Muitas empresas adotaram a modalidade de home office por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, com os funcionários trabalhando em casa eles perdem o direitos dos benefícios como: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde?
De acordo com os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.
Tíquete refeição
O artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. A advogada Adriana Calvo diz que se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office. Ela ainda ressalta, que até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.
“Não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.
Vale-transporte?
Para Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.
“O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição”, diz.
Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.
Fonte: Folha Vitória
]]>Parece uma proposta irrecusável: trabalhar de casa, sem precisar enfrentar horas de trânsito, usando calças de pijama e pantufas.
Para alguns, o home office pode não ser esse paraíso. A dificuldade de separar o espaço físico entre trabalho e descanso é capaz de gerar grandes problemas, como a dificuldade de “se desligar” do profissional e conseguir realmente respirar entre um dia e outro.
Cerca de dois terços dos profissionais estão lidando com uma carga muito maior de tarefas durante o período. É natural que isso traga a sensação de impotência e uma extrema estafa mental, que provoca estresse e problemas emocionais.
Para pais e mães, essa questão é ainda mais difícil. Os filhos também estão em casa e pedem atenção. Eles se vêem obrigadas a trabalharem em jornadas duplas durante o dia todo, algo extremamente estafante.
Todas essas situações são agravadas com as preocupações provocadas pela pandemia. As pessoas estão mais ansiosas e podem estar sendo bombardeadas pelo excesso de informações sobre o quadro atual.
Para ajudar nessa questão tão complicada, separamos algumas dicas que podem ser colocadas facilmente em prática.
Comunicação transparente
Com o trabalho remoto, a necessidade de manter uma comunicação transparente e aberta é latente. Além de ajudar a diminuir a solidão e manter o funcionário alinhado às tarefas, o gestor deve informar novidades e atualizar os status dos projetos.
Para isso, aposte em boas ferramentas. Há diversas opções como o Slack, Skype, Google Hangouts, apenas para citar alguns.
Empatia
As pessoas têm dificuldades e limitações diferentes. Trabalhando de casa, fica difícil dissociar totalmente a vida doméstica da profissional. Por isso, entenda quando algum colaborador precisar fazer a reunião com o filho no colo, ou se houver o vazamento de barulhos externos durante uma conferência.
Procure se colocar no lugar do outro e, se possível, ofereça ajuda para lidar com a situação.
Gestão de tempo
Gerir bem o tempo pode ser um verdadeiro desafio durante o trabalho remoto. Procure oferecer suporte e dicas para que o funcionário consiga lidar com as demandas em tempo hábil.
Lembre-se de que, além das cobranças externas, há também as cobranças internas. Em vez de pensar que o profissional está aproveitando a oportunidade para ser negligente com a função, procure entender como está a relação com as demandas e como elas estão sendo desenvolvidas nesse novo cenário.
Limite de trabalho
Não caia na armadilha de aproveitar para colocar mais tarefas, pensando que 30 minutinhos a mais não fazem diferença. O trabalho em isolamento já é uma situação estressante por si só, na qual o profissional tem de lidar com várias outras questões além das relacionadas à função.
Fique atento para não sobrecarregar o colaborador, nem mesmo exagerar nas cobranças.
Horários
O home office permite que a pessoa não precise perder horas diárias de deslocamento. Mas, isso não significa que esse tempo a mais seja usado para a execução de novas tarefas.
Estabeleça rotinas de horário e faça de tudo para que o profissional as cumpra, respeitando assim os períodos de trabalho e lazer. Além disso, separe janelas de tempo para reuniões e conferências, assim o colaborador consegue se organizar melhor.
Um bom exemplo é separar os horários entre às 14h e às 17h para que esses encontros virtuais aconteçam.
Momentos de descanso
Em um escritório, as pessoas não enfrentam períodos de 8 horas totalmente produtivas. Há pausas para o café, aquela volta até o banheiro, uma respirada entre um projeto e outro. No trabalho remoto, também é importante reservar essas pequenas pausas para dar uma arejada e renovar as energias para uma próxima tarefa.
Não cobre uma dedicação excessiva dos profissionais e dê espaço para esses pequenos momentos. Os dias de folga também devem ser respeitados.
Lembre-se de que o confinamento já traz questões emocionais difíceis de lidar. Respeitar o ritmo do profissional é importante para que esses problemas não se agravem.
A saúde emocional dos colaboradores é um ponto delicado durante o isolamento, por isso é importante orientar os líderes no que for necessário para que não haja exageros, o que pode ser extremamente negativo para a empresa e para o trabalhador.
Fonte: Endeavor
]]>O Ministério Público do Trabalho recomenda a manutenção das atividades de estágio a distância, conforme nota técnica conjunta com a Coordinfância – Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, vide link abaixo.
Com a expiração da validade da MP 927/2020, o teletrabalho é permitido e passa a ser regido pela CLT em seus artigos 75 A, B, C, D e E.
Porém, o estágio não é regido pela CLT, mas sim pela lei de estágio, a qual não cita e nem proíbe o estágio a distância. Portanto, a atividade pode ser realizada.
A retomada das atividades presenciais para estagiários está autorizada, observados os dispositivos abaixo. Em resumo:
I- Atividade econômica principal do concedente de estágio esteja liberada, com a reabertura dos estabelecimentos, ou não tenha sido interrompida pela autoridade local competente;
II- As atividades da empresa estejam autorizadas pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União;
III- Seja imprescindível às empresas manterem os estagiários atuando presencialmente no período de pandemia.
Atenciosamente,
Fonte: Equipe Nube
]]>A Medida Provisória nº. 927, publicada em 22/03/2020, que tramitava no Congresso Nacional através do PLV 18/2020, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua eficácia no dia 19/07/2020.
