A Caixa Econômica Federal disponibilizou R$ 50 milhões em microcrédito. Na última quinta-feira (3), o Ministério da Economia aumentou o limite da Caixa para contratação pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em R$ 2,55 bilhões.
Dentro desse novo limite, a Caixa direcionou R$ 50 milhões para beneficiar cerca de 3 mil microempresas.
Até o momento, a Caixa contratou cerca de R$ 1,8 bilhão na nova fase do Pronampe. No acumulado, já foram contratados R$ 9,1 bilhões por meio da linha.
O Pronampe Microcrédito conta com a parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para o crédito assistido antes e após a contratação com a Caixa.
O recurso pode ser utilizado para o capital de giro isolado ou associado ao investimento. Os clientes podem utilizar o crédito, por exemplo, para realizar reformas, adquirir máquinas e até mesmo direcionar os recursos para as despesas operacionais, como o pagamento de salário de empregados, compra de matérias primas ou de mercadorias.
Direcionada às microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, a nova linha tem crédito limitado a R$ 20 mil. O prazo total do financiamento é de 36 meses, sendo oito de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa básica de juros, a Selic, mais 1,25% ao ano.
As microfinanças na Caixa são soluções para o desenvolvimento social e a recuperação do empreendedor brasileiro informal ou formalizado.
Além do Pronampe, a Caixa informa que oferece várias linhas de créditos para micro e pequenas empresas (MPE), como o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), linha disponibilizada em parceria com o Sebrae para Microempreendedores individuais e MPEs.
Somando as duas linhas, a Caixa superou R$ 11,3 bilhões em fomento às MPEs durante o período de pandemia da covid-19.
Os clientes devem acessar o site da Caixa e preencher um formulário de interesse ao crédito. O banco entrará em contato se a empresa estiver apta a contratar o financiamento. A solicitação também pode ser feita nas agências da Caixa.
Fonte: Agência Brasil
]]>Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.
O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.
“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parará de pé se não promovermos simplificação, com mecanismos digitais fáceis e atualizados tecnologicamente” destacou Marco Aurelio.
Para Rafael Fonteles, presidente do Consefaz, a novidade está em linha com um dos principais anseios da sociedade brasileira: a simplificação tributária.
“A NFF atinge um número gigante de pessoas que às vezes ficam à espera de uma atenção maior por parte da estrutura estatal. Agora temos um instrumento fácil, um aplicativo simples que vai proporcionar uma verdadeira inclusão fiscal, além de facilitar muito a vida do contribuinte”, salientou.
Inicialmente, o projeto engloba os Transportadores Autônomos de Cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil. Por meio do aplicativo, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as complexidades sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.
Para Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encat, o avanço é mais um importante passo no sentido do fisco digital.
“A iniciativa permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem necessidade de papel. Já temos inúmeros usuários testando a solução, que vai reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados”, destacou.
Nas etapas seguintes, também serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo. A previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar no primeiro trimestre de 2021. Já a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações de venda presencial a consumidor final deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.
“Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil”, destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual do RS e um dos responsáveis pelo Projeto.
Entre os principais benefícios das medidas estão o estímulo à formalização e ao desenvolvimento econômico, a melhora da competitividade, a redução da burocracia e de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações acessórias. Outras operações também poderão ser agregadas no futuro, ainda sem um cronograma definido de implementação.
“Temos muito ainda a evoluir nesse processo de simplificação. Migramos do modelo em papel para um modelo eletrônico e agora estamos avançando para o mundo digital. Essa é a grande mudança de paradigma que temos que ter daqui pra frente nas administrações tributárias, no caminho da obrigação fiscal única e da conformidade”, destacou Ricardo Neves.
A visão é corroborada por José Tostes, secretário da Receita Federal do Brasil, que destaca que o Rio Grande do Sul vem primando pela inovação e pelo compartilhamento de diversas iniciativas para todas Unidades da Federação, com um fundamental espírito de cooperação.
