O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.
O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.
Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.
Essa demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via deve obrigar o Governo Federal a estender a vigência do programa.
O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, deve ser estendido por mais 90 dias.
Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha de crédito, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.
“Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).
O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa – que já opera com a linha – e Itaú formalizaram esse interesse.
A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.
O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) . Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.
A Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.
Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada. “Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena. E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.
Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio. “É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.
Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples. Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho. O valor não passa de R$ 58,25 por mês.
A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena. Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força. Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil. O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.
Após as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores. O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015. Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010. Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.
O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus. Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.
O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.
“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões. Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio. Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.
O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo. Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.
Fonte: Contábeis
Se você é MEI, precisa saber o que é e como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade. Afinal, para abrir qualquer empresa, é preciso preencher uma série de requisitos legais envolvendo as esferas federal, estadual e municipal, certo?
Por exigir uma série de documentos, esse é um processo que pode ser longo e, às vezes, bastante demorado. Mas para quem é MEI essa operação é facilitada, em parte, pelo Termo de Ciência e Responsabilidade, uma declaração capaz de substituir boa parte da papelada por 180 dias.
Conheça agora mesmo o que é esse termo e qual a sua importância para o MEI!
O Termo de Ciência e Responsabilidade pode ser usado para muitos fins cujos propósitos sejam de legalizar uma situação, comprovando que uma pessoa, seja física ou jurídica, está de acordo com as normas precedidas.
Os Termos são vinculados a uma declaração, a qual expressa que o declarante leu e concordou com as atribuições descritas no documento.
Esses documentos precisam coletar os dados de quem declara, bem como deixar claro o que está sendo regrado, ou seja, o que aquela pessoa precisa cumprir como sua responsabilidade.
Além disso, deverá conter a assinatura da pessoa, bem como data e local.
Uma vez que a regra for quebrada, é possível utilizar o Termo de Ciência e Responsabilidade para comprovação de que houve o aceite de todas as normas, o que poderá implicar em danos, reparações, multas ou punições para quem as quebrou.
O Termo de Ciência e Responsabilidade é um documento que declara que as regras e normas que devem ser usadas para formalização do MEI são de seu conhecimento.
Essa declaração segue as normas do estado e município que o exigem para a liberação do registro como Microempreendedor.
Ao se inscrever como MEI, um Alvará Provisório de Funcionamento é gerado, juntamente ao CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse documento tem um prazo de validade que se estende por 180 dias, ou seja, seis meses.
Para concluir sua formalização como Microempreendedor Individual, o MEI precisa declarar que está ciente de suas responsabilidades exigidas pelo estado e município.
Dessa forma, ele precisa assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade para concessão do Alvará de Funcionamento e Licenças.
Todo empreendedor que queira se formalizar como MEI, ou seja, quem está buscando se inscrever como Microempreendedor vai precisar assinar o Termo, declarando estar ciente de todas as suas obrigações.
O termo é emitido logo que o MEI realiza o cadastro e possui o efeito de alvará de funcionamento provisório, sendo assinado digitalmente.
Isso significa que ele declara que cumprirá as normas estaduais e municipais quanto a aspectos como uso de ocupação do solo e normas sanitárias.
Caso o MEI não seja fiel ao cumprimento das normas declaradas no Termo, poderá ser multado e apreensões poderão ser feitas, além de correr o risco de ter o registro de seu empreendimento cancelado.
Como o Termo de Ciência e Responsabilidade é emitido no momento de inscrição como MEI, tendo sob seu uso o Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório, ele segue o prazo de validade do alvará, que é de 180 dias.
Passado esse tempo, o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará provisório se torna definitivo caso a Prefeitura Municipal não realize as intermediações junto à fiscalização do ambiente de trabalho do MEI.
No entanto, isso não faz com que o termo perca seu efeito, afinal a Prefeitura poderá cassar o registro do MEI a qualquer tempo, caso este não esteja de acordo com a legislação.
De modo geral, esses termos precisam apresentar os dados do declarante, informações sobre as normas das quais este declara estar ciente e consequências das violações dessas regras.
Mas se você está em dúvida de como pode ser o Termo de Ciência e Responsabilidade no caso do MEI, poderá seguir o modelo disponibilizado pelo Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Veja abaixo:
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a emissão do Alvará de Licença e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. O não atendimento a esses requisitos acarretará o cancelamento deste
Alvará de Funcionamento Provisório.
Como já mencionado, após o prazo de 180 dias em que o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório do MEI expirar, o MEI passa a ter o alvará definitivo de funcionamento.
Essa definição encontra-se no inciso 2º do artigo 16 da Resolução Nº 48, de 11 de outubro de 2018, que afirma que após esse prazo o MEI obtém a permissão de exercer suas atividades no registro e enquadramento como Microempreendedor.
