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Receita Federal – Confacilidade https://confacilidade.com.br Confacilidade Tue, 28 Jul 2020 22:55:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.4 Calma, nem tudo está perdido! Sua empresa inadimplente do Simples Nacional não será excluída do regime! https://confacilidade.com.br/calma-nem-tudo-esta-perdido-sua-empresa-inadimplente-do-simples-nacional-nao-sera-excluida-do-simples/ https://confacilidade.com.br/calma-nem-tudo-esta-perdido-sua-empresa-inadimplente-do-simples-nacional-nao-sera-excluida-do-simples/#respond Wed, 29 Jul 2020 10:00:22 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3963 Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Exclusão do Simples

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Pandemia

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.

Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Contabeis
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Mais agilidade às empresas com o novo comprovante de CNPJ https://confacilidade.com.br/mais-agilidade-as-empresa-com-o-novo-comprovante-de-cnpj/ Fri, 10 Jul 2020 15:15:43 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3901 Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas

Comprovante tem código de autenticidade e pode ser acessado através do Portal Nacional da Redesim

A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim. A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo. Assim, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.

Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.

A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br)

Fonte: Receita Federal

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Dia da liberação do Pronampe é finalmente divulgado! https://confacilidade.com.br/dia-da-liberacao-do-pronampe-e-finalmente-divulgado/ Thu, 25 Jun 2020 10:00:41 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3849 Pronampe só será liberado pelos bancos a partir de 15 de julho

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deve ser liberado a partir do dia 15 de julho.

O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.

Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.

Essa demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via deve obrigar o Governo Federal a estender a vigência do programa.

O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, deve ser estendido por mais 90 dias.

Liberação Pronampe

Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha de crédito, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.

“Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).

O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa – que já opera com a linha – e Itaú formalizaram esse interesse.

A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.

Pronampe

O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) . Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Fonte: Contábeis
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Precisando de crédito? Então, veja se você tem direito ao PRONAMPE https://confacilidade.com.br/precisando-de-credito-entao-veja-se-voce-tem-direito-ao-pronampe/ Thu, 11 Jun 2020 16:40:01 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3788 Em uma primeira etapa, micros e pequenas empresas do Simples Nacional serão comunicadas

A Receita Federal regulamentou o Pronampe, programa que permite às micros e pequenas empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

A partir desta terça-feira, 9/06, a Receita Federal começa a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).

Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.

Em uma segunda etapa, agendada para 11 de junho, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

COMO REQUISITAR O RECURSO

Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.

O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).

VALOR DO EMPRÉSTIMO

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Fonte: Diário do Comércio

Pronampe

TENHA EM MÃOS UM MATERIAL ESPECIAL REFERENTE AO PRONAMPE

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IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração https://confacilidade.com.br/irpf-menos-da-metade-dos-contribuintes-entregaram-a-declaracao/ Mon, 25 May 2020 10:00:23 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3718 Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.

Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

IRPF 2020

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade IRPF

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Contábeis

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IR 2020: Receita decide manter cronograma de restituições https://confacilidade.com.br/ir-2020-receita-federal-decide-manter-cronograma-de-restituicoes/ Fri, 03 Apr 2020 10:00:49 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3357 Anúncio foi feito um dia depois de o prazo de entrega ter sido prorrogado.

Apesar da mudança no prazo de entrega de declarações, a Receita Federal decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda, iniciando em 29 de maio. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto.

— Ficou pendente para anunciar hoje o cronograma de restituições. E nós tivemos reuniões hoje com o Tesouro e com o ministro e, considerando toda essa situação excepcional que estamos vivenciando neste momento, decidimos manter o cronograma de restituições previstos anteriormente — afirmou o secretário.

Na noite de quarta, Tostes havia anunciado a prorrogação do prazo de entrega das declarações, de 30 de abril para 30 de junho. Além disso, o prazo para pagamento da primeira cota ou cota única de quem tem imposto a pagar foi estendido para o dia 10 de junho.

O secretário, no entanto, havia deixado em aberto a definição de mudaria ou não o cronograma de restituições. A decisão dependia de informações sobre disponibilidade de caixa, o que foi informado nesta quinta pelo Tesouro.

Diferentemente de anos anteriores, o calendário de restituições de 2020 será dividido em cinco lotes, pagos entre maio e setembro. O secretário da Receita informou que a perspectiva de injetar logo o dinheiro na economia foi levada em consideração pela equipe econômica.

— O conjunto dos cinco lotes de restituição, iniciando em maio e terminando em setembro, envolve o montante de R$ 26 bilhões, cujo cronograma será mantido para assegurar esse fluxo de recursos de modo que os contribuintes que tenham restituição possam recebê-la dentro do prazo inicialmente acertado — disse Tostes.