“O próximo grande desafio que está posto é caminharmos para uma simplificação máxima, com a criação do documento fiscal único”, afirmou.
O Nota Fiscal Fácil foi desenvolvido, desde o início, em parceria com a Procergs, cuja infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para 27 estados da Federação, além do Distrito Federal. Segundo José Leal, presidente da Companhia, “é muito importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes”.
O Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) é um fórum de estímulo à cooperação fiscal e ao intercâmbio de melhores práticas dos fiscos estaduais, sendo a entidade responsável pela coordenação nacional dos projetos de DF-e no Brasil.
O aplicativo NFF, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernização da administração tributária estadual. “Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.
Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.
Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros. A novidade mais recente foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica), em 2019, que visa substituir a sistemática de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.
Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial NFF é um dos exemplos.
Recentemente, a Receita Estadual e a Procergs também passaram a fornecer a tecnologia para criação do aplicativo Menor Preço Brasil, uma versão nacional do Menor Preço Nota Gaúcha. A ferramenta proporciona que os cidadãos encontrem o menor preço de um produto em inúmeros estabelecimentos, com base na emissão de NF-e e NFC-e, estimulando a emissão das notas fiscais, o combate à informalidade e o aumento da arrecadação.
Fonte: Contabilidade na TV
]]>A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).
“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.
Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.
PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Contábil Play
O governo do presidente Jair Bolsonaro anulou nesta quarta-feira, 2, a portaria que incluía a Covid-19 na lista de doenças que podem estar relacionadas ao ambiente de trabalho.
A medida do Ministério da Saúde que classificava a Covid-19 como doença ocupacional havia sido oficializada na terça-feira, mas foi revogada por nova portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
O reconhecimento da Covid-19 como uma doença à qual o empregado pode ser exposto no ambiente de trabalho poderia facilitar o acesso ao auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, entre outras vantagens para o trabalhador e seus dependentes.
“Na prática, não sendo a Covid-19 inserida na LDRT [Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho], isso dificulta que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma o especialista em relações do trabalho Ricardo Calcini.
Comparado ao auxílio-doença previdenciário, gerado por doença sem relação com a ocupação, o benefício acidentário proporciona um cálculo financeiro mais vantajoso da aposentadoria por invalidez, caso o agravamento da condição do paciente provoque incapacidade permanente para a atividade profissional.
A reforma da Previdência diferenciou severamente o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador.
Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento.
A morte gerada por uma doença ocupacional permite ainda a concessão de pensão do INSS por regras mais vantajosas aos dependentes.
Além disso, o caráter ocupacional de uma doença facilita a responsabilização do empregador em ações trabalhistas, obrigando a empresa ao pagamento de indenização e custeio de despesas médicas.
Para Calcini, porém, a revogação da portaria ministerial não é sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial nos casos em que ficar comprovado que a contaminação do funcionário ocorreu por culpa do empregador.
“Aliás, esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”, diz.
A portaria do Ministério da Saúde que classificou a Covid-19 como ocupacional contrariava a posição do governo sobre a relação da doença com o trabalho.
Ao tratar de ações emergenciais para o enfrentamento da pandemia, o governo explicitou na Medida Provisória 927 que a Covid-19 não poderia ser considerada doença do trabalho.
Os artigos que criavam essa restrição, porém, foram derrubados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão do Supremo, porém, não tornou automático o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.
Ao trabalhador infectado ainda cabe comprovar que há responsabilidade do empregador pela contaminação.
Fonte: Contábeis
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 1, a Portaria 2.309/2020 com a versão atualizada da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A exposição ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) em atividades de trabalho passou a fazer parte da lista como um agente ou fator de risco.
Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que forem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do vírus, e entrarem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , passarão a ter estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.
De acordo com a portaria, a LDRT será revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.
Com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.
Segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passará a ser considerado acidentário, o que garantirá 100% do valor.