Dentre outros temas, a MP 927 previa a possibilidade das empresas anteciparem feriados e férias, estas de forma individual ou coletiva, além de flexibilizar as regras para adoção do teletrabalho pelos empregadores e empregados. Trouxe também a previsão de um banco de horas para pagamento após o estado de calamidade pública decretado no país e suspendeu exigências relacionadas a área de saúde e segurança do trabalho. Assim como concedeu aos empregadores a prerrogativa de parcelamento dos recolhimentos ao Fundo de Garantia por tempo de serviço, dentre outras regras.
Diversas empresas se valeram das alternativas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública previstas na medida provisória, desde a sua criação, a fim de manter suas atividades e os postos de trabalho. Foi largamente utilizada, já que foi uma das primeiras normas criadas pelo governo para o enfrentamento da pandemia por parte das empresas. E a sua caducidade traz diversas consequências no âmbito empresarial.
É válido, entretanto, o alerta de que a partir do dia 20/07/2020 fica vedada a adoção de medidas com base na MP 927, o que não implica na invalidação automática dos atos praticados durante a sua vigência. Ademais, o Congresso Nacional poderá, ainda, editar decreto legislativo, no prazo de 60 dias, para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
A seguir, as principais dúvidas serão tratadas, tais como: o empregado pode continuar em teletrabalho? As férias que foram antecipadas são válidas? E os bancos de horas poderão continuar seguindo as regras da MP? E a CIPA, os exames médicos periódicos e os treinamentos permanecem suspensos ou não?
O regime de trabalho de diversos empregados foi alterado para o teletrabalho ou o conhecido home office, nos termos da MP 927. E o que previa a Medida? Estabelecia que o empregador poderia alterar o regime de trabalho presencial do empregado para teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo, dispensando o registro no contrato de trabalho do empregado, devendo apenas comunicar ao mesmo com 48 horas de antecedência. Além disso, permitiu a extensão desse tipo de atividade para os aprendizes e estagiários.
O que mudou com a caducidade da MP? A empresa não poderá mais utilizar o teletrabalho? E os aprendizes e estagiários? A empresa deve, obrigatoriamente, alterar o regime para presencial a partir do dia 20/07/2020?
A perda da eficácia da MP 927, a rigor, não impede a continuidade da prestação de serviços nesta modalidade, já que o acordo entre empregado e empregador havia sido firmado dentro dos moldes legais vigentes ao tempo da sua adoção, quais sejam, os da medida provisória. Ademais, o que a MP fez foi flexibilizar regras que já existem na CLT sobre o tema.
O que as empresas devem fazer, caso optem por continuar com o trabalho à distância, é firmar um ajuste com o empregado, já que este já se encontra nessa condição de home office, a fim de ratificar a continuidade desse tipo de prestação de serviços, sem qualquer prejuízo às partes e sem necessidade de comunicação prévia de 15 dias da CLT, desde que haja consenso entre as partes.
E, quando o empregador entender que está na hora do empregado retornar às atividades presenciais, deverá comunica-lo previamente e haverá um prazo de transição para este retorno que será de 15 dias, previsto na CLT, o que deverá constar em um aditivo contratual. E, se as empresas quiserem adotar o regime de teletrabalho, a partir do dia 20/07/2020, ainda poderão fazê-lo, todavia nos termos da CLT e não mais da MP.
Quanto aos aprendizes e estagiários não há vedação na lei para que eles permaneçam nesta modalidade de atividade, contudo o caráter de seu trabalho requer acompanhamento e supervisionamento constantes. Sendo assim, para que estes possam permanecer nesta condição as empresas deverão informar aos centros educacionais aos quais são vinculados e, ainda, comprovar que mesmo à distância esses jovens serão acompanhados por seus supervisores a fim de manter o caráter de aprendizado de suas atividades.
A MP também estabeleceu a possibilidade das empresas anteciparem férias com períodos aquisitivos incompletos ou mesmo nem iniciados. Prorrogou o pagamento do terço constitucional para a data de pagamento do décimo terceiro salário, assim como o pagamento da remuneração das férias para até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo. Flexibilizou também o prazo de aviso destas passando dos 30 dias previstos na CLT para 48 horas de antecedência.
Inicialmente, cabe esclarecer que todas as férias concedidas durante a vigência da MP 927 são válidas e os empregadores não terão problemas quanto a estas, caso tenham observados os requisitos da Medida Provisória. E, ainda, aquelas iniciadas durante a vigência da MP, mas encerradas após a perda da sua eficácia também estão corretas.
Mas, e se o empregador concedeu o aviso de férias durante a vigência da MP 927 e o início do gozo desta seria a partir ou após o dia 20/07/2020, como fica? A empresa até poderia conceder nos termos da MP, alegando que já comunicou e que já havia programado tal concessão, o problema seria a alegação de fraude tanto pelo fisco trabalhista quanto pelo empregado. Por isso, o melhor, é conceder as férias nos termos da CLT nestes casos.
Quanto aos feriados a Medida Provisória 927 estabeleceu que as empresas poderiam antecipar o gozo tanto dos feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, como os religiosos, com regras diferentes para ambos.
Todavia tal prerrogativa somente poderia ser alcançada à época da vigência da MP 927, a partir do dia 20/07/2020 não mais. Isto leva a uma questão muito relevante. E se a empresa antecipou o gozo de alguns feriados e o governo do estado ou do município onde está localizada a empresa resolveu antecipar este feriado para outra data, como fica?
Para fins trabalhistas valerá a antecipação feita pela empresa, isto é, se o empregado trabalhar em um dia de feriado antecipado pelo governo estadual/municipal não fará jus a percepção em dobro, por exemplo, se o empregador já tiver adiantado aquele mesmo feriado.
