Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.
A Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.
Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.
Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.
Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês.
A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.
Após as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.
O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.
O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.
“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.
O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.
Fonte: Contábeis
Algumas empresas, como Renault, Volkswagen, Chevrolet e Fiat trabalham com a modalidade de venda direta. É recomendável pesquisar com a montadora escolhida se há política de vendas diferenciadas para empresas. Não há um percentual previamente estipulado para desconto, o valor pode ir de 2,5% a 30%.
Para que o desconto não seja usado para revenda de automóveis, o Conselho Nacional de Política Fazendária estipulou uma regra de que o proprietário permaneça com o veículo por, pelo menos, 12 meses. Além disso, o desconto só é válido para a aquisição de carros 0km.
Outra vantagem é que veículos utilizados diretamente para trabalho podem apresentar descontos maiores.
No entanto, é preciso atenção redobrada à documentação e regularização do veículo, pois ele ficará vinculado à empresa. Dessa forma, caso os tributos não sejam pagos, as restrições poderão ser lançadas em nome da empresa e do empresário. O prazo de entrega também pode ser maior.
De acordo com a Fenabrave, o crescimento das vendas para empresas foi de 23% no primeiro semestre de 2019, enquanto as vendas no varejo aumentaram 2%. Os campeões foram o Chevrolet Onix, Fiat Strada e Volkswagen Gol.
Com informações Pequenas Empresas Grandes Negócios
Fonte: Jornal Contábil
]]>O microcrédito para MEIs oferece empréstimos com valores iniciais a partir de R$ 300,00, o legal desta modalidade é que após renovações o crédito pode ter o limite aumentado chegando a R$ 21 mil. O crédito pode ser parcelado em até 24 vezes com taxas de juros que se iniciam em 1,99% ao mês.
O Microempreendedor Individual interessado em aderir ao programa de Microcrédito Produtivo orientado da Caixa Econômica precisa seguir alguns requisitos, entre eles:
| – Ser maior de idade |
| – Ser empreendedor ou proprietário de empresa com faturamento anual de até R$ 20 mil |
| – Ter conta corrente ou poupança da Caixa, ou ainda uma conta Caixa Fácil |
| – Ter o nome “limpo” sem restrições em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa |
| – Ter recebido orientação negocial ou financeira |
| – Ter sido aprovado em análise de crédito e capacidade de pagamento das parcelas |
Atenção! A Caixa informa que o uso do dinheiro deverá ser de exclusividade em aplicações no negócio ou empresa, sendo proibida a sua utilização para outros fins.
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Para ficar bem fácil, você tem várias opções:
Débito em conta na Caixa;
Casas lotéricas sem nem precisar ter o boleto em mãos: basta o número de CPF e o código do convênio (10837039);
Pelo site: Pagar boleto www.caixa.gov.br/atendimento/2-via-boleto/Paginas/default.aspx;
Redes Sociais Caixa (Facebook e Twitter).
Para pegar segunda via de prestações vencidas até 60 dias:
Ligar na Central Telefônica 0800 726 8068, opção 8;
Acessar WhatsApp Caixa 0800 726 8068.
Para pagar suas prestações em atraso ou renegociar sua dívida, procure:
• www.negociardividas.caixa.gov.br
• www.caixa.gov.br/faleconosco
• Redes Sociais Caixa (Facebook e Twitter)
Fonte: Jornal Contábil
]]>O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
O conjunto de medidas inclui:
Veja abaixo o que já foi anunciado até o momento, por tributo:
O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:
Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:
Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.
Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:
O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.
As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:
O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.
O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.
Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.
Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.
Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões.
O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.
Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.
A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).
Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.
Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados.
“Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.
No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.
Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.
Fonte: G1
“Os clientes estão evitando ir ao comércio, pois estão em isolamento social, mas a necessidade de consumir continua. É crucial encontrar formas de continuar faturando, mesmo que num patamar menor, pois o empresário precisa de dinheiro para pagar salários, aluguéis, obrigações já contraídas que vão vencer nos próximos 30, 40, 50 dias”, afirmou Renato Claro, sócio da Kick Off Consultores.
Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que algumas medidas podem ser aplicadas para evitar que as pequenas empresas fechem as portas. Veja a seguir algumas dicas e medidas já anunciadas para empreendedores.
Segundo Renato Claro, o cenário de queda de procura é muito provável. “O pequeno empresário precisa ajustar a produção”, declarou.
Para Marcelo Reis, consultor de empresas e especialista em gestão financeira, montar uma estratégia de crise, “como se fosse um plano de negócios”, será chave neste momento, com metas, ações claras e enérgicas, e indicadores de acompanhamento.