O advogado trabalhista André Pessoa ressalta, porém, afirma que é preciso comprovar que a Covid-19 foi acometida pelo trabalhador no ambiente e em razão do trabalho desenvolvido para seu empregador, para que seja considerada doença ocupacional.
Isso porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.
“Se for comprovado, o empregado fará jus ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, se gerar incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade durar mais de 15 dias. Além disso, o empregado terá, após o seu retorno, um ano de estabilidade no emprego e poderá, ainda, requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acometimento da doença, indenização essa que deverá levar em consideração a extensão do dano causado pela doença, bem como as medidas preventivas adotadas pelo empregador para evitar o contágio no ambiente de trabalho”, avalia.
Janaína Camargo Fernandes, advogada trabalhista, afirma ainda que não basta comprovar que o contágio ocorreu na empresa, mas também que o empregador não cumpriu as normas de prevenção ao coronavírus no ambiente de trabalho, como fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido, além de álcool 70%, adoção de medidas de distanciamento social, desinfecção dos locais de trabalho, entre outras.
“É preciso provar que a empresa não adotou as cautelas necessárias. A exceção é para profissionais da saúde, porque nesse caso o risco é inerente ao trabalho — aponta a advogada, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da Medida Provisória 927 que previa que a Covid-19 não poderia ser caracterizada como doença de trabalho”, afirma.
A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira.
A LDRT orienta as atividades dos profissionais do Sistema Único de Saúde nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Esses serviços integram a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), que garantem ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais. A assistência acontece independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Contábeis
Muitas empresas adotaram a modalidade de home office por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, com os funcionários trabalhando em casa eles perdem o direitos dos benefícios como: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde?
De acordo com os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.
Tíquete refeição
O artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. A advogada Adriana Calvo diz que se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office. Ela ainda ressalta, que até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.
“Não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.
Vale-transporte?
Para Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.
“O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição”, diz.
Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.
Fonte: Folha Vitória
]]>Parece uma proposta irrecusável: trabalhar de casa, sem precisar enfrentar horas de trânsito, usando calças de pijama e pantufas.
Para alguns, o home office pode não ser esse paraíso. A dificuldade de separar o espaço físico entre trabalho e descanso é capaz de gerar grandes problemas, como a dificuldade de “se desligar” do profissional e conseguir realmente respirar entre um dia e outro.
Cerca de dois terços dos profissionais estão lidando com uma carga muito maior de tarefas durante o período. É natural que isso traga a sensação de impotência e uma extrema estafa mental, que provoca estresse e problemas emocionais.
Para pais e mães, essa questão é ainda mais difícil. Os filhos também estão em casa e pedem atenção. Eles se vêem obrigadas a trabalharem em jornadas duplas durante o dia todo, algo extremamente estafante.
Todas essas situações são agravadas com as preocupações provocadas pela pandemia. As pessoas estão mais ansiosas e podem estar sendo bombardeadas pelo excesso de informações sobre o quadro atual.
Para ajudar nessa questão tão complicada, separamos algumas dicas que podem ser colocadas facilmente em prática.
Comunicação transparente
Com o trabalho remoto, a necessidade de manter uma comunicação transparente e aberta é latente. Além de ajudar a diminuir a solidão e manter o funcionário alinhado às tarefas, o gestor deve informar novidades e atualizar os status dos projetos.
Para isso, aposte em boas ferramentas. Há diversas opções como o Slack, Skype, Google Hangouts, apenas para citar alguns.
Empatia
As pessoas têm dificuldades e limitações diferentes. Trabalhando de casa, fica difícil dissociar totalmente a vida doméstica da profissional. Por isso, entenda quando algum colaborador precisar fazer a reunião com o filho no colo, ou se houver o vazamento de barulhos externos durante uma conferência.
Procure se colocar no lugar do outro e, se possível, ofereça ajuda para lidar com a situação.
