pode exercer seu poder punitivo.

Essas sanções, pondera Matsumoto, devem ser aplicadas com razoabilidade. Primeiro, uma advertência verbal, depois, uma formal. Na sequência, uma suspensão.

A demissão por justa causa é o ápice nessa escala. Os advogados recomendam que as empresas só utilizem esse instrumento quando a gravidade na falta cometida pelo funcionário for incontestável.

“Não comparecer a uma reunião agendada em horário comercial é uma falta grave, mas não autoriza a empresa a aplicar uma justa causa imediata. Ela tem que observar uma certa proporcionalidade, só adotar a medida mais severa em numa situação de reincidência”, diz Matsumoto.

Muitas vezes, pode ser apenas o caso de adotar uma medida disciplinar. Andrea Massei relata, por exemplo, o caso de um funcionário que não era encontrado pelos colegas no horário comercial, fosse por telefone ou por email. Somente em horário avançado da noite ele começava a responder aos emails recebidos.

“Nesse caso, eram dois problemas. Um era o fato de que ele não podia ficar incomunicável o dia todo. O outro era que ele estava trabalhando no horário em que deveria descansar”, afirma

A empresa optou pelo alerta. “Ele recebeu uma advertência e foi chamado para uma conversa. O home office permite um outro equilíbrio com a vida pessoal, mas muitas vezes é necessário disciplinar essa relação.”

Advertências home office

Entenda quais atitudes podem acabar em advertências:

– Faltar a reuniões: Imprevistos acontecem, mas o não comparecimento não pode ser reiterado;

– Não atender ligações ou responder e-mails: O funcionário não pode “sumir” durante o expediente;

– Estar desarrumado na videoconferência: Se isso estiver no código de conduta da empresa, o empregado tem de cuidar da imagem;

– Recusar a volta ao trabalho ou mudança de turno: Quem não está praticando o distanciamento social pode ser considerado apto ao trabalho presencial.

O advogado Rodrigo Bosisio, sócio do Bosisio Advogados, diz que as empresas estão, na maioria dos casos, predispostas a adotar condutas cautelosas.

“Os empregadores precisaram, muitas vezes, equilibrar a conveniência da punição e a necessidade de atuar como verdadeiros árbitros”, afirma.

Advertências em home offices também podem ser aplicadas em falhas que não eram aceitáveis nos escritórios, como perder prazos, faltar a reuniões, não entregar trabalhos e não seguir códigos de postura, o tal cabelo bagunçado na teleconferência.

Segundo a pesquisa Pnad Covid, criada pelo IBGE para medir os impactos da pandemia, 8,3 milhões de pessoas ainda trabalhavam de maneira remota na semana de 19 a 25 de julho, menos do que os 8,7 milhões do início de maio.

O retorno ao trabalho presencial, avaliam advogados, poderá gerar conflitos, uma vez que alguns trabalhadores não se sintam seguros para voltar. No entanto, essa resistência não embasa, necessariamente, uma demissão por justa causa.

Justa causa

Luiz Calixto Sandes, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, recomenda que as empresas adotem o diálogo antes de qualquer decisão mais séria.

Contudo, é preciso se atentar às ações que podem dar justa causa, que são:

– Atestado médico falso: Seja por Covid-19 ou outra doença, apresentar documento falso é falta grave;

– Ofensas graves a colegas: Xingamentos por email ou em reuniões por teleconferência;

– Insubordinação: O não cumprimento reiterado de ordens;

Improbidade ou corrupção: Emissão de notas fiscais por serviços que não foram prestados.

“O funcionário pode ter 18 anos e estar saudável, mas tem um histórico de câncer, lúpus, HIV ou apresentou qualquer outro problema de saúde. Se ele estiver com medo e não quiser voltar, é possível que uma justa causa seja considerada exagerada”, afirma.

Uma vez que o decreto de calamidade pública continua vigente, seriam grandes as chances de uma dispensa desse tipo ser revertida pela Justiça do Trabalho.

Por outro lado, se esse mesmo funcionário for visto, mesmo que por meio de fotos em redes sociais, indo a festas ou eventos sociais, o risco de uma justa causa será maior.

Fonte: Contábeis

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Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos! https://confacilidade.com.br/empresario-voce-pode-utilizar-uma-nova-forma-para-quitar-impostos/ https://confacilidade.com.br/empresario-voce-pode-utilizar-uma-nova-forma-para-quitar-impostos/#respond Mon, 24 Aug 2020 18:44:09 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4237 Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Fonte: Contábeis

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Para que o isolamento não se torne solidão, é preciso que sua empresa demonstre empatia! https://confacilidade.com.br/para-que-o-isolamento-nao-se-torne-solidao-e-preciso-que-sua-empresa-demonstre-empatia/ https://confacilidade.com.br/para-que-o-isolamento-nao-se-torne-solidao-e-preciso-que-sua-empresa-demonstre-empatia/#respond Tue, 18 Aug 2020 10:00:09 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4189 Home office: como lidar com saúde emocional dos colaboradores?

Em tempos de isolamento social por causa de uma pandemia e trabalho remoto, a saúde emocional dos colaboradores precisa ser uma das grandes preocupações do RH. Dessa forma, a distância tornou-se um desafio para as empresas zelar pelo bem-estar dos seus profissionais. 

Qual o impacto do home office para a saúde emocional?

Parece uma proposta irrecusável: trabalhar de casa, sem precisar enfrentar horas de trânsito, usando calças de pijama e pantufas.

Para alguns, o home office pode não ser esse paraíso. A dificuldade de separar o espaço físico entre trabalho e descanso é capaz de gerar grandes problemas, como a dificuldade de “se desligar” do profissional e conseguir realmente respirar entre um dia e outro.