“Infelizmente, é preciso fazer economias e otimizações, senão pode não sobreviver à recessão”.
“O contrato que se tornar desproporcional entre o contratante e o contratado poderá ser revisado, evitando que o cumprimento do contrato seja demasiadamente prejudicial para a pequena empresa e injustamente vantajosa para o fornecedor/credor”, disse Mário Inácio Ferreira Filho, advogado especialista em micro e pequenas empresas da IF Assessoria Empresarial.
Ele cita como exemplo o contrato de locação e condomínio em prédios, lojas e shoppings. “O pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período.” Se não for possível negociar, a sugestão é cumprir aqueles contratos cujo serviço esteja diretamente ligado à atividade ou sobrevivência da empresa.
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) anunciou, no dia 23, que lojistas de shopping terão isenção de aluguel durante o fechamento dos empreendimentos determinados pelos governos.
Para Hermes de Assis, advogado especialista em contratos do escritório Urbano Vitalino Advogados, “há uma compreensão geral de que impossibilidades de cumprimento contratual decorrentes da pandemia da covid-19 são enquadráveis no conceito de caso fortuito ou de força maior.” Segundo eles, o Código Civil estabelece que o devedor não responderá pelo prejuízo causado pela força maior, que é uma situação imprevisível/inevitável causado por ação da natureza.
Estabelecer o sistema de home office, dar férias aos funcionários, usar o banco de horas e até demitir. Estas são algumas medidas que as empresas podem adotar em relação a seus empregados.
No dia 22, o governo federal publicou a Medida Provisória 927 fixando regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a adoção do home office, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo.
Ferreira Filho diz que a MP autoriza o pequeno empresário a comunicar e pagar o funcionário com apenas 48 horas de antecedência e dar férias aos empregados que ainda não tenham completado o período aquisitivo (12 meses de trabalho), podendo ser dado o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço na empresa.
Outra MP, publicada nesta quinta-feira (2), regulamenta a redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho com parte da renda dos trabalhadores sendo bancada pelo governo.
O governo federal anunciou algumas medidas para amenizar a crise econômica causada pelo coronavírus, entre elas a postergação do vencimento dos tributos federais relativos ao Simples Nacional. O acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
De acordo com o Sebrae Nacional, a prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de MEI, num volume total de cerca de R$ 23 bilhões.
O pagamento do FGTS, vencido em abril, maio e junho também será prorrogado, conforme regulamentação da MP 927/2020. Ou seja: o FGTS poderá não ser pago no mês de vencimento e parcelado em até seis vezes, com vencimentos a partir de julho próximo.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que os cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) irão prorrogar, por 60 dias, os vencimentos de dívidas de seus clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Isso não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial nem inclui boletos de consumo (água, luz, telefone) e tributos.
A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição bancária irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.
O BB anunciou que começou a liberar as operações de crédito para garantir a liquidez financeira das micro e pequenas empresas. Eles poderão prorrogar as próximas duas parcelas a vencer, que serão migradas para o final do cronograma de pagamento de suas dívidas. A incidência dos juros será diluída ao longo do cronograma de pagamentos.
André Friedheim, presidente da ABF (Associação Brasileira de Franchising), afirmou que diversas redes criaram comitês de crise para gerir os reflexos da situação e propor medidas para a continuidade dos negócios.
“Esses comitês devem ser mantidos. Aquelas franqueadoras que ainda não os criaram devem se articular para isso, envolvendo os franqueados inclusive. Muitas redes têm também reforçado suas plataformas de e-commerce e delivery ou criado alguma oferta diferenciada para os clientes”, afirmou.
Segundo ele, a ABF já se articulou com associados e outras entidades para negociar com shopping centers, locatários de forma geral, bancos, emissores de cartão e o próprio governo, para tentar melhores condições para franqueados e franqueadores.
“A partir dessa ação, diversas administradoras de shoppings já divulgaram algumas medidas para amenizar os impactos provocados pelo novo coronavírus nas franquias, mudando suas políticas de cobrança de aluguéis, condomínios e outras despesas. As conversas com os shoppings ainda não se exauriram, pois estamos tratando também dos custos no momento da retomada das atividades”, disse Friedheim.
A ABF informou que, para novos pedidos de capital de giro, está em contato com os principais bancos privados e articulando créditos e medidas com o BNDES e Sebrae.