A CLT permite às empresas que adotem o banco de horas, porém com regramentos diferentes dos que foram estabelecidos na Medida Provisória 927. As disposições da Medida Provisória, que caducou no dia 19/07/2020, estabelecia o ajuste, durante o estado de calamidade pública, de Banco de Horas firmado por meio de acordo coletivo ou individual formal para compensação em até dezoito meses contados da data do encerramento da calamidade pública.
O banco de horas da MP ainda trazia a possibilidade de compensação não apenas das horas extraordinárias realizadas pelos empregados, como também de utilização do banco para as horas que o trabalhador deixou de laborar, uma espécie de banco de horas negativo. O que é isso? É o banco gerado pela ausência de atividades por parte dos empregados, assim como muitas empresas estavam sem atividades ou os seus empregados não tinham como realizar o teletrabalho, ajustou-se essa forma de compensação, enviou-se para o banco as horas que o empregado deveria trabalhar, mas não trabalhou.
Caso tenha ocorrido o ajuste com base na MP, as horas laboradas (ou não) até o dia 19/07/2020 poderão compor este banco e poderão ser compensadas até dezoito meses após o término da calamidade pública.
E se as horas extras forem praticadas a partir do dia 20/07/2020? Neste caso, as horas poderão ir para um banco de horas sim, mas não para o da MP 927, isto é, a empresa poderá firmar com o empregado acordo para a compensação ou pagamento das horas laboradas a partir do citado dia, com base na CLT.
E como funciona o banco de horas da CLT? Para que tenha validade deverá ser ajustado mediante norma coletiva (acordo ou convenção coletiva), com possibilidade de pagamento/compensação em até 12 meses. Poderá, também, ser firmado mediante acordo individual escrito, contudo seu prazo máximo cai para 6 meses. E, ainda, é possível banco para compensação dentro do mesmo mês, sendo este firmado por acordo individual, tácito ou escrito.
Outros três temas, CIPA, exames médicos e treinamentos de empregados, tratados pela Medida Provisória podem geram grandes dúvidas e até complicações para as empresas, a depender do que farão daqui em diante.
A exigência quanto aos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares ficou suspensa durante a vigência da MP 927 e somente seriam cobrados após 60 dias do término da calamidade pública. Mas o que isso quer dizer? Isso significa que as empresas não estavam obrigadas a realizar os exames, impedindo, desta forma, qualquer autuação do fisco trabalhista quanto a ausência destes.
E agora, as empresas já poderão ser fiscalizadas e autuadas por não terem realizado os exames? A rigor sim, mas apenas para os exames vencidos durante o prazo de eficácia da MP 927. Contudo, a fim de evitar a desordem interna da empresa, pode-se considerar que o prazo de 60 dias, que seria iniciado após o estado de calamidade pública, fosse considerado e contado a partir da caducidade da MP, isto é, a partir do dia 20/07/2020. É importante, então, que as empresas se organizem para iniciar os exames médicos vencidos durante a MP. A empresa poderia ajustar com seu médico do trabalho, em não havendo prejuízos, por exemplo, a realização de exames de forma remota, por vídeo conferência, já que os médicos estão autorizados a usar a telemedicina.
Quanto aos treinamentos periódicos e eventuais que alguns empregados são obrigados a realizar por conta das Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs, a MP também suspendeu a sua exigibilidade, contudo dispôs um prazo de 90 dias, após o estado de calamidade pública, para realiza-los. Neste ponto, sugere-se a mesma regra dos exames médicos, organizar a realização destes, no prazo de 90 dias iniciado a partir do dia 20/07/2020.
Por fim, quanto a eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, previu a MP que os processos eleitorais em curso poderiam ser suspensos e as comissões existentes mantidas. Com isso, quando as empresas devem realizar as novas eleições? Os prazos previstos nas NRs para a eleição da CIPA devem voltar a contagem, a partir do dia 20/07/2020. Ressalvados os casos das empresas que continuam fechadas, por conta da pandemia, pois é necessário que as empresas e seus empregados estejam em atividade para que se possa falar em efetiva atuação da CIPA e, por consequência, em obrigatoriedade de iniciar o referido processo eleitoral.
Diante da caducidade da Medida Provisória nº. 927, ocorrida em 19/07/2020, diversas consequências acontecerão para as empresas. Por não haver decreto legislativo, feito pelo Congresso Nacional, regulamentando os efeitos da MP, empregadores devem observar os regramentos da legislação trabalhista vigente quanto aos temas da Medida, respeitados todos os atos praticados durante a eficácia da MP 927.
Assim, todos os atos feitos nos moldes da medida provisória serão resguardados e válidos. O que as empresas não poderão é adotar o que ali está previsto após o dia 20/07/2020.
O teletrabalho e o banco de horas continuarão sendo permitidos, entretanto com base nas disposições da CLT. Assim como os prazos previstos nas NRs voltarão a embasar as eleições da CIPA, os exames médicos e os treinamentos. Não é salutar que o fisco trabalhista no dia 20/07/2020 inicie fiscalizações quanto a estes temas, mas é razoável que as empresas já se organizem para realizar os exames, a eleição e os treinamentos.
Portanto, empregadores devem observar o que adotaram de acordo com a MP 927 e o que melhor lhes atenderá daqui para frente, considerando as normas trabalhistas vigentes, além de ficarem cientes de que as medidas utilizadas, com base na MP, foram válidas.
A vida como um todo foi afetada pela pandemia do Coronavírus, afinal, além dos impactos graves na saúde, também impactou a forma como nos relacionamos, trabalhamos e até mesmo nos entretemos.
