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Coronavírus – Confacilidade https://confacilidade.com.br Confacilidade Tue, 04 Aug 2020 22:13:08 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.4 Saiba quais são as 4 MP´s de crédito que perderam a validade e garanta o dinheiro que já foi liberado! https://confacilidade.com.br/saiba-quais-sao-as-4-mps-de-credito-que-perderam-a-validade-e-garanta-o-dinheiro-que-ja-foi-liberado/ https://confacilidade.com.br/saiba-quais-sao-as-4-mps-de-credito-que-perderam-a-validade-e-garanta-o-dinheiro-que-ja-foi-liberado/#respond Wed, 05 Aug 2020 10:00:24 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4068 Quatro MPs de crédito perdem a validade, mas dinheiro já foi liberado

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate

Na sexta-feira (31), três medidas provisórias perderam a vigência por não terem votação concluída a tempo: as MPs 937, 939, e 940/2020. No sábado (1º) foi a vez da MP 943/2020 perder a eficácia. Todas as quatro liberaram recursos para o combate à pandemia de coronavírus.

No dia 28 de maio, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade das três medidas provisórias publicadas em 2 de abril, que perderam a eficácia na sexta.

A MP 937/2020 liberou R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários ao Ministério da Cidadania para financiar o programa de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia (Lei 13.982, de 2020).

Em outra medida provisória expirada, a MP  939/2020, o governo federal destinou auxílio financeiro de R$ 16 bilhões para compensar as perdas de estados, Distrito Federal e municípios com os repasses dos respectivos fundos de participação.

Também caducou a MP 940/2020, que fez transferências para os fundos de saúde. A medida abriu crédito extraordinário no valor de R$ 9,4 bilhões, dinheiro destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública, sendo repartido entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), com cerca de R$ 457,3 milhões, e o Fundo Nacional de Saúde (FNS), com R$ 8,9 bilhões.

Já a MP 943/2020 foi publicada no dia 3 de abril para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 34 bilhões, recursos destinados às pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de folhas salariais por dois meses, devido à crise econômica gerada pela covid-19.

Fonte: Agência Senado

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Sem a confirmação da Covid-19, você sabe como ficam as faltas dos colaboradores afastados? https://confacilidade.com.br/sem-a-confirmacao-de-covid-19-voce-sabe-como-ficam-as-faltas-dos-colaboradores-afastados/ https://confacilidade.com.br/sem-a-confirmacao-de-covid-19-voce-sabe-como-ficam-as-faltas-dos-colaboradores-afastados/#respond Fri, 31 Jul 2020 10:00:31 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3979 Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19

A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas que apresentavam sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias em quarentena, muito embora este prazo pode variar de 10 dias (no mínimo) a 14 dias (no máximo).

Isto porque, de modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença, desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.

Garantindo este prazo de quarentena, o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento.

Considerando esta situação, o empregado que apresenta sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.

Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

a) isolamento;

b) quarentena;

c) determinação de realização compulsória de:

  • exames médicos;
  • testes laboratoriais;
  • coleta de amostras clínicas;
  • vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  • tratamentos médicos específicos

Se houver indicação para afastamento do trabalho para o empregado com suspeita da Covid-19, cabe ao empregado requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência ao trabalho.

Se o atestado indicar a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.

Covid-19 não Confirmada Antes dos 14 Dias

Caso o empregado tenha se submetido ao exame, cujo resultado (negativo) tenha sido informado no 8º dia de afastamento, por exemplo, o empregado terá suas faltas justificadas do 1º ao 8º dia (enquanto aguardava o resultado do exame), devendo retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.

Isto porque o período de quarentena é dependente do resultado do exame, ou seja, ele só deve ser completado se o empregado for diagnosticado positivo, condição que exigirá seu afastamento do trabalho durante este período, de forma a não contaminar outros empregados.

Se o resultado negativo é obtido antes dos 14 dias, a permanência em quarentena não mais se subsiste, razão pela qual o empregado deve se apresentar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.

Se o empregado faltar ao trabalho após o resultado negativo, poderá o empregador descontar os dias não trabalhados (entre o resultado e o prazo de 14 dias) em folha de pagamento, ou lançar estas horas como negativas em banco de horas (se houver acordo individual ou coletivo).