Nesta quarta (2/4), o governo de São Paulo e o Sebrae-SP anunciaram a liberação de mais R$ 150 milhões para auxiliar os microempreendedores individuais (MEI) no enfrentamento à pandemia do coronavírus. São R$ 100 milhões do Banco do Povo e R$ 50 milhões do Sebrae-SP, por meio do programa Empreenda Rápido.
A Desenvolve SP reduziu a taxa de juros da linha de capital de giro de 1,43% para 1,20% ao mês, para os setores de turismo, cultura, economia criativa e algumas áreas do comércio. O prazo do financiamento subiu de 36 para 60 meses, e a carência foi de três para 12 meses. Para os demais setores, como o de serviços, a taxa de juros é a partir de 1,2% ao mês, e o prazo de pagamento é até 42 meses (já inclusa a carência de até nove meses). Para fazer o empréstimo, a empresa deve ter faturamento anual entre R$ 81 mil a R$ 10 milhões.
O Sebrae-SP recomenda que empreendedores invistam na presença digital de seus negócios, oferecendo vendas online e entregas em domicílio, se o segmento permitir. É melhor se adequar ao delivery do que deixar de vender, defende a entidade.
A startup iFood criou um fundo de R$ 50 milhões com um conjunto de medidas para auxiliar restaurantes em meio à crise.
Para ajudar os pequenos negócios, como lojas de bairro, a conseguir manter o fluxo de caixa, a fintech Cora lançou o site Compre dos Pequenos.
Funciona assim: a pessoa compra um voucher no valor desejado de um dos estabelecimentos cadastrados no site. Depois que a crise passar, o voucher pode ser usado para comprar algum produto naquele local. Não há taxas para quem compra o voucher nem para o estabelecimento cadastrado.
“Uma das grandes sugestões que especialistas dão aos pequenos negócios nesse momento é tentar antecipar suas receitas. Ver o que é possível para conseguir efetivar uma venda futura”, disse Igor Senra, CEO da Cora.
Segundo ele, a fintech não ganha nada com a transação. “Criamos essa iniciativa porque queremos realmente ajudar esse empreendedor que sofre mais nesse momento de crise. A ferramenta é capaz de transformar a solidariedade em antecipação de receitas futuras para esses pequenos negócios”, declarou.
Caso o MEI queira tirar dúvidas sobre redes sociais, criação de serviços, venda via aplicativos, implantação de delivery e redução de custos, entre outros assuntos, a Ade Sampa, agência vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do município de São Paulo, está oferecendo atendimento a distância, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: UOL
]]>Será que um microempreendedor individual precisa de um contador?
Bom, muitos empreendedores até começam sozinhos, achando que ser MEI será bem simples, visto que a tributação é reduzida e bem sintetizada.
No entanto, existem aspectos que precisam de atenção, justamente, porque sem a ajuda e o acompanhamento de um contador, o MEI pode ter prejuízos em vários sentidos.
Vamos explicar melhor!
Sabe-se bem que o valor de faturamento estipulado para o MEI se enquadra no máximo de 81 mil reais por ano. Isso quer dizer que se o MEI passar disso terá de arcar com uma tributação adicional, caso ultrapasse 32% do seu lucro.
Sem um contador, pode ficar muito caro para você e sua empresa porque geralmente o empreendedor não sabe, não conhece e não entende como fazer esses cálculos para pagar o adicional.
Isso quer dizer que mesmo emitindo as guias comuns de pagamento para MEI, o valor devido a pagar não seria apenas aquele montante que se enquadra dentro dos critérios do MEI – isso para os casos em que o MEI acaba por faturar mais do que o estipulado.
Compreende isso?
O que quer dizer que as contas com os impostos podem chegar a 27,50%, fugindo totalmente da sua realidade como MEI.
O que significa que não ter um contador para MEI te coloca em risco em muitos sentidos, por exemplo:
O MEI precisa fazer declarações, como qualquer outro tipo de negócio. Ou seja, precisa declarar seu faturamento e é sobre essa base que a Receita e o Fisco analisarão o contexto tributário e lucrativo do negócio.
Isso tudo, caso você não tenha nem ideia de como fazer ou por onde começar, um contador poderá te ajudar!
Pense o seguinte…
É melhor pagar uma contabilidade para MEI que fique encarregada de todas as obrigações fiscais, tributárias e declaratórias do que ter que ficar sem saber o que fazer, por onde ir, o que mudar, ou se manter dentro do mesmo tipo de empresa e categoria,correndo o risco de errar feio!