Sendo assim, este cenário exigiu que algo ocorresse rapidamente: a adaptação.
Porém, para se adaptar, antes, é preciso compreender mais aprofundadamente quais foram os impactos causados, e é isso que vamos te mostrar hoje, focados no âmbito de trabalho.
A dinâmica de como vivemos precisou ser adaptada para as precauções que a pandemia exige, e o trabalho foi muito afetado por isso.
Afinal, muitos ambientes de trabalho reúnem um grupo considerável de colaboradores, isso sem contar comércios que reúnem, além dos colaboradores, os próprios clientes.
Com a necessidade de distanciamento social, isso foi o que mais mudou na dinâmica de trabalho.
Diante deste cenário, os ambientes de trabalho precisaram encontrar novas formas de se manterem atuando, e vamos te mostrar as melhores formas de fazer isso.
Sabemos que, por mais que seja necessário, não é simples implementar mudanças e torná-las efetivas, especialmente quando os impactos envolvem a saúde das pessoas e o financeiro de muitos negócios.
Por isso, preparamos alguns aspectos que você pode utilizar para lidar com essas mudanças da melhor forma possível.
Uma dinâmica de trabalho que tem ganhado força é o home office, afinal, assim, as pessoas permanecem em suas casas, mas, continuam produzindo.
Claro que nem todo segmento e empresa consegue adaptar todo o trabalho que realiza para o home office, porém, é uma forma de, pelo menos, reduzir o número de pessoas na empresa.
Atualmente, o digital e seus constantes avanços permitem uma série de possibilidades, que viabilizam o contato com os clientes, a interação entre colaboradores e a realização de atividades que podem ser feitas online.
Alguns exemplos disso são:
Use isso ao máximo para adaptar a dinâmica de trabalho em algo seguro.
Sabemos que nem sempre é possível manter todos os colaboradores em casa, e as medidas de quarentena já estão sendo flexibilizadas em muitas regiões, portanto, para viabilizar uma dinâmica de trabalho segura, as medidas de proteção são indispensáveis.
Para isso, cumpra com o protocolo de:
Não só na dinâmica de trabalho, mas para empresas como um todo, um novo normal tem se estabelecido.
Ainda que a quarentena esteja se flexibilizando, as precauções são necessárias e novas dinâmicas de atuar em geral permanecerão para além da pandemia.
E, para lidar com isso, é preciso ter ao seu lado aliados que estão atentos e preparados para passar por essas situações com você, promovendo a segurança, conformidade e tranquilidade que sua empresa precisa para se preparar e se estabilizar no novo normal.
Sendo assim, para tudo isso, você pode contar conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples
]]>O home office e o cenário de recessão da economia têm levado empresas a revisarem planos de negócios e também o tamanho das áreas ocupadas com escritórios.
Com a crise da pandemia de coronavírus, a perspectiva do mercado é de aumento do número imóveis corporativos vazios, após 3 anos de reaquecimento do setor.
A consultoria imobiliária JLL estima que, na cidade de São Paulo, o percentual de imóveis comerciais de alto padrão vagos, que encerrou o 1º trimestre em 19,3%, poderá chegar a 23% no final do ano.
Já a taxa de disponibilidade, que inclui os espaços ociosos mas que ainda dependem de cumprimento de aviso prévio e de desmobilização para ficarem vazios, deverá saltar para 26,8%.
Confirmada a projeção, o percentual de imóveis “sobrando” no mercado poderá superar a taxa observada no final de 2016, no início da última recessão.
“Conversando com os nossos clientes, existe uma percepção das empresas que talvez não seja necessário ter tanto espaço assim e muitos estão num momento de análise e já têm planos para devolver algumas lajes”, afirma Monica Lee, diretora do segmento de escritórios da JLL, em entrevista ao G1.
O enxugamento de parte dos escritórios, entretanto, só deverá ser mais visível daqui mais alguns meses e em 2021, segundo Monica, uma vez que os contratos de aluguel de grandes lajes e nos pontos mais valorizados da cidade são fechados a longo prazo, com cláusulas rígidas e multas para devoluções.
Também influencia o tempo de aviso prévio e de desmontagem ou reconfiguração dos espaços alugados.
Além do enxugamento de muitas operações, outros fatores que devem contribuir para o aumento desocupação de prédios de escritórios é a postergação de locações que estavam previstas para acontecer ao longo deste ano, além da inauguração de novas torres.
Fonte: Contábeis
As notícias e o seu próprio arredor são o suficiente para deixar claro como o momento atual é complexo e tem impactado a vida de todos.
Afinal, a pandemia do Coronavírus, além de ameaçar a saúde e bem-estar da população, ainda obrigou que a sociedade como um todo encontrasse novas formas de se comunicar, trabalhar e consumir.
Todo este cenário também impactou os setores da economia, fazendo com que empresas precisassem encontrar meios de se manter atuando ao mesmo tempo em que promovem as melhores condições para garantir a saúde de todos.
Todos temos esperado pela “volta ao normal”, todavia, o mundo pós-coronavírus não será o mesmo, e se você não estiver preparado para uma adaptação, o futuro da sua empresa estará comprometido.
Mas não se preocupe, hoje, vamos te ajudar com isso!
É claro que prever com certeza o que irá ocorrer é impossível, porém, os acontecimentos e as medidas atuais dão uma projeção do que está por vir.
Observando o que já está sendo implementado agora e, claro, começar a adaptação é uma forma efetiva de realizar essa transição sem se deparar com grandes obstáculos.
Já faz um tempo que ouvimos falar sobre como a era digital iria se estabelecer e como a internet seria uma parte intrínseca da nossa sociedade.
Bom, essa já é a realidade!