Nota: Nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, independente de atestado de afastamento, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Coronavírus.

Fonte: Guia Trabalhista

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A esperança é a última que morre: uma alternativa antes de decretar falência https://confacilidade.com.br/a-esperanca-e-a-ultima-que-morre-uma-alternativa-antes-de-decretar-falencia/ https://confacilidade.com.br/a-esperanca-e-a-ultima-que-morre-uma-alternativa-antes-de-decretar-falencia/#respond Thu, 30 Jul 2020 10:00:30 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3973 CNJ cria regras para estimular conciliação em falências de empresas

Medidas aprovadas para estimular conciliação em falência é para preparar Judiciário para aumento de ações após pandemia.

Para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras.

A medida foi tomada com o objetivo de preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.

Além disso, há outra medida que prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Das firmas que continuam abertas, 70% relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões.

Fonte: Agência Brasil

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Empresário, será que já é o momento de voltar a investir? https://confacilidade.com.br/empresario-sera-que-ja-e-o-momento-de-voltar-a-investir/ https://confacilidade.com.br/empresario-sera-que-ja-e-o-momento-de-voltar-a-investir/#respond Mon, 27 Jul 2020 10:00:56 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3957 Confiança do empresário e intenção de investir seguem em patamares baixos

De acordo com a FecomercioSP, o empreendedor deve ser cauteloso nesse momento de crise, reavaliar riscos e renegociar prazos.

Mesmo com reabertura gradual do comércio, os empresários ainda se deparam com restrições de funcionamento e o receio dos consumidores, tanto pelas questões sanitárias quanto pela dúvida de quanto tempo ainda vai durar essa crise causada pela disseminação de covid-19.

Com isso, o Índice de Confiança do Empresário (ICEC) segue abaixo dos patamares adequados, registrando 66 pontos em julho, baixa de -40,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Contudo, em relação a junho, já apresenta alguma reação, com alta de 8,6%. Na comparação com o mês anterior, o Índice de Expansão do Comércio (IEC) e o Índice de Estoque (IE) permaneceram estáveis.

Para o momento, a FecomercioSP recomenda aos empreendedores que sejam conservadores nas operações administrativas, reavaliem riscos e evitem aumento de custos. O controle do fluxo de caixa continua fundamental para manter o negócio, sendo importante ajustar o cronograma de pagamentos e recebimentos, redobrando o controle de saídas e entradas de dinheiro.

Também é essencial se atentar às pequenas despesas, que somadas podem significar uma parcela importante do orçamento. Além disso, é bom renegociar os vencimentos e os prazos, sempre alinhando os recursos de acordo com o planejamento de trabalho dos funcionários e o ritmo dos fornecedores.

A Federação também sugere: maior controle do estoque, focar nas mercadorias que têm mais saída e reavaliar preços; oferecer formas de pagamento diferenciadas; evitar excesso de endividamento; e diversificar os canais de vendas, investindo em tecnologia e acompanhando às tendências do e-commerce.

ICEC

O Índice de Confiança do Empresário (ICEC) registrou alta de 8,6% no comparativo mensal – 61 pontos em junho para os atuais 66,2. Em relação ao mesmo período do ano passado, houve queda de -40,8%.

Dois quesitos que compõem o indicador registraram baixa em julho: o Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (ICAEC) caiu -7,2% e o Índice de Investimento do Empresário do Comércio registrou leve retração de -0,3%. Por outro lado, o Índice de Expectativa do Empresário do Comércio aumentou 22,7%.

IEC

O Índice de Expansão do Comércio (IEC) ficou praticamente estável, com leve baixa de -0,4%: de 62,8 pontos em junho, para 62,5 pontos em julho. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a baixa foi de -38,4%.

Com a retomada gradual das atividades do comércio, um dos itens, o Índice Expectativas para Contratação de Funcionários obteve alta de 6,5%. Em contrapartida, o Nível de Investimento das Empresas recuou -8,6%, na passagem de junho para julho.

IE

O Índice de Estoque (IE) também permaneceu estável -0,3% – de 93,1 pontos em junho, para os atuais 92,9 pontos. Em relação ao mesmo mês de 2019, sofreu queda de 20,4%.