Um contador para MEI te ajudará em muitos sentidos, que talvez você nem tenha imaginado! Quer ver só
Portanto, se você precisa dessa ajuda e não quer pagar demais, fale conosco agora mesmo!
]]>Seja porque você ainda está crescendo ou porque prefere fazer o melhor estilo “Lobo Solitário”, abrir uma empresa individual é uma excelente alternativa àqueles que, a passos curtos, pretendem se firmar e conquistar o mercado empresarial.
Mas, aí que vem uma grande dúvida, – muito relevante por sinal:
“Eireli, EI, MEI e Sociedade Limitada, quais são as diferenças e por que abrir a sua empresa em um desses modelos empresariais?”
Portanto, como forma de dar uma clareada na sua percepção sobre essas nomenclaturas, e deixar você por dentro da melhor opção para o seu empreendimento, preparamos hoje essa postagem.
Interessado no assunto? Então continue conosco e esteja pronto para tomar mais uma decisão importante para o seu sucesso empresarial!
Bom, nós poderíamos simplesmente dizer: “O nome”.
Não estaria errado, afinal, as próprias nomenclaturas dizem muito sobre a finalidade de cada um desses modelos empresariais – mas nós sabemos que isso não seria justo com você! (Risos)
Portanto, como nós queremos que você REALMENTE saiba dizer: “eu quero abrir minha empresa em ‘X’ modelo empresarial!” – o que é uma decisão e tanto – confira as diferenças entre cada um deles, agora!
Como citado logo acima, as nomenclaturas vão esclarecer muito sobre cada modelo empresarial que será citado, então vamos às elas.
Na Eireli, ou melhor, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, não são permitidos sócios – por isso empresa individual – e o valor do capital social do negócio deve ser de, no mínimo, 100 vezes um salário mínimo – o que dá R$ 99.800,00 – o que acaba sendo uma quantia consideravelmente alta para pequenos empreendedores, mas que justifica a “Responsabilidade Limitada”, uma vez que, como PJ, você possui novas responsabilidades com o mercado e garante a segurança do seu patrimônio.
Já como Empresário Individual (EI), claramente a empresa deve ser constituída por uma pessoa, contudo, você estará livre do valor mínimo de capital social.
O que tem suas vantagens e desvantagens…
Já que, teoricamente, você perde a sua “Responsabilidade Limitada”, que no caso seria a separação de PJ e PF, o que significa que a Pessoa Jurídica responde pela Física e vice-versa.
(E isso pode ser meio chato, dependendo da situação que você se envolva, mas não se preocupe! Com a nossa ajuda suas contas estarão em boas mãos – fica a dica.)
Bom, nós não citamos anteriormente, mas nos dois modelos empresariais acima, você PODE optar pelo Simples Nacional – o que, muitas vezes, é o mais vantajoso a se fazer!
Já, no Microempreendedor Individual (MEI), você está AUTOMATICAMENTE no Simples Nacional, mas como MEI.
Mas não precisa se sentir limitado, essa é uma boa opção para se iniciar!
Os impostos são relativamente menores, o valor é fixo e mensal e a abertura de empresa pode ser feita pela internet.
No entanto, como dito, essa é uma opção boa para quem está indo “devagar e sempre”, sem muitos riscos, porém, a qualquer momento pode decidir crescer e virar ME – que já é outra história…
Por fim, temos a nossa opção que não segue à risca a regra de ser unicamente pessoal, mas que, mesmo assim, permite um sócio para sua constituição.
(Sociedade de um sócio, difícil de aceitar, se falarmos de concorrência, mas se vale, por que não aproveitar?)
Nela, o Contrato Social é quem é o manda-chuva, determinado a responsabilidade de cada sócio e suas participações nas decisões da empresa.
Quanto a separação de PJ e PF, pode ficar tranquilo, o que é da empresa, está como responsabilidade da empresa.
Mas é bom ter alguém para te ajudar aqui. Afinal, um sócio, em certos casos, é bem vindo.
Bom, essa pergunta depende de muitas variáveis:
Tudo isso indica qual o melhor caminho a seguir – e qual escolha trará mais suce$$o!
Mas, para que você não ache que estamos nos isentando de uma resposta clara e definitiva – o que, também, não é justo com você – faça o seguinte, vá até nossa página de contato, nos envie um e-mail com as informações da sua empresa – ou futura empresa – ou nos ligue mesmo, que nós garantimos a melhor resposta e, de quebra, iniciamos com precisão a abertura do seu negócio, que tal?
Estou a sua espera!
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