Com a necessidade de distanciamento social, o digital se tornou uma forma de manter a comunicação, o entretenimento, o emprego e o consumo ativos.
E isso não vai, simplesmente, se dissipar no pós-coronavírus, muito pelo contrário, pois o mundo digital abriu as portas para nossas possibilidades que podem e vão ser potencializadas.
Sendo assim, vamos falar mais especificamente de alguns aspectos que você, com certeza, vai precisar se adaptar e até pensar implementar como algo comum em sua empresa.
Bom, atualmente não são poucos os aplicativos disponíveis para isso, com as mais variadas funções e, a melhor parte, acessíveis a todos.
As videoconferências se mostraram uma forma efetiva de manter a comunicação mesmo cada um em sua casa, e mais, é algo vantajoso!
Afinal, você realiza reuniões no melhor horário para ambas as partes, sem precisar se deslocar e de forma muito mais prática e confortável.
Um modelo de trabalho que não surgiu agora, mas que muitos empresários tinham receio em adotar.
Porém, no momento em que foi necessário, conquistou muitas empresas pelas facilidades que apresenta.
Claro que é preciso potencializar a gestão do seu pessoal para garantir a produtividade da equipe, porém, especialmente no pós-pandemia, manter uma empresa home office é, inclusive, uma opção menos custosa.
Não tem mais como fugir: a internet é, há tempos, uma rede ampla para alcance de público – e isso aumentou ainda mais agora.
Para se destacar em um mundo pós-pandemia, a presença na internet precisará ser ainda maior, buscando engajar seu público e mostrar seus diferenciais e responsabilidade social.
Todos os aspectos que apresentamos terão que ser pensadas por você, porém, é importante não deixar de lado as suas obrigações contábeis, fiscais e, especialmente, seu financeiro!
Mas, para tudo isso, você pode contar conosco!
Com o suporte de quem te entende, você terá a tranquilidade necessária para realizar a adaptação sem dores de cabeça.
Fonte: Abrir Empresa Simples
]]>O dado foi levantado pela consultoria Cushman e Wakefield, que entrevistou líderes dessas empresas. Agora, as dúvidas mais recorrentes são como administrar este trabalho externo e controlar a carga horária de cada colaborador para assegurar um processo seguro e livre de riscos trabalhistas por reivindicações de horas extras e demais adicionais de salário. No entanto, a resposta para todas elas é uma só: tecnologia.
A verdade é que a situação, apesar de instalada, era tratada com certo improviso. O funcionário poderia simular que cumpria os seus horários e a empresa não contava com meios eficientes para atestar que tal carga horária era real, uma vez que geralmente era mal documentada. Ou ao contrário: o colaborador ultrapassava os horários combinados, no intuito de melhorar sua produtividade, o que também poderia acarretar problemas legais para a empresa.
Algumas ferramentas, no entanto, surgiram para tentar controlar esse cenário, mas apesar disso eram dotadas de muitas brechas e implicavam em deficiências operacionais, permitindo fraudes cada vez mais criativas.
O surgimento do coronavírus, na verdade, antecipou a concretização do trabalho remoto, uma tendência que vinha se fortalecendo no Brasil, mas que ainda contava com alguma resistência.
Assim, como um único recurso possível no cenário da pandemia, grande parte dos colaboradores foram liberados para trabalhar em sistema home office, portanto a necessidade de controle sobre as suas cargas horárias se tornou mais premente. E as empresas saíram em busca do que o mercado possuía para atender a essa necessidade imediata.
Além dos colaboradores recém-estabelecidos no home office, há também os inúmeros colaboradores rurais, que marcam o ponto quando chegam na empresa e saem para trabalhar nas lavouras de cana, de laranja, de grãos, entre outras.
Essas pessoas têm registradas as entradas e saídas, mas em muitos casos não marcam os intervalos de descanso e refeição. Pronto: mais uma brecha aberta para reclamações trabalhistas.
Para problemas desse porte, existem muitas alternativas, mas poucas conseguiram efetividade real na gestão de equipes e garantias legais contra as ações trabalhistas. Como já mencionado, a palavra de ordem é a tecnologia, que deve ser acessível a todos, de fácil manuseio e compreensão.
Nesse sentido, a melhor delas talvez seja o aparelho celular (smartphone). A qualidade e os recursos desses equipamentos são cada vez maiores e o investimento envolvido é bastante pequeno, considerando os benefícios possíveis quando bem utilizados. Outra vantagem é que hoje praticamente todos possuem um aparelho celular para o seu uso, às vezes até mais que um.
Todos esses fatores tornam este um equipamento adequado, com o qual os colaboradores já possuem bom domínio operacional e não precisam de treinamentos específicos. O mundo com a Internet, com a telefonia móvel e com o advento dos aplicativos abriu um campo imenso para soluções que atendem à grande necessidade de mobilidade das pessoas e de suas funções profissionais.
Mas como então garantir que as operações de registro de ponto e/ou atividades são feitas pela pessoa contratada? A tecnologia de reconhecimento facial é um respiro nesse sentido, justamente porque permite essa comprovação. E para dotá-la de recursos que acompanhem o tempo – afinal, um rosto envelhece, além de ocorrerem mudanças estéticas, como crescimento ou retirada de barba e bigode, cortes de cabelo, penteados diferentes, uso de óculos ou lentes etc.
Para isso, a Inteligência Artificial (IA) é uma ferramenta fundamental, que permite ao sistema “aprender” com o tempo a reconhecer sempre a mesma pessoa.
Junta-se a esses sistemas dotados de IA recursos antifraude, como sistemas de “livenness”, de detecção de hora fake, de GPS fake, as ferramentas de MDM (Mobile Device Management), entre outros para aumentar a segurança da empresa e também dos colaboradores.