No entanto, ainda será possível que a Prefeitura se manifeste diante de alguma irregularidade que possa ser encontrada mesmo após o Alvará definitivo. Nesse caso, o MEI deverá ser notificado e realizar os ajustes necessários.
Esse processo deverá ter outro prazo e, caso haja o descumprimento das abordagens solicitadas, o MEI poderá ter seu Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de alvará cancelado.
Isso quer dizer que é muito importante que o microempreendedor se mantenha dentro da legalização para que seu negócio não corra riscos e o seu termo não seja cancelado.
Então, se você já entendeu como funciona o Termo de Ciência e Responsabilidade e porque é importante para o MEI, mas ainda tem dúvidas sobre a regulamentação como microempreendedor, nós ajudamos!
Algumas empresas, como Renault, Volkswagen, Chevrolet e Fiat trabalham com a modalidade de venda direta. É recomendável pesquisar com a montadora escolhida se há política de vendas diferenciadas para empresas. Não há um percentual previamente estipulado para desconto, o valor pode ir de 2,5% a 30%.
Para que o desconto não seja usado para revenda de automóveis, o Conselho Nacional de Política Fazendária estipulou uma regra de que o proprietário permaneça com o veículo por, pelo menos, 12 meses. Além disso, o desconto só é válido para a aquisição de carros 0km.
Outra vantagem é que veículos utilizados diretamente para trabalho podem apresentar descontos maiores.
No entanto, é preciso atenção redobrada à documentação e regularização do veículo, pois ele ficará vinculado à empresa. Dessa forma, caso os tributos não sejam pagos, as restrições poderão ser lançadas em nome da empresa e do empresário. O prazo de entrega também pode ser maior.
De acordo com a Fenabrave, o crescimento das vendas para empresas foi de 23% no primeiro semestre de 2019, enquanto as vendas no varejo aumentaram 2%. Os campeões foram o Chevrolet Onix, Fiat Strada e Volkswagen Gol.
Com informações Pequenas Empresas Grandes Negócios
Fonte: Jornal Contábil
]]>O microcrédito para MEIs oferece empréstimos com valores iniciais a partir de R$ 300,00, o legal desta modalidade é que após renovações o crédito pode ter o limite aumentado chegando a R$ 21 mil. O crédito pode ser parcelado em até 24 vezes com taxas de juros que se iniciam em 1,99% ao mês.
O Microempreendedor Individual interessado em aderir ao programa de Microcrédito Produtivo orientado da Caixa Econômica precisa seguir alguns requisitos, entre eles:
| – Ser maior de idade |
| – Ser empreendedor ou proprietário de empresa com faturamento anual de até R$ 20 mil |
| – Ter conta corrente ou poupança da Caixa, ou ainda uma conta Caixa Fácil |
| – Ter o nome “limpo” sem restrições em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa |
| – Ter recebido orientação negocial ou financeira |
| – Ter sido aprovado em análise de crédito e capacidade de pagamento das parcelas |
Atenção! A Caixa informa que o uso do dinheiro deverá ser de exclusividade em aplicações no negócio ou empresa, sendo proibida a sua utilização para outros fins.
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Para ficar bem fácil, você tem várias opções:
Débito em conta na Caixa;
Casas lotéricas sem nem precisar ter o boleto em mãos: basta o número de CPF e o código do convênio (10837039);
Pelo site: Pagar boleto www.caixa.gov.br/atendimento/2-via-boleto/Paginas/default.aspx;
Redes Sociais Caixa (Facebook e Twitter).
Para pegar segunda via de prestações vencidas até 60 dias:
Ligar na Central Telefônica 0800 726 8068, opção 8;
Acessar WhatsApp Caixa 0800 726 8068.
Para pagar suas prestações em atraso ou renegociar sua dívida, procure:
• www.negociardividas.caixa.gov.br
• www.caixa.gov.br/faleconosco
• Redes Sociais Caixa (Facebook e Twitter)
Fonte: Jornal Contábil
]]>Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.
Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.
Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.
De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.
Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho. Não deixe para última hora, porque haverá multa.
Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.
Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.
Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.
Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.
Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!
Fonte: Jornal Contábil
]]>Uma das obrigações do MEI é o pagamento do DAS, todo dia 20 de cada mês. Para facilitar o controle financeiro dos profissionais, uma resolução do Governo Federal adiou o pagamento do boleto do Simples Nacional nesse período.
Mas você já sabe como ficou o pagamento de boleto do DAS durante a quarentena? Quais são as novas datas definidas pelo Governo Federal? Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias para pagar esse imposto e se manter em dia com as obrigações fiscais.
Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais foram prorrogadas pelo Governo Federal. A Resolução 154 do CGSN define o adiamento de todos os impostos do Simples Nacional. Do mesmo modo, todos os tributos (INSS, ISS e ICMS) tiveram as datas de vencimento adiadas.