Fonte: Contábeis
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Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho! https://confacilidade.com.br/seus-tributos-voltaram-ao-normal-o-prazo-de-prorrogacao-das-suas-obrigacoes-expira-em-julho/ Wed, 15 Jul 2020 10:00:49 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3912 Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia

Após as prorrogações de prazos concedidas no início da pandemia de covid-19, algumas obrigações estão de volta em julho.

Empresários e contribuintes devem ficar atentos aos prazos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, há quatro contribuições que devem ser pagas neste mês, todas referentes à competência junho 2020, as quais não foram afetadas pelas portarias do Ministério da Economia números 139 (de 3/4/ 2020) e 245 (de 15/6/ 2020).

São elas:

* Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins: vencimento em 24/7/2020, conforme a Medida Provisória (MP) 2.158-35, artigo 18, a Lei 10.637, artigo 10, e a Lei 10.833, artigo 11.

* Contribuição da empresa sobre a folha de salários: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 22.

* Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigos 22-A e 25, e a Lei 8.870, artigo 25.

* Contribuição do empregador doméstico: vencimento em 7/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 24.

Ainda, precisam ser entregues as declarações que tiveram prazos prorrogados pelas instruções normativas RFB 1.932 (de 3/4/2020) e 1.950 (de 12/5/2020).

São elas:

* DCTF (IN 1.599/2015): até 21/7/2020 devem ser apresentadas as declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;

* EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): até 14/7/2020 devem ser apresentadas as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

Fonte: Jornal Floripa

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Finalmente, capital de giro! Pronampe anuncia crédito sem tarifa de TAC! https://confacilidade.com.br/finalmente-capital-de-giro-pronampe-anuncia-credito-sem-tarifa-de-tac/ Wed, 08 Jul 2020 11:41:43 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3889 Pronampe: Caixa anuncia isenção de tarifa de abertura de crédito

A Caixa Econômica Federal disse que vai isentar novos contratos do Pronampe de tarifa de abertura e devolverá verba dos contratos assinados anteriormente.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou que as micro e pequenas empresas que contratarem o financiamento de capital de giro do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) na instituição financeira estarão isentas de tarifas de abertura de crédito (TAC).

A nova orientação vale para contratos novos e para financiamentos já concedidos, sendo que neste caso os valores de tarifa serão devolvidos pelo banco.

O Pronampe é uma linha de capital de giro que foi criada para auxiliar as empresas na pandemia, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, as que se enquadram na classificação de micro e pequenas. Com o financiamento, esses negócios podem pegar até 30% do valor da receita registrada em 2019.

O financiamento conta com o prazo de 36 meses e com oito meses de carência, ou seja, a primeira parcela vence apenas no nono mês, em 28 prestações.

Sobre a taxa de juros para a linha de capital de giro, a anual máxima equivale à taxa básica de juros (Selic) mais 1,25% ao ano. Com base na taxa atual da Selic, que está em 2,25% ao ano, a taxa pode atingir até 3,5% ao ano.

Condições do Pronampe

As empresas que contratarem a linha de crédito do Pronampe deverão, por obrigação, preservar os empregos desde o momento da assinatura do contrato até dois meses depois do recebimento da última parcela da linha de crédito.

O financiamento pode ser solicitado por meio do site da Caixa (www.caixa.gov.br/pronampe) ou diretamente nas agências do banco.

A Caixa Econômica Federal já emprestou cerca de R$ 11,5 bilhões em linhas de crédito para as micro e pequenas empresas desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Nas linhas do Pronampe, o banco já soma mais de 18,3 mil operações de crédito, o que equivale a R$ 1,29 bilhão.

Fonte: Contabeis

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Um modelo de negócio que tem entregado cada vez mais facilidade e rentabilidade… https://confacilidade.com.br/um-modelo-de-negocio-que-tem-entregado-cada-vez-mais-facilidade-e-rentabilidade/ Tue, 07 Jul 2020 12:34:33 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3883 Franquias sem sair de casa crescem na quarentena

Período de distanciamento social favorece proprietários de pequenos negócios desenhados para funcionar remotamente

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Confiança de investimentos estrangeiros no Brasil está em alta! https://confacilidade.com.br/confianca-de-investimentos-estrangeiros-no-brasil-esta-em-alta/ Tue, 23 Jun 2020 10:00:56 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3840 Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos estrangeiros

Brasil ocupa 22° posição no ranking de confiabilidade entre investidores estrangeiros.

