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Contabildiade na crise – Confacilidade https://confacilidade.com.br Confacilidade Wed, 02 Sep 2020 17:08:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.1.4 Nova fase do Pronampe agora conta com a participação de instituições regionais https://confacilidade.com.br/nova-fase-do-pronampe-agora-conta-com-a-participacao-de-instituicoes-regionais/ https://confacilidade.com.br/nova-fase-do-pronampe-agora-conta-com-a-participacao-de-instituicoes-regionais/#respond Wed, 02 Sep 2020 17:08:29 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4280 Pronampe: Instituições regionais participam da nova fase do programa

Na segunda fase do Pronampe, parte dos R$ 12 bilhões serão destinados à Instituições financeiras regionais.

A segunda etapa do programa terá aporte adicional de R$ 12 bilhões da União no Fundo de Garantia de Operações (FGO), destinado à concessão de garantias no âmbito do Pronampe.

Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas:

– R$ 21 milhões em crédito pela Agência de Fomento de Goiás;
– R$ 268 milhões pelo Banco do Nordeste;
– R$ 203 milhões pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG);
– R$ 282 milhões pelo Banco da Amazônia;
– R$ 730 milhões pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Pronampe

No dia 19 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.043, de 2020, que amplia o programa.

O ministério informa que o Pronampe continuará atendendo as microempresas (com faturamento até R$ 360 mil no ano) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano), além dos profissionais liberais. O

programa empresta até 30% da receita bruta do ano anterior, com taxa de juros máxima igual à Selic (atualmente em 2% ao ano) mais 1,25% ao ano.

O prazo de pagamento é de 36 meses e carência de oito meses. É possível acompanhar o recurso sendo liberado pelo Emprestômetro do Portal do Empreendedor, onde também poderão ser consultadas as instituições habilitadas.

Fonte: Contábeis
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Abrir um novo negócio em plena pandemia? Descubra como e lucre com isso! https://confacilidade.com.br/abrir-um-novo-negocio-em-plena-pandemia-descubra-como-e-lucre-com-isso/ https://confacilidade.com.br/abrir-um-novo-negocio-em-plena-pandemia-descubra-como-e-lucre-com-isso/#respond Tue, 01 Sep 2020 19:11:09 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4267 Especialista dá dicas para iniciar um novo negócio na pandemia

Brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação, lista ‘regras de ouro’ para quem quer iniciar um negócio na pandemia.

Embora a pandemia do novo coronavírus tenha colocado o mundo sob uma das mais severas crises econômicas dos últimos tempos, ela abriu a oportunidade para o surgimento de novos negócios. Essa é a avaliação da engenheira Lindália Junqueira, brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação e especialista em empreendimento, que assegura: é tempo de empreender.

Em entrevista ao G1, ela apresentou dez “regras de ouro” para quem deseja tocar um novo negócio ou mesmo para quem já tem um negócio próprio, mas enfrenta dificuldades para se manter e crescer.

Não se desespere, o mundo não acabou!

Continua a ser uma relação P2P, “pessoa a pessoa”, mesmo nos canais digitais. Reforce esse relacionamento e conheça melhor cada um de seus clientes atuais ou novos usuários.

Teste e experimente antes de lançar e investir tempo e dinheiro. Pergunte se de fato essa sua nova ideia, esse seu negócio resolve uma “dor” real do mercado.

Busque parcerias

Não existe inovação sem colaboração. Se você ainda não faz parte de nenhuma comunidade de startups ou redes de empreendedores do seu setor, se associe. Essa união traz força e caminhos coletivos alternativos, que ajudam a impulsionar a todos juntos.

Gestão, gestão, gestão!

Cuide desde o início do fluxo de caixa, planejamento financeiro, orçamentos, gestão de recursos, metas, resultados esperados. Renegocie com seus fornecedores e crie uma nova condição para sustentabilidade com custos mais reduzidos.

Cuide de seus colaboradores

Os colaboradores devem ser interpretados como sua família. Eles são os que mais precisam de serem apoiados nesse momento e que podem te ajudar a encontrar saídas e trazer mais resultados positivos.

Digitalização

A digitalização acelerada, foi positivo para continuarmos conectados nos negócios e redes, mas cuidado pra evitar ataques cibernéticos. Cuide da segurança dos seus sistemas e principalmente oriente seus colaboradores e familiares a não clicarem em mensagens por email ou redes sociais que desconheçam a fonte. Muitos enviam mensagens dizendo que você ganhou um prêmio, ou que o banco pediu uma “confirmação de dados”, e ao clicar, abre essa “porta” pra todo sistema e até contas bancárias serem invadidas.

Transformação digital

Isso não é só a mudança de um sistema na área de TI, mas, sim, mudança de cultura, uma nova engenharia social. Os processos digitais servem para facilitar e agilizar o trabalho e não para criar mais processos. Na educação, muitas universidades estão agora focadas em criar, de fato, plataformas de ensino à distância, mas que sejam capazes de engajar e gerar uma trilha adaptativa de aprendizagem personalizada e continuada.