Além da praticidade que oferece, os sistemas de reconhecimento facial atendem à legislação. A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata exatamente dos sistemas alternativos de marcação de ponto, oferecendo todo o amparo legal a essas soluções de mercado.
Pois é! Mais um desafio vencido. Foco agora na prevenção contra o coronavírus e cuidem-se. Gerir equipes a distância já tem solução disponível.
Fonte: Contábeis
]]>Infelizmente ainda é comum no Brasil que pequenas empresas fechem pouco tempo após a abertura, isso ocorre por diversos motivos, o mais comum entre eles é a falta de planejamento financeiro. Neste artigo iremos te dar 11 dicas de como reduzir o custo da sua empresa, acompanhe!
Em momentos como esse a boa comunicação é uma das melhores saídas, por isso diversos empreendedores estão buscando negociar seus contratos de aluguel, a fim de obter descontos ou até mesmo a isenção dos valores.
Umas das medidas adotadas pelo Estado para conter a disseminação do COVID-19 no país, é o fechamento de comércios e serviços não essenciais para a população neste momento, como os bares, cafés, restaurantes e diversas lojas. Com essa determinação, a situação financeira do pequeno e médio empreendedor ficou ainda mais agravada.
Sabendo disso, esse é o momento ideal para reduzir os custos da sua empresa com aluguel. Procure o seu consultor imobiliário e proponha a diminuição do seu aluguel para até 50%, mas se por acaso toda a sua equipe estiver 100% home office, negocie a possibilidade de isenção dos valores e prontifique-se em assumir o IPTU do imóvel, para que assim o proprietário não tenha grandes prejuízos.
Essa já é uma realidade para os lojistas de um shopping na cidade de Vitória, no Espírito Santo, que por conta da determinação de fechamento do comércio local, não puderam arcar com as despesas do aluguel. Mas ao renegociar o contrato do imóvel, conquistaram a isenção dos valores até que a situação se normalize.
Proporcionar um plano de saúde é fundamental para que a sua equipe se mantenha motivada, valorizada e segura, especialmente em um período de crise na saúde pública. Caso você já ofereça esse benefício aos seus funcionários, entenda como você pode reduzir os custos com o plano de saúde empresarial:
O mais recomendado é que você procure uma consultoria especializada no assunto, pois na maioria dos casos as corretoras de seguros conseguem reduzir consideravelmente o valor da mensalidade do plano de saúde empresarial e ainda manter um atendimento compatível com o convênio médico anterior.
A corretora Compare Seguros, por exemplo, está disponibilizando até 50% de desconto para todas as empresas que desejarem solicitar a migração de plano de saúde, a fim de reduzir os custos com o convênio médico. Na maior parte dos casos, os clientes da Compare conseguem uma redução de custos de até 40% na mensalidade do plano de saúde.
Tendo em vista que para superar essa crise é necessário proporcionar aos clientes parceiros serviços de qualidade, a corretora de seguros também oferece benefícios aos contratantes, como:
Serviços Gratuitos, onde você ganha tempo para sua equipe
As melhores corretoras de seguros do mercado irão te oferecer benefícios ao contratar um plano de saúde empresarial, por exemplo, a 1ª mensalidade grátis, consultoria especializada, gerenciamento de risco e soluções para RH.
Ser cliente de uma corretora de seguros é sinônimo de tranquilidade. Você não irá ter que se preocupar com toda a parte burocrática de inclusão e exclusão de beneficiários do plano de saúde empresarial.
Haverá sempre um consultor especialista pronto para cuidar do seu negócio e realizar a movimentação cadastral, sem que o seu RH tenha que lidar com esses serviços, e claro, corretoras de seguros bem conceituadas não cobram nenhum valor a mais por isso.
Bons planos de saúde empresariais costumam oferecer inúmeras vantagens ao beneficiário, como o serviço de reembolso, que possibilita a realização de procedimentos médicos fora da rede credenciada.
Contudo, a solicitação de reembolso nem sempre é tão rápida e simples, já imaginou se o seu RH ficasse responsável por solicitar o valor de reembolso de todos os colaboradores incluídos no plano? Não seria tão vantajoso para o seu negócio.
Por isso, com uma corretora de seguros a sua empresa não precisa se preocupar com isso, basta acionar o consultor especialista que o processo de solicitação de reembolso será feito o mais rápido possível.
A corretora Compare Seguros, possibilita que a cotação do plano de saúde empresarial seja feita online e sem nenhum compromisso com empresa, dessa forma você recebe por e-mail um comparativo de quantos convênios médicos desejar.
Faça boas escolhas para o seu negócio, economize em até 50% com o plano de saúde para colaboradores e não perca nenhuma vantagem incluída no convênio médico empresarial, entre em contato com a corretora de seguros.
O home office já é considerado um dos meios de trabalho favoritos em todo o mundo. Com a evolução global da tecnologia, hoje é possível manter um negócio funcionando com uma equipe 100% a distância.
Mas para que essa modalidade de trabalho funcione na sua empresa, é necessário muita organização, planejamento e profissionalismo. Trabalhar em casa possibilita que os seus colaboradores tenham horas de trabalhos mais produtivas e menos cansativas, pois não terão que lidar com problemas de deslocamento.
O sistema de trabalho remoto garante vantagens para ambos os lados, já que o empregador não terá custos com vale transporte, apenas quando houver necessidade do funcionário se deslocar até a empresa ou em serviço da mesma.
Porém, vale ressaltar que mesmo que o empregador não tenha obrigação de fornecer estrutura física para o colaborador que trabalha em home office, é sim muito importante dar suporte a sua equipe, para que ela não perca o desempenho de trabalho.