Gestão de tempo
Gerir bem o tempo pode ser um verdadeiro desafio durante o trabalho remoto. Procure oferecer suporte e dicas para que o funcionário consiga lidar com as demandas em tempo hábil.
Lembre-se de que, além das cobranças externas, há também as cobranças internas. Em vez de pensar que o profissional está aproveitando a oportunidade para ser negligente com a função, procure entender como está a relação com as demandas e como elas estão sendo desenvolvidas nesse novo cenário.
Limite de trabalho
Não caia na armadilha de aproveitar para colocar mais tarefas, pensando que 30 minutinhos a mais não fazem diferença. O trabalho em isolamento já é uma situação estressante por si só, na qual o profissional tem de lidar com várias outras questões além das relacionadas à função.
Fique atento para não sobrecarregar o colaborador, nem mesmo exagerar nas cobranças.
Horários
O home office permite que a pessoa não precise perder horas diárias de deslocamento. Mas, isso não significa que esse tempo a mais seja usado para a execução de novas tarefas.
Estabeleça rotinas de horário e faça de tudo para que o profissional as cumpra, respeitando assim os períodos de trabalho e lazer. Além disso, separe janelas de tempo para reuniões e conferências, assim o colaborador consegue se organizar melhor.
Um bom exemplo é separar os horários entre às 14h e às 17h para que esses encontros virtuais aconteçam.
Momentos de descanso
Em um escritório, as pessoas não enfrentam períodos de 8 horas totalmente produtivas. Há pausas para o café, aquela volta até o banheiro, uma respirada entre um projeto e outro. No trabalho remoto, também é importante reservar essas pequenas pausas para dar uma arejada e renovar as energias para uma próxima tarefa.
Não cobre uma dedicação excessiva dos profissionais e dê espaço para esses pequenos momentos. Os dias de folga também devem ser respeitados.
Lembre-se de que o confinamento já traz questões emocionais difíceis de lidar. Respeitar o ritmo do profissional é importante para que esses problemas não se agravem.
A saúde emocional dos colaboradores é um ponto delicado durante o isolamento, por isso é importante orientar os líderes no que for necessário para que não haja exageros, o que pode ser extremamente negativo para a empresa e para o trabalhador.
Fonte: Endeavor
]]>Um levantamento realizado pela Intuit QuickBooks, fintech americana desenvolvedora de software de gestão para PMEs e escritórios contábeis, identificou que quase metade das pequenas empresas brasileiras (49,7%) está mais digital agora, pós crise da COVID-19, do que antes da pandemia. Entre as ferramentas escolhidas para o período de isolamento estão aplicativos que facilitam a comunicação remota e a criação de comércio eletrônicos (e-commerce).
De acordo com os entrevistados, a adoção de ferramentas possibilitou migrar a operação das empresas para o home-office (53,5%) e contribuiu para melhorar o relacionamento com cliente, ter processos mais ágeis e capturar novos clientes (55%).
Para Lars Leber, country manager da Intuit QuickBooks no Brasil, no primeiro momento de adaptação ao cenário de trabalho remoto e ainda sem ter todas as ferramentas necessárias, pode haver uma percepção de perda de ganhos e de produtividade para os empreendedores. “No entanto, sabemos que há uma enorme oportunidade digital para as pequenas empresas, pois além de reduzir o tempo necessário para cuidar de tarefas administrativas, a tecnologia permite que o tempo seja usado em atividades mais estratégicas, que agregam mais valor para o negócio no longo prazo”, afirma.
Chama a atenção, ainda, o fato de que, mesmo com 72.9% dos empreendedores terem sido impactados negativamente pela crise, apenas 30,2% dos empreendedores tinha planos de investir em novas ferramentas antes da crise. “Precisamos cada vez mais falar sobre digitalização e contribuir para educar o mercado de empreendedores sobre os benefícios da tecnologia para que no futuro eles não sejam pegos desprevenidos – há uma variedade gigantesca de soluções e sistemas em nuvem, por exemplo, que são mais acessíveis e trazem muita facilidade e controle para as pequenas empresas, mas é necessário também que haja comprometimento do empreendedor com a gestão do seu próprio negócio”, comenta.