A consultoria norte-americana A.T. Kearney divulgou nesta semana que o Brasil voltou a entrar na lista dos 25 países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a 22º posição.

Em 2019, o país ficou fora do ranking. Já em 2020, é a única nação da América Latina a compor o levantamento.

Os Estados Unidos lidera como país mais atrativo para investimentos pelo oitavo ano consecutivo. Em seguida, aparece o Canadá, Alemanha, Japão e França. O Reino Unido ocupa a sexta colocação, a Austrália a sétima, China a oitava, Itália a nona e a Suiça a décima.

O IED é uma pesquisa anualmente, realizada desde 1988, com executivos das 500 maiores empresas do mundo. As colocações são definidas com base em análises sobre probabilidade de as empresas em análise fazerem um investimento direto em um mercado nos próximo três anos. A pontuação vai de 1 a 3. O brasil somou 1,65.

“Entre os fatores que impulsionaram o sentimento de investimento estão a aprovação da reforma da previdência e os esforços do governo para ampliar as privatizações, o que devem estimular o crescimento da economia”, diz o relatório da Kearney sobre o desempenho do Brasil.

Investimentos estrangeiros

A consultoria define investimento estrangeiro direto como aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente

O levantamento da Kearney foi feito entre 27 de janeiro e 3 de março, antes da eclosão da pandemia do novo coronavírus, e os efeitos da crise global só foram captados de forma parcial, no final das entrevistas.

“Quando os investidores perceberam que estavam ‘entrando na tempestade’ nas últimas duas semanas da pesquisa, a confiança dos investidores diminuiu de maneira previsível em todos os setores – para mercados desenvolvidos, emergentes e de fronteira, refletindo o rápido surto da pandemia”, diz a Kearney em seu relatório.

Segundo a consultoria, os investidores passaram a priorizar a indicação de mercados grandes e estáveis, com estruturas políticas e regulatórias mais previsíveis.

Para a Kearney, o cenário favorece a reorientação de investimentos para as economias mais desenvolvidas, uma tendência que já vinha sendo verificada nos últimos anos.

Fonte: Contábeis

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Preocupado com os empréstimos que fez para manter sua empresa durante a pandemia? Pode ser que você não precise pagar nenhum deles… https://confacilidade.com.br/programa-perdoa-emprestimo-em-caso-de-pagamento-de-imposto/ Tue, 16 Jun 2020 10:00:40 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3812 Programa perdoa empréstimo em caso de pagamento de imposto

Novo programa anunciado por Paulo Guedes promete perdoar dívidas de empresas que solicitaram empréstimo.

O ministro Paulo Guedes afirmou que prepara um programa que, na prática, vai perdoar débitos de empréstimos captados por pequenas empresas durante a pandemia do coronavírus.

Em videoconferência com representantes dos setores de comércio e serviços nesta sexta-feira, 12, o ministro afirmou que vale a pena salvar uma companhia que tem potencial para gerar retorno de impostos ao governo.

Empréstimo

De acordo com o ministro Paulo Guedes, se uma empresa captar um financiamento emergencial neste ano, reabrir, conseguir sobreviver e, no ano que vem recolher valor equivalente de tributos acrescido de juros, ela estará automaticamente perdoada do empréstimo.

Ele usou como exemplo um restaurante que faz um financiamento de R$ 200 mil neste ano. Se no ano que vem esse negócio recolher R$ 220 mil em tributos, o que corresponderia ao valor da operação mais juros, não precisaria mais pagar o empréstimo.

“Se, em um ano, você é capaz de pagar tudo que eu te emprestei mais o juro, você está perdoado, você tem um bônus de adimplência. Eu esqueço o empréstimo. Vale a pena eu salvar um negócio que me paga por ano. O cara todo ano me paga R$ 200 mil. Por que eu não posso pagar R$ 200 mil na hora que ele estava morto? Eu te dei R$ 200 mil e todo ano você me paga R$ 200 mil [de imposto]”, disse.