Com as horas “livres” que a sua equipe ganhará com o trabalho remoto, vale a pena investir na capacitação dos mesmos, o que é benéfico para a empresa e para os funcionários. Saiba mais sobre isso no tópico abaixo.
Para que o seu negócio ganhe em notoriedade e posicionamento de mercado, é fundamental compor a sua equipe de colaboradores com profissionais capacitados, experientes e que “veste a camisa da empresa”.
Por isso, investir na capacitação da sua equipe é fundamental para o crescimento do seu negócio, para que assim seus colaboradores se sintam mais valorizados e preparados para a execução de seu trabalho. Além disso, esse é um dos meios mais eficazes para diminuição de rotatividade do efetivo.
Quando falamos em redução de custos, pode parecer que investir em capacitação profissional seja um gasto, mas na verdade é um investimento para o futuro da sua empresa. Conheça alguns meios de investir na capacitação da sua equipe:
Agora que você já sabe como e porquê investir na capacitação profissional da sua equipe, vamos falar sobre as horas extras e como é possível reduzir custos sem perder essas horas de produtividade.
Utilizar um banco de horas na sua empresa pode ser positivo tanto para o aumento da produtividade quanto para os colaboradores, que poderão trocar as horas extras trabalhadas por um dia de folga, sair mais cedo do trabalho quando precisar ou outras situações.
A flexibilização da jornada de trabalho tem se tornado cada vez mais comuns dentro de empresas inovadoras, especialmente startups. Empresas como a Avon, Unilever, Bacardi Brasil e muitas outras já aderiram aos horários flexíveis e as consequências dessa medida é refletida na satisfação dos funcionários.
Adotar o banco de horas na sua empresa é um excelente meio de reduzir custos com horas extras pagas, mas é preciso ter em mente que a medida precisa ser vantajosa para ambos os lados, empregador X empregado. Para que assim os índices de satisfação dentro do seu negócio cresça.
Quando essa crise econômica e de saúde passar, você ainda terá que reavaliar gastos da empresa, e por isso deve atentar-se aos pequenos gastos que você terá com materiais e produtos, entenda:
Sabe aqueles detalhes de dentro da sua empresa que você pouco dá importância? Como, por exemplo, o tipo de lâmpada utilizada no ambiente de trabalho. Então, são eles que mais afetam a saúde financeira da sua empresa a longo prazo.
Veja a seguir algumas alterações simples que você poderá fazer na gestão do seu negócio após a crise do novo coronavírus para obter uma redução de custo mais efetiva e rápida:
Esses são apenas alguns detalhes que fazem uma grande diferença no orçamento da sua empresa, mas para que essas medidas sejam efetivas não basta apenas o empregador aderir aos novos hábitos, é preciso conscientizar os colaboradores.
O primeiro passo é ter consciência do impacto ambiental e social que a sua empresa tem, para que dessa maneira você consiga desenvolver estratégias que tornem o seu negócio mais sustentável.
As dicas mencionadas no tópico anterior de nada funcionarão se a sua equipe não receber um treinamento adequado, se possível, organize uma palestra educacional ao seus colaboradores para falar sobre a importância de manter atitudes ecologicamente corretas dentro da empresa.
Como, por exemplo, desligar os computadores ao final do expediente, não esquecer luzes ou torneiras acesas, trazer a própria caneca ao trabalho, não desperdiçar papel, utilizar o ar condicionado com moderação e reutilizar materiais que podem ser reaproveitados.
Essas são medidas que garantem redução de custos para o seu negócio e também um reposicionamento da sua empresa ou marca. Não é de hoje que as empresas ecologicamente corretas estão ganhando notoriedade na mídia e no mercado, cada vez mais trazendo soluções inovadoras para a sociedade e sendo reconhecidas por isso.
É fato que investir em bons softwares é uma ótima estratégia para aumentar a produtividade do seu negócio, entretanto, também é preciso compreender em quais momentos isso é um investimento e quando é apenas um gasto.
Tenha sempre em mente os investimentos que a sua empresa pode ou não fazer, especialmente quando eles não trazem retorno financeiro em um curto prazo. Mas é importante saber que existem excelentes ferramentas de trabalho gratuitas na internet, disponíveis tanto para computadores quanto para celulares.
Faça uma pesquisa bem elaborada sobre quais programas gratuitos atendem bem o seu negócio, essa com certeza será uma tarefa significativa para o orçamento da sua empresa. Não se esqueça que os aplicativos de celulares podem ser um grande aliado nesse momento, com opções extremamente viáveis para diversos segmentos.
Para muitos negócios, pode ser bem interessante manter um quadro de funcionários “misto”, ou seja, com vínculos empregatícios diferentes. Sendo que as formas de contratação mais comuns, são:
A maior parte das empresas brasileiras optam por contratações com carteira assinada e essa ainda é a modalidade vista como a mais estável dentre todas as outras. Por isso, a busca por vagas com carteira assinada é muito maior.
Entretanto, devido à crise do novo coronavírus no país, uma das opções mais viáveis para o momento é a contratação PJ (pessoa jurídica), especialmente se a sua empresa aderiu ao home office, pois assim não há vínculo empregatício.
Busque avaliar o seu quadro de funcionários e identifique em quais setores da sua empresa seria viável a contratação de serviços terceirizados, pessoa jurídica, profissionais temporários ou estagiários.
A medida provisória (MP) autorizada pelo Governo Federal na última quarta-feira (01/04), permite que os empregadores façam uma redução salarial dos seus colaboradores de maneira proporcional a jornada de trabalho.
Essa foi uma das maneiras encontradas pelo Estado para que as empresas brasileiras não tenha que demitir os seus funcionários, o que poderia ocasionar em uma crise econômica muito maior que a atual.