Fonte: O Globo

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Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda https://confacilidade.com.br/coronavirus-faze-receita-adiar-declaracao-de-imposto-de-renda/ Thu, 02 Apr 2020 10:00:13 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3351 Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1

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IR 2020: Quer pagar menos imposto? Veja lista do que pode descontar ou não https://confacilidade.com.br/ir-2020-quer-pagar-menos-imposto-veja-lista-do-que-pode-descontar-ou-nao/ Sun, 29 Mar 2020 10:00:16 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3314 Tem de declarar o Imposto de Renda 2020 e gostaria de pagar menos ou receber uma restituição maior? A Receita Federal permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração, o que permite um ganho para o contribuinte.

Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja mais abaixo o que pode e o que não pode.

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Imposto de Renda 2020: Como Declarar? https://confacilidade.com.br/como-declarar-o-imposto-de-renda-2020/ Fri, 28 Feb 2020 10:00:11 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=2398 Você sabe como declarar o seu Imposto de Renda 2020? Venha com a gente e não seja pego pela malha fina!

Você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda 2020?

Anualmente, o país todo comemora várias datas festivas, como o Carnaval, o dia dos pais e das mães e, para além das comemorações, outros eventos também ocupam a mente dos brasileiros…

Sendo assim, a data para prestar as contas com o “leão” está chegando e, por essa razão, muitas pessoas estão agitadas sobre como realizar essa declaração e, assim, “passar direto” pela malha fina da Receita Federal.

Portanto, evite multas – e até mesmo frequentar a prisão de dois a cinco anos – pelo crime de sonegação, e fique por dentro da declaração do Imposto de Renda 2020 aqui mesmo!

E então, vamos lá? Boa leitura!

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Antes mesmo de saber como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020, é preciso saber se você faz parte do grupo que necessita realizar essa contribuição, não é mesmo?

Portanto, a entrega é obrigatória para:

  • Por renda:   
  • Se seus rendimentos tributáveis anuais somam uma quantia superior a R$28.559,70 (seu valor estará sujeito a ajustes na declaração);
  • Houve algum tipo de recebimento isento, seja por não ser tributável ou por sua tributação ter sido feita na fonte, de soma superior a R$ 40.000,00
  • Ganho de capital e operações em bolsa de valores: 
  • Em decorrência de operações na bolsa ou ganho de capital sujeitos ao imposto, independente do mês;
  • Escolheu por ter isenção fiscal da renda sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, e o valor adquirido na transação seja aplicada à compra de outros imóveis com o mesmo propósito (moradia), porém, deve ser dentro do território nacional.
  • Em relação às atividades rurais:
  • Renda bruta maior que R$ 142.798,50
  • Precisa compensar na declaração atual os débitos do ano passado (2019) ou anteriores.
  • Bens e direitos:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, havia posse ou propriedade de valor superior a R$ 300.000,00 (de bens e direitos).
  • Ser residente no Brasil:
  • No dia 31 de dezembro de 2019, desfrutava do status de residente em território nacional, independente do mês ao qual ocorreu a mudança.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Então, se você se enquadra em um – ou mais – dos itens acima, é preciso se preocupar em como realizar o Imposto de Renda 2020!

Por esse motivo, vamos explicar como realizar a declaração desse imposto, assim, evitando ser pego na “malha fina”!

Sendo assim, é preciso utilizar o programa IRPF que a própria Receita Federal disponibiliza para download, inclusive, para dispositivos móveis, basta clicar neste link.

Uma vez feito isso, basta preencher os campos corretamente e, caso possua dúvidas pontuais, o próprio programa e o site da Receita prestam grande auxílio para o contribuinte.

Portanto, para saber qual será a alíquota que será atribuída à sua declaração, consulte a tabela abaixo sobre o Imposto de Renda 2020:

Rendimento anual Alíquota
Até 22.847,76 São isentos os contribuintes
De 22.847,77 até 33.919,80 7,50%
De 33.919,81 até 45.012,60 15%
De 45.012,61 até 55.976,16 22,50%
Acima de 55.976,16 27,50%

De olho nos prazos!

Por fim, de que adianta fazer todos os pré-requisitos à risca se não entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 dentro do prazo estipulado?

Sendo assim, não perca esse prazo tão importante: até dia 30 do mês de abril! Nessa data, o recebimento será encerrado, então, fique atento e não perca!

Gostou do conteúdo de hoje? Compartilhe nas redes sociais e deixe seu comentário abaixo com a suas dúvidas e opiniões!

E se ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco!

Fonte:  Abrir Empresa Simples

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