Programa

O ministro não deu mais detalhes sobre o programa. Não informou, por exemplo, se a fonte desses financiamentos será o cofre do governo ou se a União entraria inicialmente como garantidora.

Guedes também não deu informações sobre limites de valor das operações, taxas de juros ou porte das empresas e segmentos que poderiam ser atendidos.

Fonte: Contábeis

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Adaptação pós-coronavírus: Como garantir a da sua empresa? https://confacilidade.com.br/adaptacao-pos-coronavirus-como-garantir-a-da-sua-empresa/ Fri, 12 Jun 2020 17:12:34 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3794 Como Será O Processo De Adaptação Das Empresas No Pós-coronavírus?

A sua empresa está preparada para passar pela adaptação?

As notícias e o seu próprio arredor são o suficiente para deixar claro como o momento atual é complexo e tem impactado a vida de todos. 

Afinal, a pandemia do Coronavírus, além de ameaçar a saúde e bem-estar da população, ainda obrigou que a sociedade como um todo encontrasse novas formas de se comunicar, trabalhar e consumir. 

Todo este cenário também impactou os setores da economia, fazendo com que empresas precisassem encontrar meios de se manter atuando ao mesmo tempo em que promovem as melhores condições para garantir a saúde de todos. 

Todos temos esperado pela “volta ao normal”, todavia, o mundo pós-coronavírus não será o mesmo, e se você não estiver preparado para uma adaptação, o futuro da sua empresa estará comprometido. 

Mas não se preocupe, hoje, vamos te ajudar com isso! 

Observe o agora para entender o futuro 

É claro que prever com certeza o que irá ocorrer é impossível, porém, os acontecimentos e as medidas atuais dão uma projeção do que está por vir. 

Observando o que já está sendo implementado agora e, claro, começar a adaptação é uma forma efetiva de realizar essa transição sem se deparar com grandes obstáculos. 

O digital se estabeleceu de vez! 

Já faz um tempo que ouvimos falar sobre como a era digital iria se estabelecer e como a internet seria uma parte intrínseca da nossa sociedade. 

Bom, essa já é a realidade! 

Com a necessidade de distanciamento social, o digital se tornou uma forma de manter a comunicação, o entretenimento, o emprego e o consumo ativos. 

E isso não vai, simplesmente, se dissipar no pós-coronavírus, muito pelo contrário, pois o mundo digital abriu as portas para nossas possibilidades que podem e vão ser potencializadas. 

Sendo assim, vamos falar mais especificamente de alguns aspectos que você, com certeza, vai precisar se adaptar e até pensar implementar como algo comum em sua empresa.

Videoconferências 

Bom, atualmente não são poucos os aplicativos disponíveis para isso, com as mais variadas funções e, a melhor parte, acessíveis a todos. 

As videoconferências se mostraram uma forma efetiva de manter a comunicação mesmo cada um em sua casa, e mais, é algo vantajoso! 

Afinal, você realiza reuniões no melhor horário para ambas as partes, sem precisar se deslocar e de forma muito mais prática e confortável. 

Home office 

Um modelo de trabalho que não surgiu agora, mas que muitos empresários tinham receio em adotar. 

Porém, no momento em que foi necessário, conquistou muitas empresas pelas facilidades que apresenta. 

Claro que é preciso potencializar a gestão do seu pessoal para garantir a produtividade da equipe, porém, especialmente no pós-pandemia, manter uma empresa home office é, inclusive, uma opção menos custosa. 

Presença na internet 

Não tem mais como fugir: a internet é, há tempos, uma rede ampla para alcance de público – e isso aumentou ainda mais agora.

Para se destacar em um mundo pós-pandemia, a presença na internet precisará ser ainda maior, buscando engajar seu público e mostrar seus diferenciais e responsabilidade social.

Torne a adaptação mais fácil! 

Todos os aspectos que apresentamos terão que ser pensadas por você, porém, é importante não deixar de lado as suas obrigações contábeis, fiscais e, especialmente, seu financeiro! 

Mas, para tudo isso, você pode contar conosco! 

Com o suporte de quem te entende, você terá a tranquilidade necessária para realizar a adaptação sem dores de cabeça.

Fonte: Abrir Empresa Simples

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