Cuidado com agenda

Evite agendas de muitos calls diretos, reuniões demoradas, todos estamos em casa, porém sem um ambiente propício para trabalhar. Esse equilíbrio físico, mental e motivacional é importante para a saúde e produtividade de todos.

Humanicity

Não adianta pensarmos em smart city, cidade inteligente, sem colocar o humano no sempre das decisões. Impacto social, ambiental, cultural, inovação, aceleração de startups, deixam de ser só “anexos” das empresas, e passam a ser foco de atenção do novo planejamento estratégico.

Não fique em cima do muro

Se por medo de tomar decisão do que fazer, você parar no meio do caminho, aí que não terás chance de se salvar dessa.

O “empreendedor raiz” não desiste nunca da luta. Supera crises, Pivota, muda sua estratégia de negócio, muda nicho, tomba para o digital, abre novos negócios necessários nesse momento, faz M&A, une várias empresas, até concorrentes para ganhar escala. Vá à luta!

Fonte: Contábeis
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Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira! https://confacilidade.com.br/empresario-fique-atento-segunda-fase-do-pronampe-comeca-na-proxima-terca-feira/ https://confacilidade.com.br/empresario-fique-atento-segunda-fase-do-pronampe-comeca-na-proxima-terca-feira/#respond Mon, 31 Aug 2020 19:07:32 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4264 Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

Mais de R$ 14 bilhões serão emprestados na segunda fase do Pronampe.

O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.

O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.

Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

Pronampe

O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.

A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.

“A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura”, disse Rabelo.

Recursos

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.

As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.

A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.

Fonte: Contábeis

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Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs https://confacilidade.com.br/negocie-os-seus-debitos-governo-libera-nova-modalidade-para-amenizar-os-efeitos-da-crise-para-as-pmes/ https://confacilidade.com.br/negocie-os-seus-debitos-governo-libera-nova-modalidade-para-amenizar-os-efeitos-da-crise-para-as-pmes/#respond Fri, 28 Aug 2020 16:51:09 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4255 Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos

Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

    • endereço completo;
    • nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
    • receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
    • quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
    • quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
    • quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
    • valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.

Fonte: Governo do Brasil

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Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer https://confacilidade.com.br/parcelamento-dos-debitos-do-simples-nacional-saiba-como-fazer/ https://confacilidade.com.br/parcelamento-dos-debitos-do-simples-nacional-saiba-como-fazer/#respond Thu, 27 Aug 2020 15:38:35 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4252 Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional

Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.

Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.

O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.

Parcelamento do Simples

Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.

Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.

De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.

Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.

Fonte: Contábeis

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Saiba tudo sobre a Lei 14.020 e a continuidade da prorrogação de reduções e suspensões de contrato https://confacilidade.com.br/saiba-tudo-sobre-a-lei-14-020-e-a-continuidade-da-prorrogacao-de-reducoes-e-suspensoes-de-contrato/ https://confacilidade.com.br/saiba-tudo-sobre-a-lei-14-020-e-a-continuidade-da-prorrogacao-de-reducoes-e-suspensoes-de-contrato/#respond Wed, 26 Aug 2020 16:27:35 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4245 Lei 14.020: Reduções e suspensões de contrato são prorrogados por 2 meses

Diário Oficial da União publicou decreto que permite prorrogar reduções de salário e jornada e suspensões de contratos.

O governo federal prorrogou por mais dois meses a Lei 14.020 que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.

O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 25.

Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

Na semana passada, o ministro Paulo Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente em uma rede social.

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

Situação de vulnerabilidade

Em um texto divulgado à imprensa, a Secretaria-Geral informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de “vulnerabilidade”.

“Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, afirmou a pasta.

Programa Emergencial

A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

Em contrapartida, o Governo paga um benefício aos funcionários afetados pela medida, o BEm, Benefício Emergencial. Ele é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

Fonte: Contábeis

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Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos! https://confacilidade.com.br/empresario-voce-pode-utilizar-uma-nova-forma-para-quitar-impostos/ https://confacilidade.com.br/empresario-voce-pode-utilizar-uma-nova-forma-para-quitar-impostos/#respond Mon, 24 Aug 2020 18:44:09 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4237 Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Fonte: Contábeis

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Descubra como a recuperação judicial pode ser a luz no fim do túnel para o seu negócio https://confacilidade.com.br/recuperacao-judicial-saiba-como-salvar-o-seu-comercio/ https://confacilidade.com.br/recuperacao-judicial-saiba-como-salvar-o-seu-comercio/#respond Fri, 21 Aug 2020 20:17:32 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4234 Se o seu comércio mergulhou em uma crise financeira profunda, você ainda tem uma chance de salvá-lo, com o pedido de recuperação judicial. Saiba como e quando solicitar!

O mundo inteiro está passando por uma crise profunda, advinda do contexto da pandemia de COVID-19, que fez muita gente fechar as portas de seus negócios, por motivo de falência.