Cerca de dois terços dos profissionais estão lidando com uma carga muito maior de tarefas durante o período. É natural que isso traga a sensação de impotência e uma extrema estafa mental, que provoca estresse e problemas emocionais.

Para pais e mães, essa questão é ainda mais difícil. Os filhos também estão em casa e pedem atenção. Eles se vêem obrigadas a trabalharem em jornadas duplas durante o dia todo, algo extremamente estafante.

Todas essas situações são agravadas com as preocupações provocadas pela pandemia. As pessoas estão mais ansiosas e podem estar sendo bombardeadas pelo excesso de informações sobre o quadro atual.

Como lidar com a saúde emocional dos colaboradores durante o período?

Para ajudar nessa questão tão complicada, separamos algumas dicas que podem ser colocadas facilmente em prática.

Comunicação transparente

Com o trabalho remoto, a necessidade de manter uma comunicação transparente e aberta é latente. Além de ajudar a diminuir a solidão e manter o funcionário alinhado às tarefas, o gestor deve informar novidades e atualizar os status dos projetos.

Para isso, aposte em boas ferramentas. Há diversas opções como o Slack, Skype, Google Hangouts, apenas para citar alguns.

Empatia

As pessoas têm dificuldades e limitações diferentes. Trabalhando de casa, fica difícil dissociar totalmente a vida doméstica da profissional. Por isso, entenda quando algum colaborador precisar fazer a reunião com o filho no colo, ou se houver o vazamento de barulhos externos durante uma conferência.

Procure se colocar no lugar do outro e, se possível, ofereça ajuda para lidar com a situação.

Gestão de tempo

Gerir bem o tempo pode ser um verdadeiro desafio durante o trabalho remoto. Procure oferecer suporte e dicas para que o funcionário consiga lidar com as demandas em tempo hábil.

Lembre-se de que, além das cobranças externas, há também as cobranças internas. Em vez de pensar que o profissional está aproveitando a oportunidade para ser negligente com a função, procure entender como está a relação com as demandas e como elas estão sendo desenvolvidas nesse novo cenário.

Limite de trabalho

Não caia na armadilha de aproveitar para colocar mais tarefas, pensando que 30 minutinhos a mais não fazem diferença. O trabalho em isolamento já é uma situação estressante por si só, na qual o profissional tem de lidar com várias outras questões além das relacionadas à função.

Fique atento para não sobrecarregar o colaborador, nem mesmo exagerar nas cobranças.

Horários

O home office permite que a pessoa não precise perder horas diárias de deslocamento. Mas, isso não significa que esse tempo a mais seja usado para a execução de novas tarefas.

Estabeleça rotinas de horário e faça de tudo para que o profissional as cumpra, respeitando assim os períodos de trabalho e lazer. Além disso, separe janelas de tempo para reuniões e conferências, assim o colaborador consegue se organizar melhor.

Um bom exemplo é separar os horários entre às 14h e às 17h para que esses encontros virtuais aconteçam.

Momentos de descanso

Em um escritório, as pessoas não enfrentam períodos de 8 horas totalmente produtivas. Há pausas para o café, aquela volta até o banheiro, uma respirada entre um projeto e outro. No trabalho remoto, também é importante reservar essas pequenas pausas para dar uma arejada e renovar as energias para uma próxima tarefa.

Não cobre uma dedicação excessiva dos profissionais e dê espaço para esses pequenos momentos. Os dias de folga também devem ser respeitados.

Lembre-se de que o confinamento já traz questões emocionais difíceis de lidar. Respeitar o ritmo do profissional é importante para que esses problemas não se agravem.

A saúde emocional dos colaboradores é um ponto delicado durante o isolamento, por isso é importante orientar os líderes no que for necessário para que não haja exageros, o que pode ser extremamente negativo para a empresa e para o trabalhador.

Fonte: Endeavor

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Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado! https://confacilidade.com.br/saiba-quais-sao-as-4-mps-de-credito-que-perderam-a-validade-e-garanta-o-dinheiro-que-ja-foi-liberado/ https://confacilidade.com.br/saiba-quais-sao-as-4-mps-de-credito-que-perderam-a-validade-e-garanta-o-dinheiro-que-ja-foi-liberado/#respond Wed, 05 Aug 2020 10:00:24 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4068 Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.

No dia 28 de maio, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade das três medidas provisórias publicadas em 2 de abril, que perderam a eficácia na sexta.

A MP 937/2020 liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários ao Ministério da Cidadania para financiar o programa de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia (Lei 13.982, de 2020).

Em outra medida provisória expirada, a MP  939/2020, o governo federal destinou auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar as perdas de estados, Distrito Federal e municípios com os repasses dos respectivos fundos de participação.

Também caducou a MP 940/2020, que fez transferências para os fundos de saúde. A medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,4 bilhões, dinheiro destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo repartido entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), com R$ 8,9 bilhões.

Já a MP 943/2020 foi publicada no dia 3 de abril para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de folhas salariais por dois meses, devido à crise econômica gerada pela covid-19.

Fonte: Agência Senado

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A esperança é a última que morre: uma alternativa antes de decretar falência https://confacilidade.com.br/a-esperanca-e-a-ultima-que-morre-uma-alternativa-antes-de-decretar-falencia/ https://confacilidade.com.br/a-esperanca-e-a-ultima-que-morre-uma-alternativa-antes-de-decretar-falencia/#respond Thu, 30 Jul 2020 10:00:30 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3973 CNJ cria regras para estimular conciliação em falências de empresas

Medidas aprovadas para estimular conciliação em falência é para preparar Judiciário para aumento de ações após pandemia.

Para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras.

A medida foi tomada com o objetivo de preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.

Além disso, há outra medida que prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Das firmas que continuam abertas, 70% relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões.

Fonte: Agência Brasil

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