Entre as principais preocupações e desafios dos empreendedores na hora de adotar novas tecnologias, estão achar ferramentas que funcionem bem em qualquer dispositivo (25.9%), integrar as informações entre vários sistemas diferentes (24,8%), mudar um processo de trabalho que já funciona atualmente (24.2%), ter um preço acessível e custo benefício (23.8) e garantir a segurança dos dados (22.6%).
A Intuit ouviu 1.128 proprietários e decisores de pequenas e médias empresas durante dez dias em junho. 63,2% deles mantém um negócio no Estado de São Paulo e 62,6% são do segmento de serviços.
Fonte: Contábeis
]]>É muito comum – já que real – encontrar empresários reclamando das dificuldades que enfrentam para empreender no Brasil e, principalmente, das diferenças encontradas nas condições entre a pequena/média e a Grande Empresa.
O pequeno e médio empresário no Brasil é de fato desamparado, vez que encontra barreiras e dificuldades de difícil transposição, seja em razão dos altos custos financeiros, seja pela alta carga Tributária, seja pela burocracia, seja pela complicada legislação.
Apesar das dificuldades, números apontam a grande importância e enorme significado desses empreendedores para a economia nacional.
Segundo reportagem veiculada no Jornal O ESTADÃO, as Pequenas Empresas geraram 87% das Vagas Formais de Emprego Abertas em 2018.
E conforme estudo do SEBRAE, as pequenas e médias empresas representam próximo de 27% do PIB brasileiro, 52% da mão de obra formal e mais de 40% da massa salarial.
Assim, é imprescindível que os olhares se voltem para esse nicho de mercado, como forma de alavancagem de nossa economia e retomada da redução dos índices de desemprego.
Entretanto, tendo em vista o estágio em que se encontra nosso mercado, se sairá melhor quem primeiro enxergar a necessidade de reestruturação da empresa e do alinhamento da Gestão, visando buscar negócios seguros, revisar passivo oneroso, dar sustentabilidade à estrutura e segurança aos parceiros para conquista de confiança.
Há que se considerar os custos de manter uma estrutura de Gestão com a expertise necessária para levar em frente o projeto de reposicionamento, buscando as mesmas condições encontradas nas grandes empresas, sim é possível, e trazer as experiências das grandes Organizações para implementação nas pequenas e médias empresas.
Vejamos algumas das medidas e ferramentas que devem ser utilizadas para a escalada e retomada do crescimento empresarial:
Considerando a alta carga tributária brasileira e considerando ainda nossa conturbada legislação, muito cuidado há que se determinar nesta área, pois se faz necessário sistematicamente revisão da classificação tributária da empresa,
Porque sistematicamente buscando sempre se enquadrar na menor tributação possível, de forma a permitir trabalhar com menores ou melhores margens, preços sem infringir a legislação tributária.
Planejamento tributário implica em trabalhar nos termos da legislação, buscando trazer o máximo de benefícios legais permitidos em Lei, visando evitar pagamentos indevidos ou desnecessários e evitando riscos de autuações.
A alta carga tributária frente às dificuldades enfrentadas em razão do aperto na economia, redução do faturamento, aumento de custos e redução de margens, levam a grande maioria das empresas a endividarem-se com o fisco e, em alguns casos entendendo-se inviáveis, acreditando terem acumulado dívidas impagáveis.
De outro lado, o fisco vem fechando o cerco com medidas coercitivas, como protesto, restrições, execuções, deixando o empresário sem saía.