O pagamento do DAS passou a vigorar da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Ainda de acordo com a resolução, a prorrogação do prazo dos vencimentos não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Porém, o DAS que venceu em 20/03 (referente a fevereiro) não foi abonado ou adiado. Portanto, ele precisa ser pago, caso você ainda não tenha feito isso. Fazer os pagamentos online é a melhor opção neste momento para evitar aglomerações.
Outra medida do Governo Federal, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), suspendeu por 90 dias o início da exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados por não pagamento de parcelas. Esse prazo se estende aos microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional, inclusive aqueles que têm parcelamento em andamento.
Além disso, a medida suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade.
Também foi suspenso por 90 dias o prazo para:
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Na prática, esse boleto mensal é o único recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.
Muitas empresas optam pelo regime fiscal do Simples Nacional devido à facilidade que ele proporciona. Todos os impostos são cobrados por meio de uma única guia, tornando o pagamento muito mais fácil e rápido e facilitando a vida dos empreendedores.
O principal motivo para pagar o DAS MEI é simplesmente manter a sua empresa em dia. O não pagamento pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ e, por isso, você passa a ter uma dívida em seu CPF. Além disso, com o pagamento desse imposto você contribui para a sua Previdência Social, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-Reclusão e pensão por Morte.
O Microempreendedor Individual deve emitir a via do boleto de recolhimento DAS-MEI no portal do Simples Nacional para ser pago até dia 20 de cada mês. Para emiti-lo, basta ter o número do CNPJ.
Esses valores são de R$ 48,70 para Comércio ou Indústria, R$ 52,70 para prestação de Serviços e de R$ 53,70 para Comércio e Serviços. O cálculo desses valores corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via. A geração do Boleto mensal de pagamento (DAS) em atraso só pode ser feita após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.
Também precisam ser pagas as taxas estaduais e municipais, dependendo do Estado / município e da atividade exercida. A orientação é utilizar uma guia avulsa para pagamento desses tributos municipais e estaduais. Vale ainda observar que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais como ISS e estaduais como ICMS.
O pagamento do DAS deve ser feito em agências bancárias ou em casas lotéricas. O usuário também pode optar por fazer o pagamento via débito automático. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional. Essa funcionalidade possibilita pagar os tributos mensalmente de modo automático, debitando os valores de sua respectiva conta-corrente de Pessoa Física ou Jurídica.
A geração de DAS para pagamento fora do débito automático deve ser feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI). Além do CPF e do CNPJ, é preciso inserir o Código de Acesso emitido no próprio site.
Empresas com regime de tributação Simples Nacional podem aproveitar oportunidades de créditos tributários para melhorar o fluxo de caixa por meio da compensação de tributos.
Porém, os impostos cobrados de empresas que aderiram ao Simples Nacional ainda são muito elevados. Por isso, é muito importante que elas contem com o apoio de uma equipe de revisão tributária, capaz de organizar os tributos devidos e evitar que sejam pagos impostos indevidamente, gerando gastos a mais que o necessário.
Para complicar ainda mais, o Brasil tem uma diversidade de tributos estaduais e municipais, além dos federais. Esse extenso número de impostos cria dificuldades para que os empreendedores possam cumprir corretamente as suas obrigações. Desse modo, muitos ficam expostos a riscos de cobranças indevidas, multas e outras penalidades por falta de pagamento.
Para superar esses entraves, é preciso recomendável contratar profissionais qualificados para fazer um bom planejamento tributário. Eles podem ajudá-lo a escolher os regimes tributários mais adequados para a sua empresa, planejar gastos com documentação, contabilidade, folha de pagamento, entre outras medidas.
Como vimos, as medidas do governo para enfrentar a crise gerada pelo coronavírus prorrogou o prazo de pagamento do DAS, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: Jornal Contabil
]]>O dinheiro para a linha de crédito será repassado pelo Fundo de Aval para Micro e Pequenas empresas (FAMPE), do Sebrae, que será o órgão a oferecer as garantias complementares, mas será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
De acordo com Pedro Guimarães, presidente da Caixa, o crédito foi criado para beneficiar um dos segmentos que mais empregam no país e que mais sofreram por conta da redução da atividade econômica.
O banco irá disponibilizar o montante de R$ 7,5 bilhões para empréstimo. Entenda quem pode solicitar e como pedir o crédito.
Os valores serão repassados aos micros e pequenos empresários, além daqueles que são MEI. Ao todo, cerca de R$ 42 milhões de pessoas devem solicitar os valores.
Contudo, o valor do crédito deve atender aos seguintes critérios:
Para solicitar o crédito, a empresa deve se cadastrar através do site do Sebrae: https://meuatendimento.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/.