Muitos empresários do ramo do comércio, inclusive, tiveram pedidos de empréstimo negados, e isso foi determinante para que eles não pudessem cumprir com todas as suas obrigações.

Porém, existe uma luz no fim do túnel que boa parte dos gestores não chegaram a consideram: a recuperação judicial.

E esse é o tema do nosso artigo de hoje, que vamos explicar para você sobre quem pode pedir e quando solicitar a recuperação judicial.

Vamos lá!

O que é a recuperação judicial?

Como já falamos anteriormente, essa é a medida a ser tomada em último caso – realmente como uma luz no fim do túnel que pode reverter uma situação completamente adversa a respeito das finanças do seu comércio.

Através do pedido de recuperação judicial, você tem uma última cartada para evitar a falência do seu negócio e, como o próprio nome já diz, recuperar as atividades do seu comércio.

Com isso, você evita:

  • Demissões;
  • Não pagamento de credores.

Esse pedido precisa ser muito bem elaborado, principalmente mostrando a sua boa-fé em regularizar todas as pendências do seu comércio, através de um plano que ateste que você tem condições de recuperar o seu negócio e cumprir com todas as suas dívidas, mesmo com todas as dificuldades.

Como pedir?

O pedido de recuperação judicial é feito através do judiciário, onde você deve estar munido de toda documentação do seu comércio, inclusive priorizando os dados contábeis, que podem comprovar a real situação que o seu comércio está atravessando.

Lembra do plano de recuperação que falamos no tópico anterior?

Ele é muito importante para que você possa demonstrar a sua boa vontade em sanar todas as pendências e reerguer o seu negócio.

Para ter direito, o empresário precisa:

  • Não ter utilizado deste benefício nos 5 anos anteriores;
  • Não ser falido ou, se algum dia isso ter acontecido, ter cumprido com todas as obrigações;
  • Você e os seus sócios não terem sido condenados nos crimes presentes na Lei 11.101/05 (Lei das falências).

Quando pedir a recuperação judicial?

Bom, como já falamos, esse pedido deve ser feito quando, realmente, o seu comércio estiver à beira da falência.

Como o juiz terá acesso a toda a contabilidade do seu negócio, ele irá constatar a veracidade da sua situação, para poder conceder o que você pleiteia.

Portanto, pedir uma recuperação judicial, não estando passando por uma situação próxima à falência, será perda de tempo.

O seu comércio vai sair dessa!

Ninguém deseja passar por uma situação como essa, mas a verdade é que, mesmo quando não existia um cenário de pandemia, alguns gestores já atuavam de forma a não priorizar a contabilidade em seus negócios, desde o momento da abertura da empresa.

Porém, se você ama o que faz e o seu comércio é o seu ganha-pão, conte sempre conosco para que as suas finanças estejam sempre em dia e muito bem organizadas.

Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo

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ME’s e EPP’s que necessitam do crédito do Pronampe terão mais 3 meses para solicitá-lo https://confacilidade.com.br/mes-e-epps-que-necessitam-do-credito-do-pronampe-terao-mais-3-meses-para-solicita-lo/ https://confacilidade.com.br/mes-e-epps-que-necessitam-do-credito-do-pronampe-terao-mais-3-meses-para-solicita-lo/#respond Thu, 20 Aug 2020 15:25:49 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=4218 Governo prorroga Pronampe por três meses

Antes da prorrogação, prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do Pronampe terminaria hoje.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), a prorrogação por mais três meses do prazo para oficialização das operações de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

A previsão do governo era que o prazo para aderir ao programa fosse encerrado hoje. A portaria de prorrogação do Pronampe foi assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.

Por meio do programa, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estão aptas a operarem a linha de crédito.

A linha de crédito é destinada a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

O programa foi criado pelo governo no início de abril por meio de medida provisória. Após ser aprovado pelos congressistas, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.

Regras

Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações para a empresas estão vinculadas à adesão ao crédito.

Uma delas é de que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o pagamento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado.

Ou seja, se empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses.

Fonte: Contábeis

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Não corra riscos na hora de dar o passo mais importante da sua vida empresarial! https://confacilidade.com.br/nao-corra-riscos-na-hora-de-dar-o-passo-mais-importante-da-sua-vida-empresarial/ Thu, 09 Jul 2020 10:00:32 +0000 https://confacilidade.com.br/?p=3893

Veja os cuidados na hora de montar o negócio próprio

Ser chefe de si mesmo. A maioria dos brasileiros sonha em construir um empreendimento, sair da CLT e começar a ganhar dinheiro com o próprio negócio.

Apesar da enorme quantidade de pessoas que tiram esse sonho do papel todos os anos, são poucos aqueles que conseguem ter sucesso no longo prazo.

A chance de seu negócio dar certo ao longo dos anos é diretamente proporcional ao quanto você estuda e entende sobre empreender. Separei os principais pontos que qualquer pessoa precisa saber antes de fazer o primeiro empreendimento.

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