Contudo o acesso ao Judiciário, com o fim de corrigir ilegalidades, neste caso no tocante à composição do débito tributário, é Direito do Contribuinte garantido pela Constituição brasileira. Direito esse assegurado pelo princípio da Segurança Jurídica e devidamente reconhecido pelos Tribunais Superiores já que nossa Constituição Federal assegura a segurança de que não serão violados os Direitos Adquiridos!!!
Nestes termos é direito do contribuinte discutir seu débito Tributário!! Não se pode abrir mão desse direito, como não se pode abrir mão de direito algum, posto que duramente conquistado.
Em uma economia em que a carga Tributária é absurda e incompreensivelmente maior que a margem de contribuição, muitas vezes inviabilizando a já difícil atuação de gestão da empresa, o empresário tem que buscar TODAS as ferramentas legais disponíveis para manter a saúde de sua empresa.
Diversas são as ilegalidades promovidas pelo fisco, mas que podem e devem ser expurgadas judicialmente sob o risco de comprometer a Gestão, o Negócio e seu Patrimônio!!!
Há alternativas para viabilizar a empresa devedora!!
O Débito Fiscal/Tributário pode ser reduzido em até 70% e Parcelado à razão de pequeno percentual do faturamento, de forma a ser suportado pelo Fluxo de Caixa, tornando viável o pagamento do débito e a empresa.
O contador pode ser de grande ajuda, se bem utilizado, muitas informações sobre a empresa podem ser extraídas da contabilidade permitindo tomada de decisões acertadas. Ademais, boas orientações e bons serviços podem ser buscados com esse profissional.
É de muita importância que o empresário faça sistematicamente avaliação de sua estrutura, buscando encontrar ponto de equilíbrio entre receitas e despesas, mantendo a empresa sustentável.
Conhecer suas deficiências e potencialidades, seu mercado, ter definido um plano de ação e um projeto para alcança-lo, é muito importante para a manutenção e crescimento da empresa, para isso é de suma importância que se elabore um bom, factível e sustentável plano estratégico.
Há que se considerar a possibilidade de, em algum momento, mas antes que seja tarde demais, elaborar uma avaliação do endividamento e, se necessário, pôr em prática um plano de revisão do passivo oneroso, como forma de revitalização, reestruturação e manutenção da empresa.
Referida revisão, não necessariamente há que ser judicial, a Assessoria deverá avaliar e eleger a melhor estratégia para chegar aos melhores resultados, pensando sempre na manutenção dos negócios e na empresa.
Revisão de Passivo Financeiro pode resultar em expressiva redução do débito e/ou reescalonamento, permitindo a manutenção da saúde financeira da empresa.
Revisão do Passivo Tributário trará benefícios surpreendentes e poderá alterar substancialmente os índices financeiros e o gerenciamento da empresa.
Dentro do contexto do projeto de revitalização, reorganização e reestruturação da empresa, há que se estar atento às oportunidades de negócios possíveis, não se pode permitir negócios nefastos, mas também não se pode perder boas oportunidades. Muitas vezes os bons negócios existem entre os parceiros existentes, é preciso olhar atento para saber aproveitar ou recuperá-los.
Há que se ter olhar atento aos pontos positivos e negativos da operação, que muitas vezes o empresário, envolto em tantos problemas deixou passar despercebidos ou não pode aproveitar.
Neste sentido se faz necessário buscar Assessoria Empresarial e Jurídica, sim as duas assessorias e muito melhor se as duas estiverem alinhadas em uma única estrutura, pois assim trará melhor alinhamento nas decisões e maior eficácia nas medidas à se aplicar.
Para tanto, as ferramentas acima mencionadas devem ser implementadas e por profissionais experientes e capacitados em atuações nessas áreas, de forma a trazer seus conhecimentos e experiências para promover o necessário equilíbrio da empresa.
Assessoria/Consultoria Empresarial e Jurídica competente, com experiência em reestruturações e revitalizações, tem condições de avaliar os melhores caminhos, conduzindo de forma Administrativa e/ou Jurídica se necessário, de forma a preservar o maior patrimônio: a empresa, os empregos, o negócio.