Após o pedido de cadastro, um gerente da Caixa irá entrar em contato com a empresa interessada e ofertará o pacote que combine com as necessidades de quem está solicitando o crédito.
Depois de obter o empréstimo, o empreendedor receberá um comunicado do Sebrae com informações e dicas importantes para manter a saúde da empresa.
Fonte: Jornal Contabil
]]>As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
Pelo texto aprovado antes na Câmara, o governo não poderia se recusar pagar o auxílio emergencial a quem afirmar não ter CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou não tem o documento regularizado. O texto do Senado excluiu essa previsão, porque a exigência do CPF foi autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão desta segunda-feira (20).
“Não há por que se temer irregularidades, pois a legislação permite o corte do auxílio ao detectá-las”, escreveu o relator do projeto, Esperidião Amin (PP-SC). No entanto, em seguida, afirmou que, “como há essa decisão judicial, entendemos que esses dispositivos devam ser também excluídos do texto”.
Ainda não há números oficiais sobre o impacto financeiro da ampliação das categorias elegíveis ao auxílio. Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão dos pagamentos, 24,2 milhões de pessoas foram beneficiadas e R$ 16,3 bilhões foram creditados até as 18h de ontem (21).
Os novos elegíveis ao auxílio de R$ 600 não estão limitados aos citados na listagem acima. Outros profissionais que se enquadram nos pré-requisitos já anunciados pelo governo podem continuar a pedir o auxílio.
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e a declaração do Imposto de Renda.
Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.
Quem está cadastrado no Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial passa a receber o benefício de maior valor. O recebimento do auxílio está limitado a dois membros da mesma família.
De acordo com o projeto aprovado, estudantes que têm empréstimos por meio do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e estejam adimplentes podem suspender o pagamento de parcelas —no caso, duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização.
A medida vale somente para formados e universitários que estavam com os pagamentos em dia antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido por decreto de 20 de março deste ano.
O Senado aprovou também a ampliação do limite de renda para que idosos e pessoas com deficiência de baixa renda possam receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O limite passou de 25% do salário mínimo para 50% do salário mínimo. Ou seja, aumenta o número de pessoas que podem receber o benefício.
Após articulação do governo federal, os deputados haviam excluído a previsão do texto. Contudo, a medida foi reinserida pelo relator do projeto no Senado, senador Esperidião Amin, porque a questão está em debate na Justiça sem decisão final e a ampliação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, justificou.
A expectativa é que o presidente Bolsonaro vete o trecho que amplia os beneficiários do BPC. A equipe econômica afirma não ter dinheiro para pagar essa ampliação e tenta impedir a iniciativa na Justiça e em questionamento ao TCU (Tribunal de Contas da União).
Se no ano-calendário de 2020 o beneficiado receber outros rendimentos tributáveis de valor maior que o valor da primeira faixa da tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas, ele terá de apresentar uma declaração de ajuste com o pagamento proporcional do novo imposto devido.
O projeto não considera como empregados formais trabalhadores sujeitos a contrato de trabalho intermitente com renda mensal inferior a um salário mínimo.
O texto estabelece que o governo não pode parar de pagar ou reduzir o valor de aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada durante o período de enfrentamento do coronavírus, a não ser em caso de morte.
A Caixa Econômica Federal é a responsável pela gestão do pagamento do auxílio. O projeto permite que as instituições financeiras públicas federais possam contratar instituições não financeiras de pagamento e de transferência de capital – as fintechs – para operacionalizar o pagamento.
Fica proibido às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial para recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
O projeto aprovado pelo Senado hoje já havia sido analisado pela Casa em 1º de abril e, depois, pela Câmara dos Deputados, onde sofreu modificações. Assim, o texto voltou para o Senado.
Fonte: Uol
]]>Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa. Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e até 125 mil para empresas de pequeno porte. Os juros são de 1,59% ao mês para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e 1,19% a.m. para pequenas empresas.
Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, estar com as contas em dia e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.
O anúncio foi feito hoje pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa; o presidente da Caixa, Pedro Guimarães; o presidente do Sebrae, Carlos Melles, e o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos.
A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Segundo Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas.
“O banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”, disse Pedro Guimarães, que afirmou que a medida equilibra “questão econômica e social”.
Ainda segundo o presidente da Caixa, o benefício não será válido neste momento para empresas cujos sócios estejam negativados. Neste caso, ele disse haver outras linhas de renegociação de crédito disponíveis.
Questionado sobre o valor ser suficiente para atender essas empresas, já que o Sebrae havia sugerido um valor de R$ 12 bilhões, Guimarães afirmou que avaliações internas apontaram este valor como “sustentável” para o banco.
“Se houver um volume de demanda onde as pessoas tenham um volume de retorno melhor, pode chegar a R$ 12 bilhões”, afirmou Guimarães.
Fonte: UOL
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