A MP em vigor foi nomeada como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê uma redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou até 70%. Porcentagens diferentes dessas só poderão ser aceitas mediante a uma negociação coletiva, porém, respeitando o limite máximo de 70%.
A MP ainda garante que os trabalhadores que aderirem ao programa de redução de salário e jornada de trabalho serão recompensados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Considere implementar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na sua empresa como um meio de evitar a demissão de colaboradores. A medida provisória ficará em vigor por até 90 dias, para saber mais sobre o programa e como realizar o cadastro da sua empresa, acesse: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
Neste artigo você conferiu diversas dicas que resultam no aumento da produtividade do seu negócio, todavia, é fundamental o incentivo aos colaboradores vindo dos cargos de liderança.
Para que, de fato, o seu negócio consiga alcançar altos índices de produtividade e qualidade no serviço interno, é necessário reavaliar alguns hábitos dentro do ambiente de trabalho e proporcionar uma relação melhor entre empregador X empregado. Mas como fazer isso? Confira mais algumas dicas abaixo:
Invista na comunicação: Organize reuniões com os seus colaboradores de acordo com cada setor da empresa, para que juntos todos consigam alinhar as metas e objetivos a sempre alcançados.
Valorize os seus colaboradores: Fique atento aos serviços desempenhados dentro de seu negócio e busque parabenizar e incentivar os funcionários que se destacam entre os demais.
Automatize tarefas: Use a tecnologia ao seu favor, providencie ferramentas de trabalho que tornem as atividades manuais menos complexas e possibilitem uma demanda de tempo menor para determinadas tarefas.
Tenha metas e objetivos concretos: Saiba onde você quer que o seu negócio chegue e não se esqueça de manter um planejamento financeiro realista para o seu empreendimento.
Essas foram as 11 dicas de como reduzir o custo da sua empresa, e gostaríamos de saber de você: qual delas será implementada primeiro no seu negócio? Não se esqueça de compartilhar este artigo com todos os empreendedores que você conhece!
Fonte: Administradores
]]>O fato é que, com o caos instalado, as ações na bolsa de valores caem, os investimentos já não têm o mesmo retorno e o capital fica mais exposto ao risco, impactando diretamente pessoas físicas que procuram por um porto seguro financeiro. E aonde elas podem encontrar? Minha aposta: no mercado imobiliário.
A instabilidade dos ativos de renda variável vem gerando grande procura por imóveis, recentemente, independente se são para investidores ou para moradia, e isso é histórico. Ativos reais sempre foram mais seguros, ainda mais neste momento em que há uma taxa Selic, que influencia diretamente os juros do crédito imobiliário, ainda muito baixa (3,00% em maio com perspectiva de queda em junho).
No fim do ano passado, a taxa básica de juros (Selic) caiu de 14,5% para 4,5%, ou seja, 10 pontos percentuais e atingiu o menor patamar da história. Isso fez com que o setor se tornasse a menina dos olhos dos investidores porque: 1. Os estoques de imóveis estavam baixos e os preços entrando em tendência de alta; 2. Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) ficaram atrativos, pois a melhora da economia gerava mais demanda por ativos como galpões logísticos, sede de indústrias, prédios corporativos, shopping centers, etc.; 3. O PIB estimado para a construção civil projetava crescimento entre 2% e 3%; 4. Os bancos voltaram a investir fortemente na produção imobiliária; 5. As taxas de juros para o adquirente de imóveis ficaram extremamente baixas. E tudo isso criaria um círculo virtuoso para o mercado imobiliário em 2020.
Embora esses fatos tenham se modificado devido ao que vem acontecendo nos últimos tempos, a boa notícia é que as perspectivas, ainda que mais contidas, se mantém otimistas. Uma pesquisa do DataZAP, do Grupo Zap, realizada na última semana de março com mais de cinco mil respondentes em todo o Brasil levantou os dados de que: 32% dos entrevistados acreditam que a economia e, consequentemente, o mercado imobiliário, voltam a crescer no 2º semestre de 2020. Já 23% alegam que visualizam o reaquecimento no 1º semestre de 2021. Em linhas gerais, isso significa que mais da metade das pessoas esperam bons resultados do meio imobiliário em um ano, algo possível, segundo vários especialistas que adiaram as boas expectativas de 2019 para 2020.
É claro que um planejamento financeiro é essencial para superar essa crise, assim como em qualquer outra situação. Aliás, ter reservas que assegurem as finanças familiares e projetem um futuro economicamente tranquilo são fundamentais. Por conta disso, tanto investimento no setor imobiliário para obter renda, quanto compra de uma casa própria dependem de um planejamento sustentável e a longo prazo. Mas é incontestável que, mesmo em meio à grave crise de saúde que estamos enfrentando em 2020, o mercado de imóveis será o mais rentável, além de ser um porto seguro em momentos como esse.
Também, especialistas ressaltam que o coronavírus trará alterações no comportamento das pessoas, que refletem em suas necessidades com relação aos imóveis em que vivem ou investem. Isso está atrelado, por exemplo, à exigência de espaços mais amplos para passar mais tempo com a família e ao cômodo ideal para a prática de home office. Portanto, a produtos e empreendimentos imobiliários que atendam às novas necessidades e demandas, tal como adquirir um apartamento virtualmente via plataforma digitais, que também se mostrou bastante eficaz.
O importante é pesquisar, negociar, analisar e investir em bons produtos, seja para renda ou para proporcionar qualidade de vida. Imóveis e fundos de investimento não faltam, assim como boas oportunidades de crescimento e segurança financeira.
Fonte: Jornal Contábil
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