Por tudo isso, considerando o potencial demonstrado das pequenas e médias empresas, mesmo com todas as dificuldades pelas quais passam em razão dos desafios a que são expostos, das desigualdades de condições em relação às grandes empresas, solução deve ser aplicada, tal como o fazem as grandes corporações, em Gestão de Passivo Financeiro e Fiscal/Tributário, Elaboração e Revisão de Contratos seja para o credor seja para o devedor, Avalição de Viabilidade Econômica e aplicação de medidas de correção de curso, de forma a promover a reestruturação e revitalização de empresas desse importante nicho de mercado.
Uma Empresa pode estar em uma das quatro possibilidades de situações Econômico-Financeiras:
Viável e Saudável > Requer Assessoria para manter-se nesta condição preservando a sustentabilidade do negócio, dos sócios e a empregabilidade de seus funcionários;
Viável mas em Dificuldade > Requer Assessoria para correção de curso: Ajustes Pontuais, perfeitamente reversível;
Viável mas em Crise Estrutural > Requer Assessoria para Recuperação Administrativa ou Judicial, ainda reversível, contudo há que tomar as precauções e medidas necessárias e a tempo de Recuperação;
Inviável > Falência: estágio que é possível evitar, buscando preventivamente e em tempo hábil Assessoria Competente.
A lei 11.101/2005 – Lei de Recuperação de Empresas e Falência, foi instituída com a finalidade de viabilizar judicialmente a recuperação de empresas em dificuldades, não espere que o Judiciário defina o destino da sua empresa, busque Assessorar-se de profissionais competentes e experientes em Assessoria Jurídico Empresarial, para mantê-lo Saudável ou enquanto há tempo de Recuperação, e se for definitivamente necessário ingressar com a Recuperação Judicial, que seja definida e planejada por você!
“De tantos solavancos da economia, nós brasileiros já somos especialistas em turbulência de mercado, assim, qualquer crise pode ser superada, se a empresa estiver bem Assessorada.”
Fonte: Contábeis
A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.
O Pronampe é o responsável pelo destravamento do crédito para às micro e pequenas empresas brasileiras durante o período de pandemia do novo coronavírus, já que essas empresas vem encontrando dificuldades para solicitar o financiamento aos bancos desde o início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês. Cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia foram beneficiadas com o programa.
Devido a crise ao qual as empresas vem enfrentando, o orçamento inicial de 15,9 bilhões do saldo do programa se esgotaram em menos de um mês. Com isso, a alternativa que deveria ser a solução para as pequenas e médias empresas não conseguiu chegar para grande parte das organizações.
Outra dificuldade que as empresas estão passando é a dificuldade encontra para solicitar essa linha da primeira faze. Além disso, são poucos os bancos que oferecem esse programa, tendo como principal caminho os bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos pontuou que “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”.
O dinheiro dessa segunda abertura do PRONAMPE vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos.
Empresas que podem acessar a linha de crédito
O Pronampe é direcionado para as microempresas que tem até R$ 360 mil de faturamento anual, e empresas de pequeno porte, que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Para ter o crédito concedido, é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.
Taxa de juros e prazo para pagar
A taxa de juros do Pronampe é de 1,25% ao ano, acrescido da taxa Selic (atualmente em 2,00% ao ano). Com prazo de até 36 meses e carência de oito meses. Sendo assim, quem pegar o empréstimo este mês por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril de 2021.
Bancos que operam o Pronampe
Entre os principais bancos, a Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão oferendo a linha. Já o Santander deve começar ainda este mês. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.
O limite será de 30% do faturamento de 2019. As empresas criadas em menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Empresas poderão demitir ao aderir ao Pronampe?
As empresas que aderem não poderão demitir seus funcionários no período de dois meses.
Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:
Fonte: Jornal Contábil
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